TJSP 28/05/2019 - Pág. 2851 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2817
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e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: EDUARDO PEDROSA
MASSAD (OAB 184071/SP)
Processo 1002705-88.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.O.C. - J.F.N. - Vistos
em saneador. 1. Passo a analisar o feito na forma do artigo 357 do NCPC. 2. Ciência às partes a respeito do v. acórdão acostado
às fls.177/182. Afixe-se a tarja correspondente à concessão da gratuidade de justiça ao autor, para observação. 3. Presentes
os pressupostos processuais e condições da ação, entendidos como direito abstrato. 4. Ausentes as hipóteses dos artigos 485,
354 e 355, do Novo Estatuto Processual Civil, julgo SANEADO o processo. 5. Tendo em vista o(s) pedido(s) da ação, fixo como
ponto(s) fático(s) controvertido(s) dependente(s) de produção de prova: 5.1. A existência e extensão das supostas ofensas
proferidas pelo réu dirigidas ao autor; 5.2. A alegada motivação lícita que levou apenas a uma discussão entre as partes. 6. O
ônus de provar o(s) fato(s) descrito(s) no(s) item(ns) 5.1, considerando que foi(ram) alegado(s) na petição inicial, fica designado
ao(à)(s) autor(a)(es), na forma do artigo 373, inciso I, do NCPC. O ônus de provar o(s) fato(s) descrito(s) no(s) item(ns) 5.2,
considerando que foi(ram) alegado(s) na contestação, fica designado ao(à)(s) réu(a)(es), na forma do artigo 373, inciso II,
do NCPC. 7. Para a solução do(s) item(ns) 5.1 e 5.2, defiro prova documental, se cabível, e testemunhal. Os documentos
deverão ser juntados no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão. 8. Designo audiência de tentativa de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 03 de julho de 2019, às 14h45min. Indefiro, desde já, os depoimentos pessoais
das partes porque não úteis para o deslinde da causa. Assim, desnecessária a expedição de mandado/carta para a intimação
pessoal das mesmas, cabendo aos respectivos Advogados a comunicação da data aos clientes, como também providenciar seu
comparecimento, nos termos dos artigos 105 e 272, ambos do CPC. 9. As partes devem comparecer à audiência, por si ou por
intermédio de representante dotado de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 10. As testemunhas, que
fixo no máximo de 03 (três) para cada parte, caso ainda não tenham sido, devem ser arroladas nos termos dos artigos 357, §
4º, e 450 do NCPC, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. Ficam as partes
advertidas, desde já, de que, nos termos do artigo 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha
por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. A intimação deve
se dar na forma prevista no parágrafo primeiro do referido dispositivo legal, ficando claro que não sendo juntada aos autos,
ao menos três dias antes da data da audiência, a cópia da correspondência de intimação expedida pelo(a) advogado(a) e
o comprovante de recebimento da mesma, entender-se-á pela desistência da(s) inquirição(ões) (art. 455, §§ 1º e 3º, CPC).
Ressalvo, ao revés, a possibilidade da(s) parte(s) trazer(em) sua(s) testemunha(s) independentemente de intimação, na forma
do art. 455, § 2º, CPC, como também a intimação judicial nas hipóteses descritas no § 4º do mesmo diploma legal, desde que
arroladas tempestivamente. Intimem-se. - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), FRANCISCO GIGLIO (OAB
189246/SP), FÁBIO ABDO PERONI (OAB 219334/SP)
Processo 1003109-42.2018.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mpl Indústria
e Comércio de Roupas Ltda. - Alessandra Paula Bittencourt Barroti - Vistos. 1. Defiro a pesquisa de veículos encontrados em
nome de Alessandra Paula Bittencourt Barroti, CNPJ: 06.881.701/0001-63, através do sistema RENAJUD.. Determino que a
serventia promova a juntada aos autos do detalhamento da pesquisa, caso verifique que o(s) veículo(s) possui(em) algum
tipo de restrição. 2. Requisite-se, outrossim, cópia da última declaração de renda do devedor através do sistema INFOJUD,
visando localizar bens passíveis de penhora, vez que o(a)(s) credor(a)(es) não logrou êxito em encontrá-los. Havendo resposta
positiva, junte-se aos autos e dê-se ciência às partes, passando o feito a tramitar sob segredo de justiça, devendo ser afixada
a tarja respectiva. Nos termos do art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, ficam as partes cientes
de que também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 3. Antes, porém, providencie a parte exequente
o recolhimento da taxa judiciária devida (Guia F.E.D.T.J., cód. 434-1, R$ 30,00). 4. Com a resposta nos autos, manifeste-se
a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MURILO GUEDES CHAVES (OAB 32751/GO), VINICIUS LAZARO
PEREGRINO DE OLIVEIRA (OAB 49455/GO), DIOGO PIRES FERREIRA (OAB 33844/GO)
Processo 1003133-70.2018.8.26.0400 - Interpelação - Inadimplemento - Ccg Empreendimentos Imobiliários Ltda - Dioni
Rodrigues Gobbi - Vistos. Considerando que o requerido não foi encontrado nos endereços obtidos nas pesquisas realizadas,
defiro sua citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se o necessário. Determino a publicação do edital no DJE
e na imprensa local, devendo a autora apresentar a respectiva minuta, em 10 (dez) dias. Dispenso, outrossim, a publicação
na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
porquanto tais ferramentas ainda não foram habilitadas. Também deverá ser afixada uma via do edital no átrio do fórum local,
onde deve permanecer por 30 dias, certificando-se. Int. - ADV: ALINE CRISTINE QUEIROZ (OAB 223264/SP), ALESSANDRA
KARLA FERREIRA BIANCO (OAB 403627/SP), GUSTAVO CESARIO PIRES (OAB 376659/SP)
Processo 1003363-15.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Walter
Marchi - - Carlos Eduardo Lara - Cirio Ribeiro de Lima - 1. Passo a analisar o feito na forma do artigo 357 do NCPC. 2.
Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendidos como direito abstrato. 3. Ausentes as hipóteses dos
artigos 485, 354 e 355, do Novo Estatuto Processual Civil, julgo SANEADO o processo. 4. Tendo em vista o(s) pedido(s) da
ação, fixo como ponto(s) fático(s) controvertido(s) dependente(s) de produção de prova: 4.1. A existência de falsidade material
na assinatura dos documentos de fls.16/17; 20/21 e 22/23 5. O ônus de provar o(s) fato(s) acima, considerando que foi(ram)
alegado(s) na petição inicial, fica designado ao(à)(s) autor(a)(es), na forma do artigo 373, inciso I, do NCPC. 6. Para a solução
do(s) item(ns) 4.1 DEFIRO a prova pericial grafotécnica. DEFIRO, ainda, prova documental, se cabível. 7. Nomeio perito o Sr.
Antônio Aparecido Branzan (Monte Aprazível-SP), e-mail: [email protected], que deve ser intimado, por e-mail, da
nomeação e do prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua proposta de honorários. Ato contínuo, intimem-se as partes, por
ato ordinatório, para, querendo, manifestarem-se acerca da estimativa apresentada pelo perito, no prazo comum de 05 (cinco)
dias, cientes de que, não o fazendo, entender-se-á pela anuência ao valor apresentado. Decorrido o prazo supra, com ou sem
manifestação, voltem-me os autos conclusos para arbitramento dos honorários, que deverão ser depositados pelo autor em 05
(cinco) dias após a publicação da quantia fixada, visando o início dos trabalhos. Sem prejuízo do disposto acima, faculto às
partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação da
presente decisão. Por fim, fica intimado o espólio autor a depositar junto ao Cartório desta 1ª Vara Cível os documentos originais
que possua com a assinatura do falecido. Caso o expert do juízo entenda necessária alguma outra diligência, deverá ser feita
comunicação (a ser realizada para o e-mail desta 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia) com antecedência mínima de 20 dias,
para que haja tempo suficiente para o cartório intimar a(s) parte(s) e eventuais assistentes técnicos. 8. No mais, os documentos
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