TJSP 13/05/2019 - Pág. 3063 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2806
3063
de energia elétrica, cumpra-se o disposto no Comunicado NUGEP nº 03/2019: “O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da
Presidência - NUGEP - COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais,
pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e do Interior que, nos autos do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas, processo nº 2246948-26.2016.8.26.0000 (Tema 9 - IRDR - ICMS - Energia - TUSD - TUST), Relator
Desembargador Antonio Carlos Malheiros, em que se discute a “Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e
da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica”, foi
determinada a suspensão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas até decisão da matéria pelo C. Superior Tribunal
de Justiça (Tema 986), mantida a suspensão dos processos já não mais por força da decisão desta C. Turma Especial mas sim
da posterior decisão do C. Superior Tribunal de Justiça. COMUNICA, ainda, que, havendo decisão de suspensão, deverá ser
registrado no andamento processual o Código SAJ nº 85648, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos.”
(DJE de 13/02/2019, pag. 8). Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB
177889/SP)
Processo 1002711-25.2019.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Ilda Marta de Jesus da
Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tratando-se de demanda sobre inclusão da tarifa de uso do sistema
de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura
de energia elétrica, cumpra-se o disposto no Comunicado NUGEP nº 03/2019: “O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da
Presidência - NUGEP - COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais,
pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e do Interior que, nos autos do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas, processo nº 2246948-26.2016.8.26.0000 (Tema 9 - IRDR - ICMS - Energia - TUSD - TUST), Relator
Desembargador Antonio Carlos Malheiros, em que se discute a “Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e
da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica”, foi
determinada a suspensão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas até decisão da matéria pelo C. Superior Tribunal
de Justiça (Tema 986), mantida a suspensão dos processos já não mais por força da decisão desta C. Turma Especial mas sim
da posterior decisão do C. Superior Tribunal de Justiça. COMUNICA, ainda, que, havendo decisão de suspensão, deverá ser
registrado no andamento processual o Código SAJ nº 85648, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos.”
(DJE de 13/02/2019, pag. 8). Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB
177889/SP)
Processo 1003329-67.2019.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Marco Antonio Diniz Gomes - Detran/sp - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Vistos. Neste juízo de cognição
sumária, ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. Com efeito, é cediço que os atos da administração
gozam de presunção de legalidade. Prudente a oitiva da parte contrária acerca dos fatos narrados pela parte autora. Diante do
exposto, indefiro a tutela de urgência. No mais, cite-se o réu na forma e sob as penas da lei, advertindo-se de que, nos termos
do art. 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, no prazo de 30 dias, presumir-se-ão verdadeiros os
fatos articulados pela parte autora. Cientifique-se ainda o réu de que, caso haja alguma possibilidade de conciliação para o
presente caso, deverá informar em preliminar na própria contestação, salientando que a proposta de conciliação pelo réu não
induz a confissão. Caso a parte ré entenda pela impossibilidade de conciliação, deverá apresentar com a contestação toda a
documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009, indicando ainda
se pretende a produção de novas provas, especificando-as. A ausência de manifestação de qualquer das partes quanto ao
interesse na produção de provas implicará na preclusão do direito à dilação probatória e o imediato julgamento do feito. Intimese. - ADV: MARCOS PAULO ARIAS DOS SANTOS (OAB 367361/SP)
Processo 1005355-72.2018.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Euclides Silva de Cerqueira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Homologo,
por sentença, a desistência da ação manifestada às fls. 27, deixando de resolver o mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/1.995.
Expeça-se o necessário com as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se. P.I.C. - ADV: SANDRA REGINA DE SOUZA
ARTIOLI (OAB 105450/SP), ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
SUZANO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO Ricardo Tseng Kuei Hsu
O(A) Dr(ª)RONALD PEREIRA DOS SANTOS foi nomeado(a) para funcionar no plantão do Juizado Especial Cível e Criminal
no dia 03 de JUNHO de 2019, a partir das 14:00 horas, sendo que referido plantão será realizado no fórum, sito na Avenida
Paulo Portela, s/n, Jardim Paulista, Suzano/SP. Obs.: A orientação da Assistência Judiciária é para que se adotem providências
para análise prévia dos processos do plantão, podendo ser retirada cópia da pauta no setor de Triagem do Juizado Especial
Cível. INT. ADV.: DR(ª)RONALD PEREIRA DOS SANTOS, OAB/SP- 127218.
O(A) Dr(ª)ROSANA SILVA DOS SANTOS foi nomeado(a) para funcionar no plantão do Juizado Especial Cível e Criminal no
dia 04 de JUNHO de 2019, a partir das 14:00 horas, sendo que referido plantão será realizado no fórum, sito na Avenida Paulo
Portela, s/n, Jardim Paulista, Suzano/SP. Obs.: A orientação da Assistência Judiciária é para que se adotem providências para
análise prévia dos processos do plantão, podendo ser retirada cópia da pauta no setor de Triagem do Juizado Especial Cível.
INT. ADV.: DR(ª)ROSANA SILVA DOS SANTOS, OAB/SP- 345156.
O(A) Dr(ª)SAMUEL ABRUSSES foi nomeado(a) para funcionar no plantão do Juizado Especial Cível e Criminal no dia 05 de
JUNHO de 2019, a partir das 14:00 horas, sendo que referido plantão será realizado no fórum, sito na Avenida Paulo Portela,
s/n, Jardim Paulista, Suzano/SP. Obs.: A orientação da Assistência Judiciária é para que se adotem providências para análise
prévia dos processos do plantão, podendo ser retirada cópia da pauta no setor de Triagem do Juizado Especial Cível. INT. ADV.:
DR(ª)SAMUEL ABRUSSES, OAB/SP- 243607.
O(A) Dr(ª)SANDRA BUCCI foi nomeado(a) para funcionar no plantão do Juizado Especial Cível e Criminal no dia 06 de
JUNHO de 2019, a partir das 14:00 horas, sendo que referido plantão será realizado no fórum, sito na Avenida Paulo Portela,
s/n, Jardim Paulista, Suzano/SP. Obs.: A orientação da Assistência Judiciária é para que se adotem providências para análise
prévia dos processos do plantão, podendo ser retirada cópia da pauta no setor de Triagem do Juizado Especial Cível. INT. ADV.:
DR(ª)SANDRA BUCCI, OAB/SP- 236634.
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