TJSP 29/05/2019 - Pág. 3137 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2818
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4 - Eventual pagamento deverá ser efetuado em depósito judicial vinculado aos autos em epígrafe. Intime-se - ADV: JULIO
KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), ARTIDI FERNANDES DA COSTA
(OAB 152873/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP)
Processo 1003945-22.2019.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Paulo Roberto dos Santos Dedini Sa Indústrias de Base - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda. - Vistos. I - Diante da concordância das partes e
administradora judicial, defiro a majoração do crédito listado em nome do credor Paulo na Classe I - trabalhista de R$ 4.173,04
para R$ 13.021,27, nos termos de fls. 64, item 5. II - Em relação aos honorários advocatícios, verifico que a r. Sentença (fl.
25) da Vara trabalhista, determinou que os honorários reverterão em favor do sindicato assistente (orientação jurisprudencial
348 da SDI-1 do TST). III - Assim, independe o fato de ter constado na certidão de habilitação de crédito (fl. 7) apenas o
nome do(a) advogado(a), pois o crédito estabelecido na sentença se refere a honorários assistenciais, qualificados como
quirografários, acrescentando-se ainda que o título executivo é a sentença trabalhista. Com efeito, a titularidade do crédito é
do sindicato, pois se trata de honorários assistenciais, que tem o objetivo de financiar a prestação jurídica aos sindicalizados.
Habilitando o crédito em seu nome, além de ser nulo em razão da titularidade, cria privilégio na medida em que os honorários
advocatícios previstos no CPC tem natureza alimentícia, recebendo, por isso, em primeiro lugar, enquanto o crédito ora em
análise é quirografário. “Habilitação de crédito Verba honorária Certidão expedida em favor de sindicato Habilitação em favor de
advogado Descabimento Direito do sindicato Jurisprudência - Inexistência de prova de cessão de crédito Recurso desprovido”.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2134900-90.2017.8.26.0000; Relator (a):Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada
de Direito Empresarial; Foro de Limeira -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017). IV
- Posto isso, indefiro o pedido do(a) d. Advogado(a), devendo o sindicato requerer a habilitação do seu crédito na classe
quirografária. V Certificado o decurso de prazo sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LINCOLN
PIERAZZO MOLINA (OAB 292800/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB
139503/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP)
Processo 1004560-12.2019.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - David Ramos - Dedini S/A
Indústrias de Base - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda. - Diga a recuperanda e a administradora judicial no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: LUIZ AMERICO JANUZZI (OAB 101513/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP),
JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP)
Processo 1005806-77.2018.8.26.0451 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - The Chemours Company
Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. - Biocapital Participações S/A - Excelia - Gestão e Negócios - Vistos. Fls.
110/117, por ora, aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se - ADV: RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (OAB 318809/SP),
PAULO HENRIQUE CABRERA RODRIGUES (OAB 348113/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), SIMONE
ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP)
Processo 1005862-76.2019.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jean Carlos Ilário - Dedini
Sa Indústrias de Base - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda. - Fica a parte habilitante intimada por meio desta, na(s)
pessoa(s) de seu(s) patrono(s), para apresentar no prazo de 10 (dez) dias os documentos solicitados pela administradora a fim
de viabilizar a conclusão da análise do crédito. - ADV: GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), WALFRIDO
JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), PATRÍCIA ALESSANDRA TAMIÃO DE QUEIROZ (OAB 191034/SP), JULIO KAHAN
MANDEL (OAB 128331/SP)
Processo 1005994-36.2019.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - E.G.N. - F.F.E.M. - - S.E.P.E.R.J.
- P.B.H.E. - Fl. 35, ciência à administradora, à recuperanda e ao terceiro interessado. - ADV: ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI
(OAB 111667/SP), MARIA PAULA ROSSETTI BORGES (OAB 289850/SP), GUILHERME DE SENA (OAB 61352/PR), JARBAS
MARTINS BARBOSA DE BARROS (OAB 112537/SP)
Processo 1006086-48.2018.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Reginaldo Jose Tagliatti - Dedini
S/A Indústrias de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação. Divergem a
recuperanda e AJ apenas quanto à necessidade ou não de abatimento de créditos. É o relatório. O crédito é incontroverso.
Pagamentos feitos no âmbito da recuperação não podem ser considerados para fins de abatimento de crédito ainda não
habilitado. Assim, correta a posição da AJ pela inclusão com as consequências de pagamentos feitos sendo analisadas no
plano de recuperação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para a habilitação do crédito de R$374.015,88 na
classe concursal trabalhista. Intime-se. - ADV: WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), ERICA SCHIAVUZZO
GUALAZZI SIGUIN (OAB 286994/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), JULIO KAHAN MANDEL
(OAB 128331/SP)
Processo 1006526-10.2019.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Edmilson Morais Rezende
Barbosa - Dedini S/A Indústrias de Base - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda - Diga a recuperanda e a administradora
judicial no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), JULIO KAHAN MANDEL
(OAB 128331/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), MARÍLIA BORILE GUIMARÃES DE PAULA
GALHARDO (OAB 228709/SP)
Processo 1006750-45.2019.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Concurso de Credores - Dedini S/A Indústrias de Base
- - Dedini S/A Administração e Participações - - Dedini Refratários Ltda - - Dedini S/A Equipamentos e Sistemas - - Codismon
Metalúrgica Ltda. - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda - Fractal Forma Acaso e Dimensão Ltda. - - Taegutec do Brasil
Ltda - Vistos. 1 - Fls. 59 e 62: não conheço, visto que este expediente trata exclusivamente de pedido da recuperanda para
fins de alteração da forma de pagamento dos credores. 2 - Rejeito o pedido inicial. Primeiro porque a questão já foi resolvida
nos autos principais. Em segundo lugar, torno a dizer, como lá já assentei, que “...a recuperanda deve cumprir o plano de
recuperação aprovado pelos credores e homologado pelo juízo. A pretensão de modificação dos pagamentos deve ser realizada
por nova assembleia e não por este juízo. Outrossim, pelo elevado número de páginas digitais destes autos e de diante da
quantidade credores, inviável que a questão se resolva neste expediente processual com manifestação de todos. Indefiro,
pois, o pedido, competindo a recuperanda se ajustar com a AJ para fins de nova assembleia...”. Nada mais claro, não havendo
que se falar em novo expediente para oitiva de todos os credores. Ou a recuperanda cumpre o plano ou que o modifique com
autorização dos credores em nova assembleia. Arquivem-se. - ADV: ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), JULIO KAHAN
MANDEL (OAB 128331/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), CELSO CLÁUDIO DE HILDEBRAND E
GRISI FILHO (OAB 178358/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP)
Processo 1008027-33.2018.8.26.0451 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Dedini S/A Indústrias de Base Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Soluções Em Aço Usiminas S/A - - Anderson Sarti Gadoti de Souza - - Carlos Alberto
Bota - - Gilberto Cardoso dos Santos - - José Ricardo Alexandre - - Osvaldo da Silva - - Roberto de Oliveira Souza - - Tarciso
de Oliveira - - Tiago Luis Bota - - Luccas Rodrigues Tanck - Vistos. Fls. 812: esclareça a recuperanda em cinco dias. Após, à AJ
e MP. Intime-se. - ADV: PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), GUILHERME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º