TJSP 15/05/2019 - Pág. 3472 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2808
3472
contestação. 2. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo
de dez (10) dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de contestação. Int. - ADV: THIAGO
HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP)
Processo 1003894-35.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ailton Cazuza
de Lima - Vistos. 1. Em se tratando de matéria de interesse da Fazenda do Estado, sem notícia de lei que autorize o acordo,
dispenso a audiência inicial. Cite-se a Fazenda Publica através do portal eletrônico, anotando o prazo de trinta dias úteis para
contestação. 2. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de
dez (10) dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de contestação. Int. - ADV: ALINE DE
ARAÚJO HIRAYAMA (OAB 323883/SP)
Processo 1003923-85.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Laurandréa
Bernardi - Vistos. 1. Em se tratando de matéria de interesse da Fazenda do Estado, sem notícia de lei que autorize o acordo,
dispenso a audiência inicial. Cite-se a Fazenda Publica através do portal eletrônico, anotando o prazo de trinta dias úteis para
contestação. 2. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de
dez (10) dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de contestação. Int. - ADV: FERNANDO
MARCOS BIGESCHI (OAB 391941/SP)
Processo 1003927-25.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Walter Furlanetti - Vistos.
1. Em se tratando de matéria de interesse da Fazenda Pública, sem notícia de lei que autorize o acordo, dispenso a audiência
inicial. Expeça-se mandado para citação da Fazenda Municipal, anotando o prazo de trinta dias úteis para contestação. 2.
Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez (10) dias,
independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de contestação. Int. - ADV: FÁBIO JÓ VIEIRA ROCHA
(OAB 179509/SP), MARCOS LÁZARO STEFANINI (OAB 204060/SP)
Processo 1003934-17.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Joice Berni Pessotti
- Vistos. 1. Em se tratando de matéria de interesse da Fazenda Pública, sem notícia de lei que autorize o acordo, dispenso a
audiência inicial. Expeça-se mandado para citação da Fazenda Municipal, anotando o prazo de trinta dias úteis para contestação.
2. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez (10)
dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de contestação. Int. - ADV: FÁBIO JÓ VIEIRA
ROCHA (OAB 179509/SP), MARCOS LÁZARO STEFANINI (OAB 204060/SP)
Processo 1003935-02.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Diego Duarte Vistos. 1. Em se tratando de matéria de interesse da Fazenda do Estado, sem notícia de lei que autorize o acordo, dispenso a
audiência inicial. Cite-se a Fazenda Publica através do portal eletrônico, anotando o prazo de trinta dias úteis para contestação.
2. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez (10)
dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de contestação. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE
RAPANHA (OAB 298659/SP)
Processo 1003936-84.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Juliana Regina
Zoratto Romoli - Vistos. 1. Em se tratando de matéria de interesse da Fazenda do Estado, sem notícia de lei que autorize o
acordo, dispenso a audiência inicial. Cite-se a Fazenda Publica através do portal eletrônico, anotando o prazo de trinta dias
úteis para contestação. 2. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação,
no prazo de dez (10) dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de contestação. Int. - ADV:
THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP)
Processo 1003937-69.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Adelino Filho Vistos. 1. Em se tratando de matéria de interesse da Fazenda Pública, sem notícia de lei que autorize o acordo, dispenso a
audiência inicial. Expeça-se mandado para citação da Fazenda Municipal, anotando o prazo de trinta dias úteis para contestação.
2. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez (10)
dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de contestação. Int. - ADV: MARCOS LÁZARO
STEFANINI (OAB 204060/SP), FÁBIO JÓ VIEIRA ROCHA (OAB 179509/SP)
Processo 1003946-31.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Alex Vicente da
Silva - Vistos. 1. Em se tratando de matéria de interesse da Fazenda do Estado, sem notícia de lei que autorize o acordo,
dispenso a audiência inicial. Cite-se a Fazenda Publica através do portal eletrônico, anotando o prazo de trinta dias úteis para
contestação. 2. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo
de dez (10) dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de contestação. Int. - ADV: THIAGO
HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP)
Processo 1003948-98.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Alex Vicente da
Silva - Vistos. 1. Em se tratando de matéria de interesse da Fazenda do Estado, sem notícia de lei que autorize o acordo,
dispenso a audiência inicial. Cite-se a Fazenda Publica através do portal eletrônico, anotando o prazo de trinta dias úteis para
contestação. 2. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo
de dez (10) dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de contestação. Int. - ADV: THIAGO
HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP)
Processo 1004379-69.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Nelson
Pereira da Silva - Fazenda Publica do Município D de Tupã - Vistos. Expeça-se certidão de honorários no máximo da tabela DPE/
OAB em favor da peticionária de fls. 133/114. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: THAIS SANCHEZ
FERNANDES (OAB 328322/SP), FABIO EVANDRO PORCELLI (OAB 138243/SP)
Processo 1004398-75.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pessoa Idosa - Cacilda Thomaz Telline
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se a autora, para no prazo de 05 dias, efetuar a prestação de contas do
numerário levantado nos autos, juntando-se as notas fiscais da compra dos medicamentos. Expeça-se mandado. Int. - ADV:
DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), EMERSON LUIZ TELINE (OAB 251268/SP)
Processo 1005260-46.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Edna Aparecida
Rodrigues - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM - DER - Defiro a Fazenda Pública prazo de 20 dias, par fazer prova do cumprimento da sentença de fls. 51/53.
Int. - ADV: LUIS DENUNCIO MARCHIZELLI (OAB 84898/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP), RENAN
LAGUSTERA BENEGAS (OAB 375786/SP)
Processo 1005579-82.2016.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Aparecida de Alcântara Buzachi - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Vistos. 1. Bem prestadas as contas pelo autor, quanto
à aquisição dos medicamentos. Não há mais nada a ser decidido. 2. Ficando ciente ao autor, que eventual descumprimento,
deverá promover o cumprimento de sentença como dependente. 3. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
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