TJSP 01/04/2019 - Pág. 1919 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
1919
FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. III) o envio do recolhimento da taxa judiciária para distribuição
da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, a ser paga no Banco do
Brasil, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento
Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras, ou decisão
concedendo a gratuidade; O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por
meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno que a falta de manifestação ensejará na
devolução da carta precatória. NADA MAIS. - ADV: ALEXANDRE CESAR DANTAS SOCCORRO (OAB 264/RR)
Processo 0011210-24.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 0116605-04.2012.8.13.0056 SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL) - AUTO POSTO UNIFORTE LTDA - ESTACOM ENGENHARIA S/A - Nos termos do artigo
203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do
interessado para providenciar em 15 (quinze) dias, por peticionamento eletrônico: I) o envio do recolhimento das custas para
impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0; II) o envio do recolhimento
de 01 diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’S, a ser recolhida em uma das
agências do Banco do Brasil - e selecionar obrigatoriamente a opção: RECOLHIMENTO DE DESPESAS DE CONDUÇÃO DE
OFICIAIS DE JUSTIÇA (CARTAS PRECATÓRIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS) - devendo ser encaminhada a guia com
seu respectivo comprovante de pagamento; ou decisão concedendo a gratuidade. Não será aceito recolhimento em guia de
depósito judicial ou em guia FEDTJ; RECOLHEU A DILIGÊNCIA NA GUIA DARE. III) o envio do recolhimento da taxa judiciária
para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, a ser
paga no Banco do Brasil, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento
Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código
de barras, ou decisão concedendo a gratuidade. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ
para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno que a falta de
manifestação ensejará a devolução da carta precatória. NADA MAIS. - ADV: LUIZ CARLOS NOGUEIRA DE SALES (OAB 21874/
MG)
Processo 0011241-44.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Defeito, nulidade ou anulação (nº 0012730-74.2019.8.19.0001
- 22ª VARA CÍVEL) - SUSANA SAPIR DE SABBA - SAUL DUTRA SABBA - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo
Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado para providenciar em
15 (quinze) dias, por peticionamento eletrônico: I) o envio do recolhimento das custas para impressão da contrafé, equivalente
a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0; II) o envio do recolhimento de 01 diligência(s) em guia de
condução do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’S, a ser recolhida em uma das agências do Banco do Brasil - e
selecionar obrigatoriamente a opção: RECOLHIMENTO DE DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA (CARTAS
PRECATÓRIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS) - devendo ser encaminhada a guia com seu respectivo comprovante de
pagamento; ou decisão concedendo a gratuidade. Não será aceito recolhimento em guia de depósito judicial ou em guia FEDTJ;
III) o envio do recolhimento da taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei
Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, a ser paga no Banco do Brasil, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1,
devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da
DARE-SP e o respectivo código de barras, ou decisão concedendo a gratuidade. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias
do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São
Paulo. Consigno que a falta de manifestação ensejará a devolução da carta precatória. NADA MAIS. - ADV: LUIZ FERNANDO
GEVAERD (OAB 48663/RJ)
Processo 0011278-71.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 5000220-45.2019.8.13.0280 - 2ª
SECRETARIA) - THASSYANE GABRIELA DE MIRANDA - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA - Nos termos
do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando
intimação do interessado para providenciar em 15 (quinze) dias, por peticionamento eletrônico: I) o envio do recolhimento
das custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0; II) o
envio do recolhimento de 01 diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’S, a ser
recolhida em uma das agências do Banco do Brasil - e selecionar obrigatoriamente a opção: RECOLHIMENTO DE DESPESAS
DE CONDUÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA (CARTAS PRECATÓRIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS) - devendo ser
encaminhada a guia com seu respectivo comprovante de pagamento; ou decisão concedendo a gratuidade. Não será aceito
recolhimento em guia de depósito judicial ou em guia FEDTJ; III) o envio do recolhimento da taxa judiciária para distribuição
da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, a ser paga no Banco do
Brasil, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento
Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras, ou decisão
concedendo a gratuidade. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por
meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno que a falta de manifestação ensejará a
devolução da carta precatória. NADA MAIS. - ADV: PAULO VICTOR DE PINHO MIRANDA (OAB 183639/MG)
Processo 0031807-48.2018.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução (nº 071535629.2017.8.07.0001 - 20ª VARA CÍVEL) - SA PUBLICIDADE E REPRESENTAÇOES LTDA - REDE NACIONAL DE COMUNICAÇÃO
LTDA ( REDE BRASIL DE TELEVISAO) - Vistos, etc. CUMPRA-SE, com prioridade nos moldes expostos às fls. 29, servindo esta
de mandado, autorizado que se diligencie, nos termos do art. 212 e seguintes do Novo Código de Processo Civil (Lei Federal n.
13.105/2015). Int. - ADV: VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA (OAB 32485/DF)
Processo 0036334-43.2018.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Registro de Imóveis (nº 0005122-27.2011.8.26.0028 - 1ª
Vara) - OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL PESSOA JURIDICA DE APARECIDA - AIDA
MATUCK DOMINGUEZ ( REPINVENT ANA MARIA D BELLIZIA ) - Vistos. Diante do teor das informações lançada na petição de
fls 3/272, devolva-se à carta precatória para apreciação do juízo deprecante. São Paulo, 20 de março de 2019. - ADV: FABIO
GOMES MESQUITA (OAB 162030/SP)
Processo 0042708-75.2018.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 1433795-54.2010.8.13.0024 - 10ª VARA
CÍVEL) - INFORMATICA NACIONAL S/A - BETEL TELECOM COMÉRCIO DE TELEFONIA LTDA - Vistos. Fls. 17/18: Providencie
o interessado em 05 dias o recolhimento da taxa para impressão conforme determinado en ato ordinatório de fls. 13. Na inércia,
devolva-se. Int. - ADV: ALESSANDRA CAMPOS DE ASSIS FONSECA MARCATO (OAB 97503/MG)
Processo 0045800-61.2018.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 0002147-90.2016.8.19.0209 - 1º
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA) - ADRIANA DE OLIVEIRA DE ARAÚJO - KANTUI OFUROS
REPRESENTADO POR JOSÉ MARCOS MOTTA DE BARROS - Vistos. Fls. 17/20: O pedido desborda a finalidade deprecada,
portanto deve ser endereçado ao Juízo deprecante, competente para sua apreciação. Tornem ao arquivo digital. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º