TJSP 12/03/2019 - Pág. 437 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2765
437
dispuser relativamente aos tratamentos e males referidos na inicial. Intime-se. - ADV: ADRIANA FUGAGNOLLI (OAB 140789/
SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), ANA PAULA STOLF MONTAGNER PAULILLO (OAB 139458/SP),
RENATA RIVELLI MARTINS DOS SANTOS (OAB 163787/SP), LEANDRO HENRIQUE DE CASTRO PASTORE (OAB 206809/
SP), DANNYLO ANTUNES DE SOUSA ALMEIDA (OAB 284895/SP), SELMA DE CASTRO GOMES PEREIRA (OAB 66423/SP),
EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), LUIZ OTAVIO PILON DE MELLO MATTOS (OAB 207183/SP), REINALDO LUIS
MARTINS (OAB 312460/SP), ‘ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA
(OAB 170592/SP), HUGO DANIEL LAZARIN (OAB 350769/SP), THIAGO VANONI FERREIRA (OAB 372516/SP), PATRICK
FELICORI BATISTA (OAB 163323/RJ)
Processo 1003579-39.2015.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Helix Sementes e Mudas Ltda. Cooperativa Agrícola Alto Rio Grande Ltda. - Vistos. 1) Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas de números
44.701 (fls. 202/205), 22.962 (fls. 213/215), 28.086 (fls. 219/222), 30.808 - exceto a área alienada fiduciariamente, mencionada
no R-13-30.808 - (fls. 223/227) e 41.105 (fls. 228/230), todas do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Lavras/
MG, pertencentes à empresa executada. Fica nomeada a Cooperativa Agrícola Alto do Rio Grande LTDA, na pessoa de seu
representante legal, como depositária, independentemente de outra formalidade. Lavre-se termo nos autos, respeitadas as
proporções da executada (100%), e averbe-se a penhora pelo ARISP, devendo o patrono da parte exequente informar nos
autos seu e-mail e número de telefone celular. Após, intime-se a executada, na pessoa do seu advogado, acerca da penhora.
Intimem-se os credores hipotecários, nos termos do art. 799, do CPC, por carta com AR digital (custas recolhidas às fls. 231):
a) BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS, CNPJ/MF sob nº 38.486.817/0001-94, com endereço à Rua Bahia,
nº 1.600, bairro Centro, no município de Belo Horizonte/MG, CEP 30.160-011, credor hipotecário do imóvel de matrícula nº
44.701; b) BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0364-63, com endereço à Praça Dr. Augusto Silva, nº 48,
bairro Centro, no município de Lavras/MG, CEP 37.200-000, credor hipotecário dos imóveis de matrícula nº 22.962, nº 28.086 e
nº 41.105, e de parte do imóvel descrito na matrícula nº 30.808; c) BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF sob nº 00.000.000/689009, com endereço à Rua Halfeld, nº 770, 4º andar, bairro Centro, no município de Juiz de Fora/MG, CEP 36.010-003, credor
hipotecário dos imóveis de matrículas nº 22.962, nº 28.086 e nº 41.105, e de parte do imóvel descrito na matrícula nº 30.808;
d) ALE COMBUSTÍVEIS S/A, CNPJ/MF sob nº 23.314.594/0001-00, com endereço à Rua Manoel de Castro, nº 1.170, bairro
Candelária, no município de Natal/RN, CEP 59.064-010, credor hipotecário de parte do imóvel descrito na matrícula nº 30.808.
e) COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL ALTO RIO GRANDE LTDA, CNPJ/MF sob nº 25.626.490/0001-67, com endereço à
Praça Dr. Augusto Silva, nº 730, bairro Centro, no município de Lavras/MG, CEP 37.200-000, credora fiduciária de parte do
imóvel descrito na matrícula de nº 30.808; 2) No mais, indefiro a penhora dos imóveis matriculados sob os números 7.915 (fls.
206/209) e 23.904 (fls. 216/218), tendo em vista que a executada não consta como proprietária dos mesmos. Indefiro, ainda,
a penhora do imóvel de matrícula nº 17.454 (fls. 210/212), uma vez que as áreas doadas à executada passaram a constituir
a matrícula nº 44.701, sendo o remanescente do imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Lavras-MG. Intime-se. - ADV:
HEITOR SEBASTIAO RIBEIRO (OAB 61920/MG), EMILENE APARECIDA MARTINS E SOUZA (OAB 262785/SP), GUILHERME
HENRIQUE SCHRANK (OAB 378112/SP), IEDA MARIA PANDO ALVES (OAB 125618/SP)
Processo 1003651-21.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Paula Silvia Meyer Pinhatti BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Petição de fls. 166/167: Manifeste-se a autora nos termos do artigo 398, parágrafo único do
CPC. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULA SILVIA MEYER PINHATTI (OAB 292302/SP)
Processo 1003818-38.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristina da Silva Rosa
Medrado - Maximplant Comércio de Distribuição de Implantes Ltda Epp - - Unimed - Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho
Médico - - Federação Infrafederativa da Unimed do Nordeste Paulista - 1.HOMOLOGO a desistência da ação contra a UNIMED
DE RIBEIRÃO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, fls.36/7, nos termos do art.485 VIII do CPC. 2.MAXIMPLANT
COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE IMPLANTES LTDA contestou alegando ilegitimidade de parte nos termos do art.13 do Código
de Defesa do Consumidor, indicando o fornecedor (estrangeiro) e o importador (SENDAI IMPLANTES , fls.88 e 112), preliminar
esta que deve ser acolhida, nos termos do art.12 e 13 do CDC: “Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou
estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou
acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. “
“Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor
ou o importador não puderem ser identificados; “ Identificado o importador, julgo EXTINTO o processo contra MAXIMPLANT
COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE IMPLANTES LTDA, nos termos do art.485 VI do CPC. Arbitro honorários de R$1.000,00,
ressalvada a gratuidade e observada a complexidade do trabalho. 3.A UNIMED NORDESTE PAULISTA - FEDERAÇÃO
INTRAFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS tampouco é parte legítima, observada a relação contratual da autora
com a UNIMED FESP (fls.337 ss.), que ingressou no feito e contestou (fls.262 ss.), assumindo a relação contratual. A autora
concordou (fls.476). Julgo EXTINTO o processo contra a UNIMED NORDESTE PAULISTA - FEDERAÇÃO INTRAFEDERATIVA
DAS COOPERATIVAS MÉDICAS nos termos do art.485 VI do CPC. Arbitro honorários de R$1.000,00, ressalvada a gratuidade
e observada a complexidade do trabalho. 4. O processo prosseguirá apenas contra a UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO
- FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS. Definidas as partes legítimas, as provas necessárias são a
pericial e oral, esta a ser designada oportunamente, dependendo do resultado das perícias. A perícia será médica (correção
do procedimento adotado) e de engenharia (defeito dos parafusos). A análise pelo fabricante não é adequada, pois é parte
interessada no resultado do processo. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos em 15 dias, sob pena
de preclusão. 5. A perícia médica será feita pelo IMESC. A autora levará seus exames para o perito analisar, em especial os que
mostram a quebra dos parafusos. 6.Nomeio perito de engenharia MARCELO H. PASINATO, marcelopasinato@peritoengenharia.
com.br, (19) 984409262), que estimará seus honorários em 5 dias. A Unimed FESP pagará metade dos honorários estimados
pelo perito, em 10 dias, sob pena de preclusão da prova. 7. DEPOSITE a autora os parafusos em Cartório, para realização da
perícia, em 5 dias. - ADV: ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP), ANA PAULA TEODORO (OAB 362008/SP), CLAUDIO
GOMES (OAB 23877/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/
SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP), JOSE RENATO VARGUES (OAB
110364/SP), MAURICIO CASTILHO MACHADO (OAB 291667/SP)
Processo 1003895-18.2016.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jara Vanessa
Dias de Lima - Marlene das Neves Gomes - Vistos. Certidão de fls. 18: ciente. Ciência à exequente do resultado negativo das
pesquisa Bacenjud (fls. 115/117). Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. ADV: NOELY VARGAS RODRIGUES (OAB 43801/SP), ALEXANDRE RAMALHO FERREIRA (OAB 128507/SP)
Processo 1003957-87.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Josefina Bernardina Dias Inss - Instituto Nacional de Seguro Social - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ficam as partes intimadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º