TJSP 14/11/2018 - Pág. 1153 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2700
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Alimentos - P.H.R.P. e outro - Conforme o Comunicado CG nº 2290/2016, o patrono deverá providenciar a distribuição da carta
precatória de fls. 28/29 por meio de peticionamento eletrônico, acompanhada da senha (fl. 32), comprovando-se nos autos no
prazo de 10 dias. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 0015621-56.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1002277-25.2017.8.26.0309) (processo principal 100227725.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.A.C. - - E.A.C. - Vistos, Fls. 18/19: recebo emenda à inicial.
Anote-se. Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. Tarje-se. Intime-se pessoalmente o
executado, valendo uma via do presente como mandado de intimação, para que, em 03 dias, efetue o pagamento das pensões
em atraso e as que vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob
pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão de um a três meses (artigo 528 do CPC). Fica a parte executada desde
já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ciência ao MP ADV: BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA SILVA (OAB 268590/SP)
Processo 0015652-76.2018.8.26.0309 (processo principal 0003798-76.2004.8.26.0309) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Tutela e Curatela - M.L.C. - Vistos. A curadora deverá prestar contas de todo o tratamento, nos termos da
manifestação do Ministério Público. Sem prejuízo, informe ao Juízo para quando está previsto a entrega do aparelho. Prazo 10
dias. Int. - ADV: ANDERSON SILVA E SILVA (OAB 358666/SP)
Processo 0016020-85.2018.8.26.0309 (processo principal 1002277-25.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.A.C. - - E.A.C. - Vistos. Apense-se aos autos principais (1002277-25.2017). Dispõe o artigo 1286, § 2º, das Normas
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo que o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado
por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito
em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras
peças processuais que o exequente considere necessárias. Assim, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias
para apresentação dos documentos faltantes, sob pena de extinção. Sem prejuízo, regularize-se a representação processual,
cuja procuração deve ser outorgada pelos menores representados pela genitora, assim como a declaração de Hipossuficiência.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA SILVA (OAB 268590/SP)
Processo 1001460-24.2018.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvana Cristina Pereira Ventroni de
Oliveira - Gabriela Ventroni de Oliveira - - Livia Ventroni de Oliveira - Indique as peças que deverão compor o formal de partilha.
- ADV: FLÁVIA STRAMANDINOLI PANTAROTO BRAZÃO (OAB 293813/SP)
Processo 1001903-43.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.M.S. - C.A.S. - “O(a)
requerente ou seu patrono com poderes para proceder a levantamentos, deverá retirar em cartório o mandado de levantamento
expedido no dia 08/11/2018, sendo que, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da data da expedição e sem que seja procurado,
o mandado será desarquivado e cancelado, procedendo-se à sua juntada aos autos, que serão conclusos ao juiz para as
providências cabíveis, conforme PROVIMENTO CG 19/2009 D.O. de 04/08/2009 fls. 8”. - ADV: ANA LUIZA MODA E SILVA (OAB
342148/SP), GLAUBER FERRARI OLIVEIRA (OAB 197383/SP)
Processo 1002575-17.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.A. - R.G.A. - Fls. 166: expeça-se certidão
de honorários, constando os atos praticados. Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV: VALÉRIA DERICO TAVARES (OAB
182281/SP), ROSEMARY SOARES (OAB 333538/SP)
Processo 1003226-15.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - N.M.S. - - N.E.J.S. - Dinael Moreira da Silva - À parte autora, para réplica, em quinze dias. - ADV: ALESSANDRO
PEREIRA DE ARAUJO (OAB 257570/SP), GILSON DE ANDRADE (OAB 144138/SP)
Processo 1005531-69.2018.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - E.O.S. - N.O.S. - Aguarde-se por mais 10 dias a
resposta do ofício ao INSS (fls. 143). Decorrido o prazo, reitere-se, solicitando brevidade na resposta. Com a resposta, à vista
do parecer do Ministério Público (fls. 146), conclusos para sentença. Fls. 145: a curadora deverá comparecer em Cartório para
renovação do termo. - ADV: NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP)
Processo 1006479-16.2015.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - Florisa Sorsi - Vistos. A inventariante deverá apresentar
as últimas declarações e plano de partilha, nos termos da r. sentença copiada às fls. 342/344. Após, tornem conclusos para
homologação, se em termos. Int. - ADV: EDUARDO CÉSAR VALENÇA (OAB 303486/SP)
Processo 1006654-39.2017.8.26.0309 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - W.S. e outro Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2017, fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias, conforme requerido
à fl. 108. - ADV: THYRSON CANDIDO DE O. D’ANGIERI FILHO (OAB 250562/SP), CRISTIANO DE ARRUDA DENUCCI (OAB
220382/SP)
Processo 1006675-78.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Exoneração - J.C.G. - E.H.R. - Às contrarrazões. - ADV:
ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), VLADIMIR POLÍZIO JUNIOR (OAB 164302/SP)
Processo 1007499-71.2017.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.R.P. - H.M. - Cobre-se do perito a complementação
do laudo, conforme já determinado à pag. 283. - ADV: ALINE LOPES BUENO CAMARGO (OAB 208847/SP), DANIELA MARCHI
MAGALHÃES (OAB 178571/SP), HORÁCIO VILLEN NETO (OAB 196793/SP), EDILENE BIANCHIN (OAB 281191/SP), ALCÍDIO
RAIMUNDO SANTOS (OAB 355070/SP), NATÁLIA MARZOCCHI TOMAZZETO (OAB 368428/SP)
Processo 1007815-50.2018.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Vitor Ortega - nos
termos da Ordem de Serviço nº 001/2017, fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido à fl.
46. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE LIMA (OAB 370691/SP)
Processo 1009233-91.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.R.A.M. - N.M.M. - Manifeste-se o
exequente, em termos de prosseguimento. - ADV: RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 402217/SP), KARINA COSTA
CAVALCANTE BATISTA (OAB 372064/SP)
Processo 1009908-88.2015.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Casamento - L.A.T.S. - E.L.M. - Fls. 332/334: ciência às
partes acerca do ofício recebido. - ADV: LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP), FERNANDO JOSE LEAL (OAB
153092/SP), DELCIO CASSAGNI JUNIOR (OAB 253605/SP)
Processo 1010050-87.2018.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.L. - A.S.C. - Vistos Os embargos foram
conhecidos e acolhidos, conforme decisão de fls. 249. Portanto, passo a analisar o pedido de fixação de alimentos provisórios
formulado pela ré-reconvinte. Alega a ré-reconvinte que está laborando na empresa da família, em meio período, mas o
reconvindo possui todo o controle financeiro e repassa a ela apenas a quantia de R$ 1.200,00 mensais, valor este insuficiente
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