TJSP 15/05/2019 - Pág. 2850 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2808
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de existência de veiculo em nome da parte ré/executada e eventuais restrições. Defiro ainda o pedido da parte exequente para
que a Delegacia da Receita Federal preste informações relacionadas à parte executada, via sistema Infojud, para obtenção de
declaração de bens do executado. Providencie a Serventia. Intime-se. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0056835-75.2005.8.26.0602 (apensado ao processo 0010696-02.2004.8.26.0602) (processo principal 001069602.2004.8.26.0602) (602.01.2004.010696/1) - Cumprimento de sentença - Fundacao Dom Aguirre - Maite Althabe Berdaguer
- Autor: Manifestar-se sobre as pesquisas RENAJUD e INFOJUD realizadas, no prazo de 15 dias - ADV: ANDRESSA SAYURI
FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0061255-21.2008.8.26.0602 (processo principal 0027648-27.2002.8.26.0602) (602.01.2002.027648/1) Cumprimento de sentença - Fundacao Dom Aguirre - Amauri Atanazio Pereira - Vistos. Fls.340 : providencie a Serventia os
acionamentos nos sistemas Infojud e Renajud, para pesquisa de BENS da parte executada, intimando-se o(a) exequente
a se manifestar sobre a informação colhida, em quinze dias. No silêncio, certifique a Serventia - expressamente - o termo
final fixado para o pleito da parte credora, com o que se presumirá seu momentâneo desinteresse em promover os atos de
execução. Considerando-se que o atual CPC não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas para a
hipótese de inércia do exequente em dar andamento ao cumprimento de sentença ou de paralisia da execução, por analogia e
integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar da publicação deste, terá início o prazo de prescrição
intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou se tenha termo a prescrição. Antes de
eventual remessa ao arquivo, verifique a Serventia quanto a eventuais custas em aberto, caso for, exigindo-se o recolhimento na
forma da lei. Intime-se. - ADV: WILSON PEREIRA DE SABOYA (OAB 117607/SP), ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/
SP)
Processo 0061255-21.2008.8.26.0602 (processo principal 0027648-27.2002.8.26.0602) (602.01.2002.027648/1)
- Cumprimento de sentença - Fundacao Dom Aguirre - Amauri Atanazio Pereira - Autor: Manifestar-se sobre as pesquisas
RENAJUD e INFOJUD realizadas, no prazo de 15 dias. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP), WILSON
PEREIRA DE SABOYA (OAB 117607/SP)
Processo 0062291-98.2008.8.26.0602 (apensado ao processo 0033859-40.2006.8.26.0602) (processo principal 003385940.2006.8.26.0602) (602.01.2006.033859/1) - Cumprimento de sentença - Fundacao Dom Aguirre - Ana Rita Caos Guimaraes
- Vistos. Fls. 104: Já recolhida a taxa respectiva (fls. 279), proceda a Serventia ao acionamento do sistema Renajud para
pesquisa de existência de veiculo em nome da parte ré/executada e eventuais restrições, bem como ao Infojud para consulta
da declaração de bens. Após, intime-se a parte credora para manifestação em quinze dias. No silêncio, certifique a Serventia
- expressamente - o termo final fixado para o pleito da parte credora, com o que se presumirá seu momentâneo desinteresse
em promover os atos de execução. Considerando-se que o atual CPC não estabelece expressamente quais as providências a
serem adotadas para a hipótese de inércia do exequente em dar andamento ao cumprimento de sentença ou de paralisia da
execução, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar da publicação deste, terá
início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou se tenha
termo a prescrição. Antes de eventual remessa ao arquivo, verifique a Serventia quanto a eventuais custas em aberto, caso
for, exigindo-se o recolhimento na forma da lei. Intime-se. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP), ELIZENE
VERGARA (OAB 113052/SP), ADRIANA LUCIA STEFFEN (OAB 210453/SP)
Processo 0062291-98.2008.8.26.0602 (apensado ao processo 0033859-40.2006.8.26.0602) (processo principal 003385940.2006.8.26.0602) (602.01.2006.033859/1) - Cumprimento de sentença - Fundacao Dom Aguirre - Ana Rita Caos Guimaraes
- Autor: Manifestar-se sobre as pesquisas RENAJUD e INFOJUD realizadas, no prazo de 15 dias - ADV: ELIZENE VERGARA
(OAB 113052/SP), ADRIANA LUCIA STEFFEN (OAB 210453/SP), ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0064475-85.2012.8.26.0602 (processo principal 0054354-42.2005.8.26.0602) (602.01.2005.054354/1) Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fundação Dom Aguirre - Érica Cristina Akiba - Vistos.
Fls. 299 - Defiro os acionamentos postulados (RENAJUD e INFOJUD). Já recolhidas as taxas respectivas (fls. 301). Proceda
a Serventia ao acionamento dos sistemas Renajud e Infojud para pesquisa de bens integrantes do patrimônio da executada.
Intime-se. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0064475-85.2012.8.26.0602 (processo principal 0054354-42.2005.8.26.0602) (602.01.2005.054354/1) Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fundação Dom Aguirre - Érica Cristina Akiba - Autor:
Manifestar-se sobre as pesquisas RENAJUD e INFOJUD realizadas, no prazo de 15 dias - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY
(OAB 215443/SP)
Processo 0064915-81.2012.8.26.0602 (apensado ao processo 0003336-69.2011.8.26.0602) (processo principal 000333669.2011.8.26.0602) (602.01.2011.003336/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação
Dom Aguirre - Nilsilaini Maria de Oliveira Vieira - Vistos. Já recolhida a taxa respectiva (fls. 164), assim, proceda a Serventia ao
acionamento do sistema Renajud, para pesquisa de existência de veiculo em nome da parte ré/executada e eventuais restrições
como postulado. Defiro ainda o pedido da parte exequente para que a Delegacia da Receita Federal preste informações
relacionadas à parte executada, via sistema Infojud, para obtenção de declaração de bens do executado. Providencie a Serventia.
Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS DOS REIS (OAB 232041/SP), ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0064915-81.2012.8.26.0602 (apensado ao processo 0003336-69.2011.8.26.0602) (processo principal 000333669.2011.8.26.0602) (602.01.2011.003336/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação
Dom Aguirre - Nilsilaini Maria de Oliveira Vieira - Autor: Manifestar-se sobre as pesquisas RENAJUD e INFOJUD realizadas, no
prazo de 15 dias - ADV: ANTONIO MARCOS DOS REIS (OAB 232041/SP), ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0066789-04.2012.8.26.0602 (060.22.0120.066789) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Dom Aguirre - Nilmar Honorato Teixeira - Vistos.Já recolhida a taxa respectiva (fls. 104), assim, proceda a Serventia
ao acionamento do sistema Renajud, para pesquisa de existência de veiculo em nome da parte ré/executada e eventuais
restrições.Defiro ainda o pedido da parte exequente para que a Delegacia da Receita Federal preste informações relacionadas
à parte executada, via sistema Infojud, para obtenção de declaração de bens do executado.Providencie a Serventia.Intime-se. ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0066789-04.2012.8.26.0602 (060.22.0120.066789) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Dom Aguirre - Nilmar Honorato Teixeira - Autor: Manifestar-se sobre as pesquisas RENAJUD e INFOJUD realizadas,
no prazo de 15 dias - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
7ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º