TJSP 22/02/2019 - Pág. 1471 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2755
1471
- ADV: ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP)
Processo 1007460-95.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação - Phelipe Velloso da Silva Rodrigues - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Defiro os benefícios da gratuidade. Processe-se sem a tutela provisória, pois o “laudo” que
instrui a petição inicial não foi produzido sob o crivo do contraditório, assim como a avaliação psicossocial do candidato, de modo
que não há prova inequívoca do acerto das teses desenvolvidas pelo requerente, tanto que ele pede a ampla dilação probatória,
notadamente a perícia, para demonstrar a subjetividade e o erro em sua eliminação do certame. Cite-se com as advertências
legais. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Considerando que
este feito tramita digitalmente, a íntegra da inicial e de todos os documentos que instruem o processo podem ser acessados
por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: “este processo
é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”. Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de
documentos. A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão. Este procedimento está expressamente
previsto na Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, art. 9º: “No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações,
inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. §1º. As citações, intimações, notificações e
remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para
todos os efeitos legais”. Int. São Paulo, 19 de fevereiro de 2019. - ADV: IGOR ALVES DA SILVA (OAB 360246/SP)
Processo 1007472-12.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum - Limite de Idade - Roberto Antonio dos Santos - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Não há, a priori, ofensa ao princípio da igualdade ao se prescrever uma idade
máxima para a função de policial militar. O fator de discriminação, se pertinente com o fim da norma, não fere a igualdade - até
porque há expressa previsão constitucional quanto à possibilidade de sua exigência (artigo 142, §3º, inciso X da Constituição
Federal). E se o fim é a identificação de pessoas aptas à realização de atividade pública de ostentação de força, então é
natural que existam fatores de discriminação pertinentes à condição física dos candidatos. No entanto, o fator de discriminação
deve ser previsto em lei de modo a atender o princípio da legalidade e não em outras normas infra legais, e nesta medida, há
verossimilhança quanto ao direito reclamado. Por isto, defiro os efeitos da tutela provisória para determinar que o impetrante
prossiga no concurso público sem que a idade que ostenta seja considerada como condição à sua capacitação. 2) Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3) CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do
prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP)
Processo 1007478-19.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Levi Alves
de Araujo - Diretor Técnico do Setor de Pontuação da Divisão de Habilitação do Detran de São Paulo/SP - 1) Vistos. Entendo
indispensável ouvir a autoridade impetrada para saber se de fato recebeu o recurso interposto a JARI como tempestivo, pois
sem o despacho da autoridade administrativa não há como concluir a respeito, sobretudo porque o que se nota é que houve a
apresentação do recurso no protocolo geral (fls. 13; 18; 23; 28 e 33), e não no setor de pontuação. Portanto, denego a ordem
em sede liminar. 2) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3) Servindo esta decisão como mandado/ofício, intime-se a
autoridade impetrada para prestar informações por meio do endereço eletrônico [email protected], no prazo de dez dias, dê-se
ciência do feito ao órgão de representação da respectiva pessoa jurídica interessada, e depois, com a resposta, ao MP e voltem
à conclusão. - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 1007879-52.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Readaptação - Silvânia Márcia Penteado da Silva - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Fls. 103/112: No laudo vindo do IMESC, manifestem-se as partes. Int. - ADV: CASSIA
PEREIRA DA SILVA (OAB 177966/SP), STELA CRISTINA FURTADO (OAB 139166/SP)
Processo 1012646-36.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - Angela Aquino de Carvalho
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 102/107: No laudo vindo do IMESC, manifestem-se as partes. Int. - ADV:
PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP)
Processo 1014874-18.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Erro Médico - Elias de Souza Reis - Antonio A. Isoldi e
outro - Fls. 185 - Esclareça o autor. Int. - ADV: JOSE PASSOS SANTOS (OAB 80599/SP), MARLUCE NOVATO STORTO (OAB
249191/SP), DAVE GESZYCHTER (OAB 116131/SP)
Processo 1015016-61.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - NOEMIA SUELI
BARRIONUEVO BONINI - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Vistos. Fls. 543: Cumpra-se o ato ordinatório
cadastrando-se incidente de cumprimento de sentença, em 15 dias. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALTIERE PINTO
RIOS JUNIOR (OAB 128030/SP), KATIA ALESSANDRA ABIB BRUSSIERI (OAB 198788/SP)
Processo 1015116-40.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Instituto Nacional de
Desenvolvimento Humano e Social - INDSH - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Fls. 1487/1488: Defiro a concessão
de prazo suplementar de 10 dias para o requerente conforme requerido. Ciência ao perito. No mais, aguarde-se. Intime-se. ADV: PEDRO DE MORAES PERRI ALVAREZ (OAB 350341/SP), JOSENIR TEIXEIRA (OAB 125253/SP)
Processo 1016407-46.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Construtora Dado Ltda - Prefeitura do
Municipio de São Paulo - Recebo os embargos de declaração de fls. 502/505 porque tempestivos, porém não os provejo haja
vista a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença que mereça ser suprida. De início, assinale-se que a
decisão de fls. 493, que afastou pedido de nova intimação do auxiliar do juízo e determinou a remessa dos autos para sentença,
não foi combatida pelo requerente. Não tirou o autor, contra aquele decisum, o recurso cabível para que lhe fosse dada nova
oportunidade de manifestação nos autos após a petição de fls. 480/482 e apresentação de memoriais, restando, pois, preclusa
a matéria veiculada nos embargos e afastada a alegação de cerceamento de defesa. E, ao contrário do quanto alegado nos
embargos declaratórios, a requerente se manifestou a fls. 443/444 e fls. 480/482 sobre o laudo pericial (fls. 411/431) e sobre
os seus esclarecimentos (fls. 468/471), incabível, portanto, a alegação de que “apenas o assistente técnico” se pronunciou (fls.
504). Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios. Intime-se. - ADV: FÁBIO KUMAI (OAB 182413/SP), SANDRO MERCÊS
(OAB 180744/SP), RAUL HUSNI HAIDAR (OAB 30769/SP)
Processo 1016571-11.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e Residência
S.A. - Departamento de Estradas de Rodagens de Minas Gerais - Der Mg - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda
para condenar o réu ao pagamento da importância indicada na petição inicial, com correção monetária e juros de mora na
forma da fundamentação desta sentença. Pagará também o vencido as custas processuais e os honorários advocatícios da
parte contrária, fixados em 10% sobre o valor da condenação (principal corrigido e juros). P.R.I. - ADV: ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), WALTER SANTOS DA COSTA (OAB
45372/MG)
Processo 1020464-10.2016.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Leudes
Zorzi e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 258/260: No depósito retro juntado pelo(a) executado(a),
manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento e de extinção. Int. - ADV: CELSO LOURENÇO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º