TJSP 14/03/2019 - Pág. 986 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2767
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FREITAS (OAB 178868/SP), ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS (OAB 163699/SP), ANGELA DE CÁSSIA GANDRA MONTEIRO
(OAB 174650/SP), JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP)
Processo 0025873-38.2018.8.26.0562 (processo principal 0003787-83.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Fator Engenharia e Construção Ltda Me - - Marcus Vinicius de Oliveira Lara - Vanessa Monteiro Soares - - Joaquim Portes de Cerqueira Cesar - Providencie o autor a minuta ressaltando que após a
aprovação deverá providenciar: 1. Publicação do edital em 01 jornal local de grande circulação; 2. Taxa para publicação do
edital no DJE; e 3. Envio do edital em arquivo no formato “doc” através do e-mail [email protected] - ADV: ANDERSON DE
CAMPOS (OAB 232485/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0025961-76.2018.8.26.0562 (processo principal 1000277-06.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Tiago de Souza - - Ana Maria Mingato de Souza - Tecnisa Consultoria Imobiliária Ltda - Kirra Investimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Dê-se ciência ao credor quanto ao depósito no valor de R$ 13.094,52 (pág. 8),
observado que a execução ainda é provisória, de modo que o levantamento de valores depende de caução suficiente e idônea
(artigo 520 inciso IV, do Código de Processo Civil), já que há expressa discordância da executada na liberação ao exequente
(páginas 9/10). Intime-se. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP), ROBERTO RACHED JORGE
(OAB 208520/SP)
Processo 0039054-19.2012.8.26.0562 (apensado ao processo 0042985-30.2012.8.26.0562) (562.01.2012.039054) - Cautelar
Inominada - Liminar - Lindinalva Cristiana Marques - Nelson Luiz Donato de Jesus - Vistos. Houve concessão de liminar para
bloquear o licenciamento do veículo, cuja restrição encontra-se inserida desde 2012, conforme extrato obtido pela Serventia,
que acompanha. Tendo em vista o tempo que tramita esta cautelar que está fundada em contrato de arrendamento mercantil,
antes de qualquer outra providência, determino a expedição de ofício ao BANCO ITAULEASING S/A., para que informe ao
Juízo a situação atualizada do contrato firmado com a autora Lindinalva Cristiana Marques, C.P.F. nº 972.134.208-44, referente
ao veículo FIAT/BRAVA SX, placa KJC 6008, ano/modelo 2002, chassi 9BD18221422033262 (se já foi quitado, ou, quanto
ainda é devido e quantas parcelas faltam). Para melhor compreensão, instrua-se o expediente com cópia dos documentos
dos autos principais (págs.03/04) Servirá o presente despacho como OFÍCIO, a ser encaminhado pela Serventia. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected].
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Sem prejuízo, informe a autora Lindinalva, que advogada em causa própria e na qualidade de arrendatária, se o
Banco Itauleasing SA ajuizou contra si ação para reaver o automóvel por falta de cumprimento do contrato de arrendamento
mercantil. Prazo de quinze (15) dias para a resposta. Intime-se - ADV: LINDINALVA CRISTIANA MARQUES (OAB 99991/SP)
Processo 0042985-30.2012.8.26.0562 (562.01.2012.042985) - Procedimento Comum Cível - Imissão na Posse - Lindinalva
Cristiana Marques - Nelson Luiz Donato de Jesus - As custas de distribuição até este momento não foram recolhidas, comprovese a autora o recolhimento, em 48 horas, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: LINDINALVA CRISTIANA MARQUES
(OAB 99991/SP)
Processo 0042985-30.2012.8.26.0562 (562.01.2012.042985) - Procedimento Comum Cível - Imissão na Posse - Lindinalva
Cristiana Marques - Nelson Luiz Donato de Jesus - Diligencie a serventia cadastrada a pesquisa de endereço do requerido junto
aos sistemas”Bacen” e “ Infojud”, observado o documento de fls.38 em que ele revela que estaria residindo no Município de
Palmas - Estado de Tocantins. Int. - ADV: LINDINALVA CRISTIANA MARQUES (OAB 99991/SP)
Processo 0042985-30.2012.8.26.0562 (562.01.2012.042985) - Procedimento Comum Cível - Imissão na Posse - Lindinalva
Cristiana Marques - Nelson Luiz Donato de Jesus - Ciência aos interessados a respeito do resultado da pesquisa de endereço
(Bacenjud) - ADV: LINDINALVA CRISTIANA MARQUES (OAB 99991/SP)
Processo 0042985-30.2012.8.26.0562 (562.01.2012.042985) - Procedimento Comum Cível - Imissão na Posse - Lindinalva
Cristiana Marques - Nelson Luiz Donato de Jesus - Vistos. Na ação cautelar foi concedida liminar para bloquear o licenciamento
do veículo (fls. 23 dos autos em apenso). Como tal medida já se revela suficiente para resguardar os direitos da requerente,
indefiro o pedido de bloqueio de circulação. Deverá a requerente promover a citação do requerido, nestes autos principais
e também na ação cautelar, sob pena de extinção dos processos e cassação da liminar. Para que seja efetuada pesquisa
de endereço junto ao sistema Infojud, providencie a interessada o recolhimento dos custos do serviço ao Fundo Especial de
Despesas do Tribunal de Justiça - código 434-1. Int. - ADV: LINDINALVA CRISTIANA MARQUES (OAB 99991/SP)
Processo 0042985-30.2012.8.26.0562 (562.01.2012.042985) - Procedimento Comum Cível - Imissão na Posse - Lindinalva
Cristiana Marques - Nelson Luiz Donato de Jesus - Embora, em tese, diante dos termos da certidão da Serventia, poderia se
presumir crime de supressão de autos, não vislumbro dolo da advogada Lindinalva Cristiana Marques, que advoga em causa
própria, até porque a única prejudicada seria ela própria e o requerido nem chegou a ser citado, razão pela qual não vislumbro
necessidade de providências. Os processos físicos desaparecidos, terão as peças exibidas pela autora digitalizados, passando
a tramitarem de forma eletrônica. Efetiva a providência tornem conclusos. - ADV: LINDINALVA CRISTIANA MARQUES (OAB
99991/SP)
Processo 0042985-30.2012.8.26.0562 (562.01.2012.042985) - Procedimento Comum Cível - Imissão na Posse - Lindinalva
Cristiana Marques - Nelson Luiz Donato de Jesus - Vistos. Antes de prosseguir na forma pleiteada (pág.46), aguarde-se o
cumprimento do despacho proferido nesta data na ação cautelar, que também foi digitalizada (0039054-19.2012). Intime-se. ADV: LINDINALVA CRISTIANA MARQUES (OAB 99991/SP)
Processo 1000235-49.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Manoel Aires Julio Souto - Vistos. Expeça-se o necessário à citação para pagamento da dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O executado
deverá ter ciência de que, nos termos do art.827 parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado
advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência
de que, não localizados o executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização
da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa
jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante,
diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
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