TJSP 11/02/2019 - Pág. 2719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2746
2719
a busca e apreensão.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIZ ANTONIO
SIQUEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 289829/SP), LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 120371/SP), EDUARDO
FERNANDES DE MIRANDA (OAB 165445/SP)
Processo 1008945-39.2015.8.26.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - I.F.M. - J.E.B. - P.J.S.B. - Ao M.P, nos termos da
decisão de fls. 1048 e para dizer sobre o pedido de Paulo Jorge Sanches de levantar quantia para fazer frente às despesas do
requerido (fls. 858). - ADV: LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 120371/SP), EDUARDO FERNANDES DE MIRANDA
(OAB 165445/SP), LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 289829/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008945-39.2015.8.26.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - I.F.M. - J.E.B. - P.J.S.B. - Diante do parecer ministerial
e havendo comprovação nos autos, defiro ao Curador Provisório a liberação mensal de R$ 8.761,24 para custeio das despesas
com o interditando.Expeça-se guia de levantamento referente ao mês de novembro.A cada levantamento, o Curador terá o
prazo de vinte dias para prestar contas do uso do montante levantado.No mais, aguardem-se as diligências já determinadas nos
autos.Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 120371/SP), EDUARDO FERNANDES DE MIRANDA (OAB
165445/SP), LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 289829/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008945-39.2015.8.26.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - I.F.M. - J.E.B. - P.J.S.B. - Vistos.Sobre a estimativa
de honorários apresentada (fls. 1077/1080), manifestem-se as partes. Nos termos do Decreto 52.909/08, arbitro os honorários
ao perito psiquiátrico (laudo às fls. 1068/1070) em 25,56% do valor do padrão I-J da Tabela II da Escala de Vencimentos Nível
Universitário, prevista no inciso III do art. 6º da Lei Complementar 674/92 e posteriores alterações. Oficie-se solicitando o
pagamento.Int. - ADV: LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 120371/SP), EDUARDO FERNANDES DE MIRANDA (OAB
165445/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA
JUNIOR (OAB 289829/SP)
Processo 1008945-39.2015.8.26.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - I.F.M. - J.E.B. - P.J.S.B. - Consulta retro: a liberação
deverá ocorrer na data de hoje e todo primeiro dia de cada mês. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 289829/SP), EDUARDO FERNANDES DE MIRANDA
(OAB 165445/SP), LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 120371/SP)
Processo 1008945-39.2015.8.26.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - I.F.M. - J.E.B. - P.J.S.B. - Vistos. As partes
permaneceram inertes, após intimadas para realizar o pagamento dos honorários periciais. Contudo, considerando que, após o
óbito do interditado, a prestação de contas passou a ter caráter puramente patrimonial, já que os bens do falecido passaram aos
herdeiros, determino que as partes esclareçam se tem interesse na continuidade do presente feito, devendo, em caso positivo,
depositar o valor dos honorários periciais, sob pena de, em não fazendo, ser entendido que as partes desistem de prosseguir
com a prestação de contas, ensejando a sua extinção sem resolução de mérito. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO SIQUEIRA
DE SOUZA JUNIOR (OAB 289829/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDUARDO
FERNANDES DE MIRANDA (OAB 165445/SP), LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 120371/SP)
Processo 1009152-38.2015.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.T.S. - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Para apreciação do pedido de guarda provisória, realize-se estudo social com as partes e os menores. Citese e intime-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro as prerrogativas
do artigo 172,§ 2º do CPC. Ciência à Defensoria Pública. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009152-38.2015.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.T.S. - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte
ato ordinatório, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC: INTIMAÇÃO das partes para comparecer no setor Social, deste Fórum,
situado na Avenida Sete de Setembro, 409/413, Vila Conceição, Diadema, sendo: o requerente e filhos no dia 18/11/2015,
às 14:30 horas, e, a requerida e filha no dia 23/11/2015 as 13:00 horas, para entrevista. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009152-38.2015.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.T.S. - Tendo em vista o teor do laudo de estudo
social e parecer ministerial, concedo ao autor a guarda provisória do filho Guilherme, por 180 dias. Quanto a letícia, providenciese estudo social com a genitora e a menor, ocasião em que deverá ser obtido o endereço exato dos avós maternos, que estão
com a guarda de fato de Gustavo, para futuro estudo. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1009152-38.2015.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.T.S. - Vistos. Fls. 46: Defiro a intimação pessoal
da requerida para que compareça no Setor Técnico, acompanhada da menor Letícia, ficando advertida que sua ausência
injustificada poderá ser entendido como desinteresse na guarda da menor, ou eventual alienação parental. Expeça-se o
necessário. No mais, assiste razão a Assistente Social. Segundo estudo anterior, o menor Gustavo encontra-se na companhia
dos avós paternos e não maternos. Portanto, apresente o autor endereço completo dos avós paternos, para futuro estudo social.
Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009152-38.2015.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.T.S. - Defiro o prazo de 30 dias para a Defensoria.
Sem prejuízo, cumpra-se a precatória.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009152-38.2015.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.T.S. - Vistos.Fls. 86/88: Ao MP.Fls. 89: Defiro o
prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009152-38.2015.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.T.S. - INTIMAÇÃO das partes para comparecer no
setor de Psicologia, do Forum de São Bernardo do campo, situado na Rua Vinte e Três de Maio, 107, Vila Tereza, São Bernardo
do Campo/SP, no dia 21 de novembro de 2016, sendo o requerente Sr. Cícero e o filho às 14:00 horas; e a requerida Nayone e
a filha às 15:00 horas, para entrevista. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009152-38.2015.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.T.S. - Depreque-se o estudo psicológico da
requerida (endereço na precatória em que se realizou o estudo social). Providencie-se estudo psicológico do genitor no endereço
indicado em sua última manifestação. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009152-38.2015.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.T.S. - Vistos.Manifestem-se as partes sobre o
estudo psicológico realizado com o menor Gustavo (fls. 128/129), esclarecendo a parte autora se o menor continua residindo
com os avós paternos.Em seguida ao Ministério Público.Sem prejuízo, providencie-se avaliação psicológica com o autor no
endereço indicado à fls. 122.Realize-se pesquisa de endereço da requerida, via TRE e Infojud. Com as respostas, expeça-se o
necessário para estudo psicológico.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009152-38.2015.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.T.S. - Vistos.Intime-se o autor para manifestação,
devendo requerer o que entender de direito em termos de continuidade do feito, considerando o teor da certidão de fl. 141.Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º