TJSP 21/01/2019 - Pág. 718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2732
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ADVOGADOS (OAB 13908/SP), RAFAEL MIRANDA GABARRA (OAB 256762/SP), MARCELO TARLÁ LORENZI (OAB 187844/
SP)
Processo 0028873-20.2018.8.26.0506 (processo principal 1033619-50.2014.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - VERA LUCIA BALSALOBRE DE BARROS VEIGA - Providencie o
IPM a apresentação das fichas financeiras da parte credora, referente ao período em discussão até o efetivo apostilamento.
- ADV: RAFAEL MIRANDA GABARRA (OAB 256762/SP), TAISE SCALI LOURENÇO GABARRA (OAB 272215/SP), GABARRA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13908/SP)
Processo 0029163-89.2005.8.26.0506/01">0029163-89.2005.8.26.0506/01 - Precatório - Acidente de Trânsito - Soraia Alegre Corral - DAERP - DEPARTAMENTO
DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o depósito realizado a fls. 29 e o teor da manifestação de fls. 35,
cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor integral em nome da autora.
Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Soraia
Alegre Corral devido por DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO. O(s) crédito(s) oriundo(s)
do cumprimento de sentença nº 0029163-89.2005.8.26.0506 estão quitados. Assim, com o trânsito em julgado, deve a serventia
naqueles autos lançar a certidão (modelo 1000138), bem como a movimentação 60690, providenciando o arquivamento daquele
com o código 61615 (Comunicado CG nº 1789/2017). Com o trânsito em julgado, comunique-se o DEPRE. Cumpridas as
determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: SILVIA HELENA BAVARESCO ALVES DOS SANTOS (OAB 125239/SP),
MARIA CRISTINA BREDARIOL FACCIOLLI (OAB 72000/SP)
Processo 0029163-89.2005.8.26.0506/02 - Precatório - Acidente de Trânsito - Maria Cristina Bredariol Facciolli - DAERP
- DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o depósito realizado a fls. 28 e o teor da
manifestação de fls. 34, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor
depositado, da seguinte forma: R$ 23.895,98 em favor da autora; R$ 7.864,88 em favor da Fazenda Municipal para que efetue
o recolhimento do IR apontado a fls. 32/3, comprovando nos autos no prazo de dez dias. Assim, cumprida a obrigação, JULGO
EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de - ADV: SILVIA HELENA BAVARESCO ALVES
DOS SANTOS (OAB 125239/SP), MARIA CRISTINA BREDARIOL FACCIOLLI (OAB 72000/SP)
Processo 0029163-89.2005.8.26.0506/02 - Precatório - Acidente de Trânsito - Maria Cristina Bredariol Facciolli - DAERP
- DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO - Intimar a parte requerente e/ou requerida para retirar
em cartório a (s) guia (s) de levantamento expedida (s), conforme determinação retro. (Guia nº 47/2019 - em favor Daerp) ADV: SILVIA HELENA BAVARESCO ALVES DOS SANTOS (OAB 125239/SP), MARIA CRISTINA BREDARIOL FACCIOLLI (OAB
72000/SP)
Processo 0029194-26.2016.8.26.0506/02 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Cristiane Aparecida de Souza Mazucato
- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Reitere-se a intimação da entidade devedora para que se manifeste sobre
o despacho de fls. 28, em quinze dias. Com a manifestação, intime-se a exequente para que diga sobre eventuais descontos
apontados pela parte depositante, sendo o silêncio interpretado como concordância. Observo que o valor depositado não será
liberado até que haja a indicação pelo depositante dos valores para retenção, caso devidos. Após, tornem com urgência. Int. ADV: REGINA LUCIA COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP), CLAUDIA ROBERTA BEZERRA DE SOUZA SIESSERE (OAB
217131/SP)
Processo 0029194-26.2016.8.26.0506/02 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Cristiane Aparecida de Souza Mazucato PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Intime-se a exequente para que diga sobre eventuais descontos apontados
pela parte depositante, sendo o silêncio interpretado como concordância. - ADV: REGINA LUCIA COCICOV LOMBARDI (OAB
103143/SP), CLAUDIA ROBERTA BEZERRA DE SOUZA SIESSERE (OAB 217131/SP)
Processo 0029533-14.2018.8.26.0506 (processo principal 1038061-25.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - D.A.P. - S.S.A.S.M.R.P. e outro - Tendo
em vista a informação do autor de que o SASSOM se nega a fornecer e/ou custear os medicamentos prescritos a sua esposa a
fim de viabilizar a “fertilização in vitro”, bem como considerando que o relatório médico de fls. 54 dá conta da imprescindibilidade
de tais medicamentos para o sucesso do procedimento que a título executivo judicial condenou o SASSOM “na obrigação de
fazer consistente da realização do tratamento de fertilização “in vitro”, bem como os procedimentos necessários ao sucesso do
tratamento.”, intimem-se o SASSOM para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, uma vez que já devidamente
intimado, ou cumpra, no prazo de 5 dias a contar da intimação, fornecendo, de forma gratuita, todo o tratamento necessário,
no que se incluem os medicamentos prescritos ao autor e sua companheira, necessários para a fertilização, em espécie ou em
valor pecuniário. Fixo a multa diária em R$ 500,00 para o caso de descumprimento, limitada em 60 dias. A intimação deve ser
pessoal e em regime de plantão, em razão da imposição de multa por atraso no cumprimento da obrigação, bem como em face
da urgência do cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela. Confira-se: MULTA DIÁRIA FIXADA EM SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA E PESSOAL PARA O CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. (...) este STJ
consolidou o entendimento de que somente é possível a exigência de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer quando
a parte a ela obrigada for intimada pessoalmente, não sendo suficiente a intimação de seu patrono. Inteligência da Súmula 410
do STJ. (AgInt no AREsp nº 885.035/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, Julgado em 02-05-2017, DJe 3105-2017). SERVIRÁ CÓPIA DIGITALIZADA DO PRESENTE COMO MANDADO, cujo cumprimento deve ser dar em regime de
plantão. Considerando que após a disponibilização da intimação via portal eletrônico (Com. Conjunto nº 508/2018), a Fazenda
Pública Estadual detém o prazo de 10 (dez) dias corridos para efetuar a consulta ao Portal Eletrônico (ComunicadoSPInº
49/2015),bem como considerando a urgência do presente caso, cuja efetividade da intimação poderá ser prejudicada se ocorrer
via portal eletrônico, com fulcro no art. 5º, §5º, da Lei 11.419/2006 determino a intimação do Estado também por oficial de
justiça. - ADV: FABIOLA MARIA DA COSTA BRASÃO (OAB 238062/SP), ADRIANA SEDASSARI MAZZO (OAB 119167/SP)
Processo 0029830-21.2018.8.26.0506 (processo principal 0045031-68.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Obrigações - Municipio de Ribeirao Preto - Considerando o depósito realizado a fls. 27 e o teor da manifestação de fls. 30,
cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor depositado em favor dos
procuradores municipais no valor de R$722,82. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art.
924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Municipio de Ribeirao Preto devido por Matheus Saranzi Tavares. O(s) crédito(s)
oriundo(s) do cumprimento de sentença nº 0045031-68.2009 estão quitados. Assim, com o trânsito em julgado, deve a serventia
naqueles autos lançar a certidão (modelo 1000138), bem como a movimentação 60690, providenciando o arquivamento com o
código 61615 (Comunicado CG nº 1789/2017). Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: SERGIO
LUIS LIMA MORAES (OAB 112122/SP), MARCELO HENRIQUE DA SILVA MONTEIRO (OAB 121827/SP), JULIANA GALVAO
PINTO (OAB 133879/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA BAZZO (OAB 235119/SP)
Processo 0029830-21.2018.8.26.0506 (processo principal 0045031-68.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Obrigações - Municipio de Ribeirao Preto - Intimar a parte requerente para retirar em cartório a (s) guia (s) de levantamento
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