TJSP 24/01/2019 - Pág. 4174 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2735
4174
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2019
Processo 0000452-32.2018.8.26.0405 (processo principal 1012143-94.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Região Administrativa Paulistana
- Ana Paula Oliveira de Andrade Galdino - Vistos. Cumpra-se o INFOJUD e o RENAJUD como postulado. Com as respostas,
ciência ao exequente. Int. Cumpra-se. - ADV: ELOAH RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP)
Processo 0000815-19.2018.8.26.0405 (processo principal 0039289-45.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Banco BMD S.A em Liquidacao Extrajudicial - Pedro Luiz Alves dos Santos - Vistos.Em razão do trânsito em julgado e do
disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes
estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado para pagamento do débito, o que
será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma
legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na forma prevista no §3º.A
intimação será feita na forma prevista no §2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa, na pessoa do advogado constituído
nos autos. Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a
ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.A impugnação deverá
observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil.Int. - ADV: LEANDRO DE FREITAS (OAB 249206/SP), AFONSO
RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), MARILDA FERNANDES DA
COSTA (OAB 276439/SP), AMANDA MOURA DA SILVA (OAB 392214/SP), VALDECI DE CARVALHO FERREIRA (OAB 194457/
SP)
Processo 0000815-19.2018.8.26.0405 (processo principal 0039289-45.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - Banco BMD S.A em Liquidacao Extrajudicial - Pedro Luiz Alves dos Santos - Vistos.Fls. 24/27 - Defiro a tentativa de
bloqueio das contas do executado, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud, bem como, a pesquisa de bens por meio dos
sistemas InfoJud e RenaJud .Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria
Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento.Decorrido o prazo de 48 horas, providencie
a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em
especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação do executado, na pessoa do seu advogado,
para manifestação em cinco dias.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), VALDECI DE
CARVALHO FERREIRA (OAB 194457/SP), LEANDRO DE FREITAS (OAB 249206/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB
60583/SP), MARILDA FERNANDES DA COSTA (OAB 276439/SP), AMANDA MOURA DA SILVA (OAB 392214/SP)
Processo 0000815-19.2018.8.26.0405 (processo principal 0039289-45.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - Banco BMD S.A em Liquidacao Extrajudicial - Pedro Luiz Alves dos Santos - Vistos. Fls. 31/43 - Para melhor analise
da questão, apresente o executado documento que comprove que a conta onde ocorreu o bloqueio judicial trate-se de conta
salário ou conta poupança, em dez dias. Int. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), VALDECI DE CARVALHO
FERREIRA (OAB 194457/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), MARILDA FERNANDES DA COSTA
(OAB 276439/SP), AMANDA MOURA DA SILVA (OAB 392214/SP), LEANDRO DE FREITAS (OAB 249206/SP)
Processo 0000815-19.2018.8.26.0405 (processo principal 0039289-45.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - Banco BMD S.A em Liquidacao Extrajudicial - Pedro Luiz Alves dos Santos - Vistos. Fls. 44/47 - Atenda o executado
a determinação de fls. 48, encartando os extratos das contas onde ocorreram os bloqueio dos respectivos bancos, no prazo já
determinado. No mais, ciência às partes acerca do resultado do Bacenjud (fls. 49/52). Int. - ADV: MARILDA FERNANDES DA
COSTA (OAB 276439/SP), AMANDA MOURA DA SILVA (OAB 392214/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB
62674/SP), VALDECI DE CARVALHO FERREIRA (OAB 194457/SP), LEANDRO DE FREITAS (OAB 249206/SP), AFONSO
RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 0000815-19.2018.8.26.0405 (processo principal 0039289-45.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Banco BMD S.A em Liquidacao Extrajudicial - Pedro Luiz Alves dos Santos - Vistos. Para melhor analise das alegações do
executado, o mesmo, deverá encartar vias legíveis das contas onde ocorreram os referidos bloqueios junto ao Bacenjud, em
dez dias. Sobrevindo os documentos, tornem. Int. - ADV: VALDECI DE CARVALHO FERREIRA (OAB 194457/SP), MARILDA
FERNANDES DA COSTA (OAB 276439/SP), AMANDA MOURA DA SILVA (OAB 392214/SP), LEANDRO DE FREITAS (OAB
249206/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 0000815-19.2018.8.26.0405 (processo principal 0039289-45.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Banco BMD S.A em Liquidacao Extrajudicial - Pedro Luiz Alves dos Santos - Vistos. Analisando os documentos juntados pelo
executado, verifico que o valor bloqueado (fls. 49/50) refere-se à conta poupança, uma vez que o extrato da conta onde ocorreu
o bloqueio refere-se a poupança em nome do executado (fls. 72/74). Assim, expeça-se guia de levantamento do valor bloqueado
(fls. 66), em favor do executado, que será retirada em cinco dias. Quanto a CEF não há noticia de bloqueio junto ao referido
Banco e, quanto ao Banco Bradesco, no documento de fls. 76, não há informação de que se trate de conta poupança, cujo
bloqueio fica mantido. Providencias em cinco dias. Fls. 77/78 - Nos termos da manifestação do exequente, cumpra-se o Infojud
e Renajud conforme determinado as fls. 30. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. No
silêncio, arquivem-se os autos até provocação. Int. - ADV: VALDECI DE CARVALHO FERREIRA (OAB 194457/SP), LEANDRO
DE FREITAS (OAB 249206/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS
(OAB 62674/SP), AMANDA MOURA DA SILVA (OAB 392214/SP), MARILDA FERNANDES DA COSTA (OAB 276439/SP)
Processo 0000815-19.2018.8.26.0405 (processo principal 0039289-45.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Banco BMD S.A em Liquidacao Extrajudicial - Pedro Luiz Alves dos Santos - Vistos. Fls. 95/97 - Diante da manifestação do
exequente, arquivem-se os autos (artigo 921, inciso III do CPC). Int. Cumpra-se. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB
60583/SP), VALDECI DE CARVALHO FERREIRA (OAB 194457/SP), LEANDRO DE FREITAS (OAB 249206/SP), MARILDA
FERNANDES DA COSTA (OAB 276439/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), AMANDA MOURA DA
SILVA (OAB 392214/SP)
Processo 0000815-19.2018.8.26.0405 (processo principal 0039289-45.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Banco BMD S.A em Liquidacao Extrajudicial - Pedro Luiz Alves dos Santos - Vistos. Fls. 112/114 - Em que pese a manifestação
do exequente, a partir de abril de 2018, o Sistema Bacenjud passou a bloquear também recursos de devedores em contas de
investimento de renda fixa e de renda variável, conforme reunião celebrada entre membros do CNJ e Banco Central (disponível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º