TJSP 23/01/2019 - Pág. 1074 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2734
1074
Caderno Administrativo, Edição 2614, fl. 05). - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), ANA PAULA
ALVES BUENO (OAB 339996/SP)
Processo 1002904-24.2018.8.26.0073/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Francisco
Ribeiro Neto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIÊNCIA ao autor de que o Ofício Requisitório expedido será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora, de acordo com o Comunicado 1323/2018 (disponibilizado no DJE em
12/07/2018, Caderno Administrativo, Edição 2614, fl. 05). - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP),
MÁRCIO JOSÉ FRANCISCO (OAB 345543/SP)
Processo 1002904-24.2018.8.26.0073/03 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Ricardo
Carolino - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIÊNCIA ao autor de que o Ofício Requisitório expedido será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora, de acordo com o Comunicado 1323/2018 (disponibilizado no DJE em 12/07/2018, Caderno
Administrativo, Edição 2614, fl. 05). - ADV: MÁRCIO JOSÉ FRANCISCO (OAB 345543/SP), ROBERTO MENDES MANDELLI
JUNIOR (OAB 126160/SP)
Processo 1002904-24.2018.8.26.0073/04 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Rafael Alves da
Costa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIÊNCIA ao autor de que o Ofício Requisitório expedido será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora, de acordo com o Comunicado 1323/2018 (disponibilizado no DJE em 12/07/2018, Caderno
Administrativo, Edição 2614, fl. 05). - ADV: MÁRCIO JOSÉ FRANCISCO (OAB 345543/SP), ROBERTO MENDES MANDELLI
JUNIOR (OAB 126160/SP)
Processo 1002904-24.2018.8.26.0073/05 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Marcos
Donizete Tavares - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIÊNCIA ao autor de que o Ofício Requisitório expedido será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora, de acordo com o Comunicado 1323/2018 (disponibilizado no DJE em
12/07/2018, Caderno Administrativo, Edição 2614, fl. 05). - ADV: MÁRCIO JOSÉ FRANCISCO (OAB 345543/SP), ROBERTO
MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP)
Processo 1002904-24.2018.8.26.0073/06 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Marco Aurelio
de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIÊNCIA ao autor de que o Ofício Requisitório expedido será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora, de acordo com o Comunicado 1323/2018 (disponibilizado no DJE em 12/07/2018,
Caderno Administrativo, Edição 2614, fl. 05). - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), MÁRCIO
JOSÉ FRANCISCO (OAB 345543/SP)
Processo 1002904-24.2018.8.26.0073/07 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - André Ribeiro de
Barros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIÊNCIA ao autor de que o Ofício Requisitório expedido será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora, de acordo com o Comunicado 1323/2018 (disponibilizado no DJE em 12/07/2018,
Caderno Administrativo, Edição 2614, fl. 05). - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), MÁRCIO
JOSÉ FRANCISCO (OAB 345543/SP)
Processo 1002904-24.2018.8.26.0073/08 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Edgar Picinini
Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIÊNCIA ao autor de que o Ofício Requisitório expedido será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora, de acordo com o Comunicado 1323/2018 (disponibilizado no DJE em 12/07/2018, Caderno
Administrativo, Edição 2614, fl. 05). - ADV: MÁRCIO JOSÉ FRANCISCO (OAB 345543/SP), ROBERTO MENDES MANDELLI
JUNIOR (OAB 126160/SP)
Processo 1002904-24.2018.8.26.0073/09 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Douglas Marcelo
de Oliveira - CIÊNCIA ao autor de que o Ofício Requisitório expedido será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora,
de acordo com o Comunicado 1323/2018 (disponibilizado no DJE em 12/07/2018, Caderno Administrativo, Edição 2614, fl. 05). ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), MÁRCIO JOSÉ FRANCISCO (OAB 345543/SP)
Processo 1002904-24.2018.8.26.0073/10 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Celso Francisco
Araujo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIÊNCIA ao autor de que o Ofício Requisitório expedido será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora, de acordo com o Comunicado 1323/2018 (disponibilizado no DJE em 12/07/2018, Caderno
Administrativo, Edição 2614, fl. 05). - ADV: MÁRCIO JOSÉ FRANCISCO (OAB 345543/SP), ROBERTO MENDES MANDELLI
JUNIOR (OAB 126160/SP)
Processo 1002904-24.2018.8.26.0073/11 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Benjamin Luiz
Machado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIÊNCIA ao autor de que o Ofício Requisitório expedido será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora, de acordo com o Comunicado 1323/2018 (disponibilizado no DJE em 12/07/2018,
Caderno Administrativo, Edição 2614, fl. 05). - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), MÁRCIO
JOSÉ FRANCISCO (OAB 345543/SP)
Processo 1004564-53.2018.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - Ademilson Carlos Guarnier - - Adriani de Almeida Grava Sanches - - Ana Hilda do Nascimento Garbin - - Angela
Cristina Bonini dos Santos - - Cláudia Eduarda Bexiga - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Conforme determinado à fl.
581 e certidão de fl. 586, fica a requerida INTIMADA a apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias úteis, após os autos serão
remetidos ao E. Colégio Recursal. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO (OAB 307583/SP), ROBERTO MENDES
MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP)
Processo 1005340-53.2018.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Monica
Aparecida Nunes Simioni - - Fabiana Cristina Bexiga Silva - Vistos. Fls. 240/243: Ante o caráter infringente dos embargos, deles
conheço apenas para negar-lhes provimento. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO (OAB 307583/SP)
Processo 1005340-53.2018.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Monica
Aparecida Nunes Simioni - - Fabiana Cristina Bexiga Silva - Vistos. Fls. 240/243: Ante o caráter infringente dos embargos, deles
conheço apenas para negar-lhes provimento. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO (OAB 307583/SP)
Processo 1005431-46.2018.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Ana Maria
Lopes da Silva - Vistos. Diante da tempestividade, conheço dos aclaratórios, negando-lhes, porém, provimento. Explico. Temse tornado lugar-comum a inobservância dos requisitos essenciais da petição inicial em sede de Juizado Especial, ou, em
última análise, a confusão entre um e outro. O § 1º do artigo 14 da Lei de Regência estabelece que do pedido constarão, de
forma simples e em linguagem acessível, o nome, a qualificação e o endereço das partes, os fatos e os fundamentos, de forma
sucinta, o objeto e seu valor. O artigo 319 do Código de Processo Civil, por sua vez, preceitua que a petição inicial indicará o
juízo a que é dirigida, os nomes das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com as suas especificações,
o valor da causa, etc. Como se nota de ambos os dispositivos legais, “fatos”, “pedido” e “valor da causa” (e, não seria necessário
dizer, documentos que instruem a prefacial) são itens totalmente distintos na elaboração da petição inicial, não se confundindo
em hipótese alguma. Pois, bem. No caso concreto, a embargante estruturou sua petição inicial sem formular pedido líquido,
e em seu aditamento emendou o valor da causa, o que, como ora exposto, não atende ao comando do despacho de fl. 46,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º