TJSP 27/02/2019 - Pág. 1151 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2758
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juramentada do conhecimento de embarque. Prazo de 15 (quinze) dias, salientando que a omissão será interpretada em seu
prejuízo. Com a resposta, diga a ré e tornem conclusos. P.I. - ADV: JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), RIVALDO
SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP), ANA TERESA GUIMARAES ZANHAR
(OAB 148130/MG)
Processo 1021740-04.2016.8.26.0562 - Protesto - Inadimplemento - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA LUXOR TIMBER COMERCIAL DE MADEIRAS LTDA - Diante do lapso temporal, manifeste-se o(a) autor(a), em cinco (05) dias,
trazendo aos autos notícias a respeito do cumprimento da carta precatória. - ADV: GISELLE DE OLIVEIRA DIAS (OAB 326214/
SP), LUCIANA MARQUES DE FREITAS RODRIGUES (OAB 190987/SP)
Processo 1022200-20.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Teresinha da Penha Bueno - - Eduardo Ribeiro de Souza Filho - Vistos. A tentativa de conciliação é obrigatória, nos termos do
artigo 334 do Código de Processo Civil. Por isso, a pretensão do autor aduzida na página * não pode ser atendida, salvo se for
a vontade de todas as partes. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1022455-46.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Emidio Silva Santos Filho - TELEFONICA
BRASIL S/A - - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. A sentença de pág. 377 homologou acordo havido entre autor e a ré Telefônica.
Ocorre que o referido acordo foi assinado por procuradores que não estão cadastrados nos autos (pág. 375, especificamente).
Assim, regularizem a representação processual, sob pena de ineficácia da sentença homologatória. Intime-se. - ADV: FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), FELIPE MOREIRA DARDAQUI BIANCHI (OAB 351541/SP),
RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1022455-46.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Emidio Silva Santos Filho - TELEFONICA
BRASIL S/A - - BANCO BRADESCO S/A - Isto posto, julgo extinto sem resolução de mérito a ação proposta por EMIDIO SILVA
SANTOS FILHO em relação ao BANCO BRADESCO S/A, por reconhecer a ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485
inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
que arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), com base no artigo 85 § 8º, do Código de Processo Civil em favor
da instituição financeira, pois mesmo que houvesse arbitramento no máximo do percentual (20%) sobre o valor da causa (R$
1.000,00 pág. 15), não haveria remuneração digna. P.R.I. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB
321754/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
FELIPE MOREIRA DARDAQUI BIANCHI (OAB 351541/SP)
Processo 1022502-83.2017.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Engertepa Engenharia
Terraplanagem e Pavimentacao - Marporth Serviços e Transportes Eireli - Vistos. A sentença de págs. 98/99 julgou procedente
a ação para decretar o despejo da empresa requerida. Sobreveio decisão que deferiu o pedido da empresa ré para adentrar ao
edifício e retirar seus pertences e documentos, tendo em vista a alegação de confisco por parte da autora (pág. 118). A requerida
informou que não conseguiu retirar seus objetos do imóvel, em virtude de a autora ter efetuado a troca de fechaduras (págs.
127/128); e, em manifestação, a requerente noticiou que não realizou a troca das fechaduras; não criou qualquer embaraço
para a ré desocupar o imóvel; e, que ainda não retomou o imóvel (págs. 133/136). Assim, defiro a constatação e imissão na
posse após a autora providenciar o depósito do valor referente à condução do oficial de justiça, observado que o servidor, caso
tenha elementos, deverá relacionar eventuais bens pertencentes à empresa ré, os quais somente poderão ser retomados com
o ajuizamento de ação autônoma (como já mencionado na decisão de pág. 118), caso não haja consenso entre os litigantes por
questão tão simples. Servirá cópia desta decisão como mandado. P.I. - ADV: ROSA MARIA CARRASCO CALDAS (OAB 155876/
SP), ROBERTO ALEXANDRE FELIX ALVES (OAB 180697/SP)
Processo 1022723-66.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Vilamoura - Hugo Miranda da Silva Bonfá - - Priscila Stefano Ferreira Bonfá - Vistos. Desnecessária homologação de acordo
havido entre CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILAMOURA e HUGO MIRANDA DA SILVA BONFÁ E PRISCILA STEFANO FERREIRA
BONFÁ (páginas 95/96), porque o credor já tem título com força executiva, razão pela qual fica apenas suspensa a execução
para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação no prazo concedido pelo credor (artigo 922 do Código de Processo
Civil). A parte credora fica ciente e intimada que, decorrido o prazo de trinta (30) dias após o termo final do acordo (15/08/2019)
sem manifestação, o processo será extinto pela satisfação da obrigação, independentemente de sua intimação. P.I - ADV: ANA
PAULA LOPES MARQUES (OAB 131122/SP), HORACIO PROL MEDEIROS (OAB 105650/SP)
Processo 1023615-38.2018.8.26.0562 - Monitória - Contratos Bancários - Sicredi Cooperativa de Crédito e Investimento
de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista - Andressa Pereira Alves Me - Para realização do ato solicitado
(expedição de carta, mandado, pesquisa e outros), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo
certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas
Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. - ADV:
SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP)
Processo 1024132-82.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A RODRIGO MIRANDA - Manifeste-se o autor sobre a certidão de pág. 127, informando expressamente se acordo foi cumprido.
- ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1025184-74.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Carlos Pimentel - - Manoel
Cabral dos Santos - - Nivaldo Dias - Bradesco Vida e Previdência S.A. - - Usinas Siderurgicas de Minas Gerais S/a. Usiminas
- - Yasuda Marítima Seguros S/A - Vistos, Denego justiça gratuita aos co-autores ANTONIO CARLOS PIMENTEL e MANOEL
CABRAL DOS SANTOS, porque não apresentaram as respectivas declarações de imposto de renda ou de isenção perante
o Fisco, conforme havia determinado na página 185, nem justificaram o motivo da omissão. Em relação à NIVALDO DIAS,
a pretensão em obter os benefícios da justiça gratuíta também fica rejeitada, porque não está configurada a condição de
necessitado. Ocorre a declaração de imposto de renda, referente ao exercício de 2018, revela rendimento mensal de 5 salários
mínimos, além de terreno, veículo, investimentos e quantia em dinheiro, incompatível com o suposto estado de pobreza, a
ponto de ser beneficiado com a Justiça Gratuita. Convém lembrar que a Defensoria Pública, para prestar assistência judiciária,
tem limitado a renda a três (3) salários mínimos. Em outras palavras, o acolhimento do pedido de justiça gratuita não serviria a
garantir o direito constitucional de acesso à justiça, mas a litigância sem ônus, desvirtuando da finalidade do benefício. Nesse
contexto, providenciem o recolhimento das custas e despesas de ingresso em quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição (artigo 290, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: THIAGO CAPPARELLI MUNIZ (OAB 189697/SP)
Processo 1025230-63.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Mandato - Luiz Edmundo Paixao - - Angela Cristina
de Aguiar Paixao - Leonardo Ferreira Damasceno Silva - Vistos. Recebo a petição com as custas e despesas de ingresso
como emenda à inicial. Encaminhem-se os autos ao “CEJUSC” para designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV:
JAQUELINE DE SOUZA (OAB 172490/SP)
Processo 1025230-63.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Mandato - Luiz Edmundo Paixao - - Angela Cristina de
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