TJSP 08/02/2019 - Pág. 1560 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
1560
fl. 11, pela qual arbitro a justa indenização no valor de R$102.380,00 (na data do laudo 18/09/2017); 3 Imóvel de Propriedade
de PSBB ADMINISTRAÇÃO E PARTIPAÇÕES LTDA, sob matrícula nº 28.467 do CRI de Porto Feliz, imóvel com área total de
19,36ha ou 193.600,00m², fica instituída servidão administrativa de passagem em uma área de 9.313,72m², conforme Memorial
Descritivo de fl. 14, pela qual arbitro a justa indenização no valor de R$139.010,00 (na data do laudo 18/09/2017); 4 Imóvel de
Propriedade de LUCIANE CRISTO VERCELLINO e NORBERTO VERCELLINO, conforme Escritura Pública de Doação Pura
e Simples, inscrita no Livro 68, fls. 175/178, do Oficial de Registro das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da Comarca de
Boituva, imóvel com área total de 14,1688ha ou 141.688,50m², fica instituída servidão administrativa de passagem em uma área
de 8.240,43m², conforme Memorial Descritivo de fl. 17, pela qual arbitro a justa indenização no valor de R$146.020,00 (na data do
laudo 18/09/2017); 5 Imóvel de Propriedade de CESAR CRISTO, sob matrícula nº 47.898 do CRI de Porto Feliz, imóvel com área
total de 8,7140ha ou 87.140,50m², fica instituída servidão administrativa de passagem em uma área de 5.009,29m², conforme
Memorial Descritivo de fl. 28, pela qual arbitro a justa indenização no valor de R$91.870,00 (na data do laudo 18/09/2017); 6
Imóvel de Propriedade de GILBERTO CHRISTO E TEREZA VITIELLO CHRISTO, sob matrícula nº 7.966 do CRI de Porto Feliz,
imóvel com área total de 48,6575ha ou 486.575,00m², fica instituída servidão administrativa de passagem em uma área de
1.392,76m², conforme Memorial Descritivo de fl. 31, pela qual arbitro a justa indenização no valor de R$141.420,00 (na data do
laudo 18/09/2017); 7 Imóvel de Propriedade de GILBERTO CRISTO FILHO E ELIANA MULLER VEIGA CRISTO, sob matrícula
nº 47.897 do CRI de Porto Feliz, imóvel com área total de 12,3666ha ou 123.666,60m², fica instituída servidão administrativa de
passagem em uma área de 9.063,53m², conforme Memorial Descritivo de fl. 34, pela qual arbitro a justa indenização no valor
de R$132.460,00 (na data do laudo 18/09/2017); 8 Imóvel de Propriedade de DIANA ABUCHALA, sob matrícula nº 28.363 do
CRI de Porto Feliz, imóvel com área total de 21,0ha ou 210.000,00m², fica instituída servidão administrativa de passagem em
uma área de 7.559,39m², conforme Memorial Descritivo de fl. 37, pela qual arbitro a justa indenização no valor de R$151.970,00
(na data do laudo 18/09/2017); 9 Imóvel de Propriedade de ANA VITIELLO MILANEZI E NILTON MILANEZI, sob matrícula nº
7.953 do CRI de Porto Feliz, imóvel com área total de 51,2575ha ou 512.575,00m², fica instituída servidão administrativa de
passagem em uma área de 30.782,81m², conforme Memorial Descritivo de fl. 41, pela qual arbitro a justa indenização no valor
de R$440.150,00 (na data do laudo 18/09/2017); Os valores acima sofrerão a incidência de juros compensatórios, sendo sua
base de cálculo a diferença entre 80% do depósito prévio à imissão (fl. 75), na mesma proporção em relação a cada um dos
réus, e a indenização avaliada em laudo e arbitrada nos termos acima, todos devidamente corrigidos monetariamente até o
efetivo pagamento. Juros de mora correrão a partir do escoamento do prazo para pagamento voluntário após o trânsito em
julgado. Ante a sucumbência em maior grau, a autora arcará com a integralidade das custas e despesas do processo, bem como
aos honorários dos advogados da parte adversa que arbitro em 10% do valor da indenização dos respectivos patrocinados.
Após o trânsito em julgado, com cópias dos memoriais descritivos e levantamentos planimétricos, se houverem, oficie-se ao
Cartório de Registro de Imóveis de Porto Feliz, para proceder ao registro desta sentença de instituição de servidão em parte dos
imóveis objetos das matrículas nº 7.960, 46.381, 28.467, 47.898, 7.966, 47.897, 28.363, 7.953 (art. 167, inc. I, item 06, da Lei
nº 6.015/73). O imóvel de propriedade de Luciane Cristo Vercellino, deverá ser regularizado, com o registro da escritura pública
de doação. Providencie a autora ao depósito do valor complementar e dos juros compensatórios, atualizado monetariamente até
a data de efetivação. Consigno que, efetuado o depósito, o levantamento será autorizado apenas no importe de 80% em caso
de apelação de qualquer das partes. Nesta linha, após o trânsito em julgado passará a fluir, independente de nova intimação,
o prazo para que o EXEQUENTE requeira o cumprimento da sentença, apresentando os cálculos discriminados e atualizados
do débito para intimação do réu (artigos 523 e 524 do CPC). O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado
por peticionamento eletrônico, na forma do Provimento nº 16/2016 da CGJ, e instruído com as seguintes peças: a) sentença e
acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de
execução por quantia certa; d) outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Sem prejuízo, após o trânsito
em julgado poderá o EXECUTADO efetuar o pagamento mediante apresentação de cálculos próprios nos termos desta sentença
(artigo 526 do CPC), caso em que o EXEQUENTE deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 5 dias, se concorda ou
não com o valor pago. Apresentado o cálculo pelo exequente, intime-se o executado para que efetue o pagamento no prazo de
15 dias (artigo 523, caput, do CPC), contados da intimação, ou apresente impugnação no prazo sucessivo também de 15 dias
(artigo 525 do CPC), sob pena de penhora e aplicação de multa de 10% do valor executado mais honorários advocatícios de
10% (artigo 523, § 1º e 3º, do CPC). P.I.C. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), IGOR PEREIRA
TORRES (OAB 278781/SP), RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), OTAVIO DOMINGOS FILHO (OAB 278534/SP),
VANESSA VISON (OAB 300579/SP), PETRUCIO ROMEU LEITE VANDERLEI JUNIOR (OAB 170769/SP), PAULO RENATO
FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), JONAS PASCOLI (OAB 72137/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/
SP), MILTON JOSE BISCARO (OAB 33247/SP), ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP), EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0008034-63.2010.8.26.0082 (082.01.2010.008034) - Procedimento Comum - Inadimplemento - Revenda de
Materiais para Construção Boituva Ltda - Vistos. Chamei os autos à ordem. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo.
Deverão as partes informar, oportunamente, o seu cumprimento, para posterior quitação. Intime-se. - ADV: JOSIANE ELSIE
BETTINI (OAB 223090/SP), TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP), ANTONIO CÉSAR LABRONICI (OAB 160525/SP),
JOSÉ CARLOS SIMÃO JÚNIOR (OAB 156919/SP), FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 129374/SP)
Processo 0008275-03.2011.8.26.0082 (082.01.2011.008275) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Mariana Maldonado Inventariante de Lourdes Maldonado - Elzo Sigueta e outro - Os presentes autos encontram-se
desarquivados em Cartório para providências no prazo de 30 ( trinta) dias; no silêncio retornem ao aquivo.Nada Mais. - ADV:
ROBERTO TADASHI YOKOTOBY (OAB 146813/SP)
Processo 3003211-87.2013.8.26.0082/01 - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - BANICRED
FOMENTO MERCANTIL LTDA - REPAN Com. de Produtos Metalurgicos e Exportadora Ltda - Vistos. Embora mencionado pela
parte, a mencionada cessão não acompanhou a petição. Sendo assim, regularize-se. Intime-se. - ADV: CAMILO TEIXEIRA
ALLE (OAB 97678/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), FÁBIO
FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 3006170-31.2013.8.26.0082 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.A.S. - J.R.S. Vistos. Petição de fl. 282 - Defiro. Libere-se o veículo Honda CG 150 Titan KS, ano 2007, placa DTL 0233. Intime-se. - ADV:
LUIZ CARLOS PAES VIEIRA (OAB 88663/SP), ELISANGELA MARIA SILVA DA PAZ (OAB 243346/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LILIANA REGINA DE ARAUJO HEIDORN ABDALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO COSME DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º