TJSP 22/01/2019 - Pág. 5842 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2733
5842
Espolio de Claudio Scodro - - Juraci Lourenco da Silva - NC: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez0 dias,a cerca
do AR negativo. - ADV: CAMILA ANHEZINI DUARTE MOREIRA (OAB 255070/SP), RODRIGO FUNK DE CARVALHO FREITAS
(OAB 278850/SP)
Processo 1500855-38.2017.8.26.0153 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA AZUL Espolio de Claudio Scodro - - Juraci Lourenco da Silva - NC: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca
do AR negativo. - ADV: RODRIGO FUNK DE CARVALHO FREITAS (OAB 278850/SP), CAMILA ANHEZINI DUARTE MOREIRA
(OAB 255070/SP)
Processo 1501022-72.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Tarciso
Raimundo de Oliveira - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução fiscal,
com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendose as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1501089-20.2017.8.26.0153 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA AZUL Marjully Construtora Ltda-me - - Marcelo Reginaldo de Moura - - Juliano Batista Rodrigues - NC: Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 10 (dez) dias, acerca do AR negativo. - ADV: RODRIGO FUNK DE CARVALHO FREITAS (OAB 278850/SP), CAMILA
ANHEZINI DUARTE MOREIRA (OAB 255070/SP)
Processo 1501345-77.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Eloisa
Ap. B. Sajouro e Outros - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução
fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1501724-18.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Benjamin
Coelho Neto e Ou - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução fiscal, com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se
as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1501742-39.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Maria
Aparecida dos R. Messias - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução
fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1501783-06.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Rosa
Maria de Moura Victorino - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução
fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1501952-90.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Rosimere
de Souza - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução fiscal, com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se
as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1502020-40.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Israel
Pedro de Jesus e Outro - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução
fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1502082-80.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Marilda
Queiroz Cardoso - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução fiscal, com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se
as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1502267-21.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Joao
Luis Andrade - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução fiscal, com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se
as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1502420-54.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Izania
Elorriaga Clemente e Ou - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução
fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1502557-36.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Luiz
Arjona e Outros - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução fiscal, com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se
as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1502678-64.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Joao
Roberto Medeiros Junior - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução
fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1502764-35.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Jose
Benedito T. Fiorentin - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução fiscal,
com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendose as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1502786-93.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Gerson
Magalhaes Neto - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução fiscal, com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se
as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1502794-70.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Roberto
Galieta - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução fiscal, com fundamento
no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações
necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1502799-92.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Maria
Luisa de Castro Moura e Ou - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução
fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
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