TJSP 11/12/2018 - Pág. 2790 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2715
2790
Oswaldo Selegato - - Luzia Maria da Silveira Henrique - Vistos. Diante do documento de fls. 18/20, comprovando que o imóvel
situado na rua Pedro Siriani, 140, Serra Azul-SP pertence somente a Luzia Maria da Silveira Henrique, defiro o requerimento
formulado às fls. 17, determinando-se a exclusão de Oswaldo Selegato do polo passivo da presente execução. Façam-se as
anotações necessárias. No mais, aguarde-se a devolução do “AR” referente à carta copiada às fls. 15. Intime-se. - ADV: CAMILA
ANHEZINI DUARTE MOREIRA (OAB 255070/SP)
Processo 1500957-60.2017.8.26.0153 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA AZUL Avicola Visconde Ltda - O exequente comunicou a ocorrência da litispendência, pugnando pela extinção do feito. Ante o exposto,
JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausente interesse
recursal certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CAMILA ANHEZINI DUARTE MOREIRA (OAB
255070/SP)
Processo 1501092-89.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Jose
Rubens Girioli - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução fiscal, com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se
as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1501310-20.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Maria de
Fatima Pires de Santi - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução fiscal,
com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendose as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1501321-49.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Nerval
Lourenco da Silva - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução fiscal, com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se
as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1501509-42.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Jose
Leme Lourencon - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução fiscal, com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se
as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1501650-61.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Sergio
Donizeti C. Floriano - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução fiscal,
com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendose as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1501894-87.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Saulo
Fonseca Campos - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução fiscal, com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se
as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1502009-11.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Maria de
F. Pereira de Souza - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução fiscal,
com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendose as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1502039-46.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Lazaro
Antonio Lucas - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução fiscal, com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se
as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1502195-34.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Lauro
Catapani Filho - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução fiscal, com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se
as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1502384-12.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Rubens
Cerqueira Leite - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução fiscal, com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se
as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1502507-10.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Antonio
Inacio da Silveira - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução fiscal, com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se
as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1502726-23.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Elieser
de Oliveira Rosa - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução fiscal, com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se
as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1502796-40.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Edseio
Borges - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução fiscal, com fundamento
no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações
necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1502821-53.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Elisabeth
Loroza - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução fiscal, com fundamento
no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações
necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1502968-79.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Jose
Batista Pereira - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução fiscal, com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se
as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 1502984-33.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Carmem
Teresa Peres da Silva - Vistos. Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução fiscal,
com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendose as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º