TJSP 04/02/2019 - Pág. 3816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
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Francisco Martins - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Vistos. Defiro a Fazenda Pública prazo de 10 dias, para fazer prova
documental do cumprimento da tutela concedida às fls. 20/21, sob pena de sequestro de verba, mediante penhora on line, em
caso descumprimento injustificado. Int. - ADV: FABIO EVANDRO PORCELLI (OAB 138243/SP), KARINE PINHEIRO CESTARI
VILELA (OAB 306845/SP)
Processo 1009862-80.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Marco Antonio de Brito - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sobre contestação, diga requerente. - ADV: FERNANDO MARCOS BIGESCHI (OAB
391941/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP)
Processo 1010043-81.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Paulo Okamura PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Ante o exposto e considerando o que no mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
presente ação para declarar inexigível a cobrança da Taxa de Prevenção de Incêndio, no período postulado na inicial, respeitada
a prescrição quinquenal. Na correção monetária e juros incidentes sobre os valores a serem restituídos, aplica-se integralmente
o disposto no artigo 1º-F, da Lei 9.494/97. Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº
9.099/95. P. R. I. C. - ADV: LUÍS OTÁVIO DOS SANTOS (OAB 175342/SP), ADRIANO CORBALAN GUSMAN (OAB 309580/
SP)
Processo 1010045-51.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Nilton Guandalini PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Ante o exposto e considerando o que no mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
presente ação para declarar inexigível a cobrança da Taxa de Prevenção de Incêndio, no período postulado na inicial, respeitada
a prescrição quinquenal. Na correção monetária e juros incidentes sobre os valores a serem restituídos, aplica-se integralmente
o disposto no artigo 1º-F, da Lei 9.494/97. Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº
9.099/95. P. R. I. C. - ADV: ALVARO PELEGRINO (OAB 110868/SP), ADRIANO CORBALAN GUSMAN (OAB 309580/SP)
Processo 1010046-36.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Célia Marli Lopes PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Ante o exposto e considerando o que no mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
presente ação para declarar inexigível a cobrança da Taxa de Prevenção de Incêndio, no período postulado na inicial, respeitada
a prescrição quinquenal. Na correção monetária e juros incidentes sobre os valores a serem restituídos, aplica-se integralmente
o disposto no artigo 1º-F, da Lei 9.494/97. Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº
9.099/95. P. R. I. C. - ADV: ALVARO PELEGRINO (OAB 110868/SP), ADRIANO CORBALAN GUSMAN (OAB 309580/SP)
Processo 1010052-43.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Gemur Colmanetti
Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Ante o exposto e considerando o que no mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação para declarar inexigível a cobrança da Taxa de Prevenção de Incêndio, no período postulado
na inicial, respeitada a prescrição quinquenal. Na correção monetária e juros incidentes sobre os valores a serem restituídos,
aplica-se integralmente o disposto no artigo 1º-F, da Lei 9.494/97. Não há condenação em custas e honorários, nos termos do
artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. C. - ADV: ADRIANO CORBALAN GUSMAN (OAB 309580/SP), LUÍS OTÁVIO DOS SANTOS
(OAB 175342/SP)
Processo 1010083-63.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maria Helena
Rosanti Sugahara Medeiros Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Ante o exposto e considerando o que no mais dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar inexigível a cobrança da Taxa de Prevenção de Incêndio,
no período postulado na inicial, respeitada a prescrição quinquenal. Na correção monetária e juros incidentes sobre os valores a
serem restituídos, aplica-se integralmente o disposto no artigo 1º-F, da Lei 9.494/97. Não há condenação em custas e honorários,
nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. C. - ADV: LUÍS OTÁVIO DOS SANTOS (OAB 175342/SP), ADRIANO
CORBALAN GUSMAN (OAB 309580/SP)
Processo 1010084-48.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Nivaldo Ferrara PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Ante o exposto e considerando o que no mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
presente ação para declarar inexigível a cobrança da Taxa de Prevenção de Incêndio, no período postulado na inicial, respeitada
a prescrição quinquenal. Na correção monetária e juros incidentes sobre os valores a serem restituídos, aplica-se integralmente
o disposto no artigo 1º-F, da Lei 9.494/97. Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº
9.099/95. P. R. I. C. - ADV: ADRIANO CORBALAN GUSMAN (OAB 309580/SP), ALVARO PELEGRINO (OAB 110868/SP)
Processo 1010141-66.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Alexandre Tadeu
Longui da Cunha - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Ante o exposto e considerando o que no mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar inexigível a cobrança da Taxa de Prevenção de Incêndio, no período
postulado na inicial, respeitada a prescrição quinquenal. Na correção monetária e juros incidentes sobre os valores a serem
restituídos, aplica-se integralmente o disposto no artigo 1º-F, da Lei 9.494/97. Não há condenação em custas e honorários, nos
termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. C. - ADV: ADRIANO CORBALAN GUSMAN (OAB 309580/SP), LUÍS OTÁVIO
DOS SANTOS (OAB 175342/SP)
Processo 1010142-51.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Paulo Brandão
Penteado - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Ante o exposto e considerando o que no mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação para declarar inexigível a cobrança da Taxa de Prevenção de Incêndio, no período postulado
na inicial, respeitada a prescrição quinquenal. Na correção monetária e juros incidentes sobre os valores a serem restituídos,
aplica-se integralmente o disposto no artigo 1º-F, da Lei 9.494/97. Não há condenação em custas e honorários, nos termos do
artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. C. - ADV: ADRIANO CORBALAN GUSMAN (OAB 309580/SP), LUÍS OTÁVIO DOS SANTOS
(OAB 175342/SP)
Anexo do Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO JOSÉ VASCONCELOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SATIKO IEHIRE BRAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2019
Processo 1501142-67.2018.8.26.0637 - Termo Circunstanciado - Ameaça - J.P. - A.S.B. - W.R.M.S. - - T.M.S. - Vistos. Fl.
37/46: Considerando que o autor do fato constituiu defensor, anote-se no sistema informatizado. No mais, trata-se de pedido de
revogação de medidas cautelares formulado em favor do autor do fato, ora requerente, AGUINALDO SILVA BERNARDI, sob o
argumento de que não são verdadeiros os fatos narrados pela vítima, bem como de que esta, após perceber que não conseguiria
reatar o relacionamento com Amanda, passou a denegrir a imagem de Aguinaldo através de mensagens em aplicativos dirigidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º