TJSP 13/11/2018 - Pág. 1450 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2699
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interesse processual. Observo a instauração do incidente de cumprimento de sentença em relação à corré UNNA - Leila Orra
Comércio de Móveis e Decorações Eireli (autos nº 0023811-19.2018.8.26.0564). Assim sendo, oportunamente, arquivem-se os
autos, com as cautelas legais. PRI. - ADV: ELLEN NEVES FROTA DE AGUIAR (OAB 296742/SP), KELI CRISTINA MACEDO
(OAB 190039/SP)
Processo 4007503-10.2013.8.26.0564 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Donizete Celso Carvalho - VOLKSWAGEN
DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. - Vistos. Diante do silêncio da parte credora (fls. 377), presumo
a renúncia ao crédito e JULGO EXTINTO o processo (CPC, art. 924, IV). Sem custas finais, uma vez que não houve a satisfação
do crédito. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I. - ADV: ADRIANA MALDONADO DALMAS
EULALIO (OAB 136791/SP), MARA DE OLIVEIRA BRANT (OAB 260525/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB
108346/SP)
Processo 4007835-74.2013.8.26.0564/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - DELTRA COMÉRCIO
MONTAGEM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - - SERGIO CARLOS DELGADO - LEANDRO TRAGUETTÁ DE ARAÚJO - BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 49/52: Diante do recolhimento intempestivo por parte
da devedora, reporto-me ao contido na item 2 da decisão de fl. 36. Ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), MICHEL PILLON LULIA (OAB 243555/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/
SP)
Processo 4010215-70.2013.8.26.0564 - Monitória - Cheque - MAURO DONIZETE LEITE - José Maria de Castro - Espólio Autos nº 2013/002255 Vistos. Os documentos apresentados constituem-se em início suficiente de prova por escrito da existência
de débito do réu em relação ao autor. Expeça-se mandado para que o réu efetue o pagamento do débito devidamente atualizado,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constituir-se título executivo judicial ou para, no mesmo prazo, oferecer embargos.
Caso o pagamento seja feito de imediato, o réu fica dispensado do pagamento de honorários advocatícios e do reembolso
das custas e despesas processuais dispendidos pela autora. Intime-se. - ADV: THIAGO DE LIMA DINI (OAB 147615/MG),
EDUARDO DE CARVALHO CASTRO (OAB 217156/SP)
Processo 4010215-70.2013.8.26.0564 - Monitória - Cheque - MAURO DONIZETE LEITE - José Maria de Castro - Espólio 1) Cumpra-se o julgado prolatado nos autos. Observo o pagamento voluntário pela parte devedora do valor que entende devido
(CPC, art. 526, caput). Tratando-se de quantia incontroversa, determino o soerguimento em favor da parte credora. 2) Após,
intime-se-a, via DJE, para que retire o(s) mandado(s) de levantamento expedido(s), no prazo de 5 dias, sob pena de recolhimento
e inutilização. Sem prejuízo, no mesmo prazo, diga a parte-credora se há saldo devedor remanescente (CPC, art. 525, § 1º). No
silêncio presumirei a satisfação julgando quitada a obrigação (CPC, art. 924, II). Acaso impugne o valor depositado, tornem-me
autospara análise, ficando desde já alertada a parte devedora que em caso de conclusão pela insuficiência do depósito, sobre a
diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução
com penhora e atos subsequentes (CPC, art. 526, § 2º). 3) Ressalte-se que em caso de impugnação do valor depositado,
deverá a parte credora cadastrar sua petição eletronicamente como “cumprimento de sentença”, sob pena da manifestação não
ser conhecida, bem como informar nestes autos haver peticionado nesse sentido, sob pena de extinção da ação por presunção
da satisfação do crédito, sendo que as demais petições deverão ser cadastradas como “petição intermediária” e dirigidas ao
“cumprimento de sentença”, com a observância do novo número do processo adotado por ocasião do seu cadastramento.
Para tanto deverá no portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Tratando-se de processo físico o cumprimento de sentença deverá ser
requerido digitalmente, observando o credor os termos do Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016. 4) Int. - ADV: EDUARDO DE
CARVALHO CASTRO (OAB 217156/SP), THIAGO DE LIMA DINI (OAB 147615/MG)
Processo 4010215-70.2013.8.26.0564 - Monitória - Cheque - MAURO DONIZETE LEITE - José Maria de Castro - Espólio Guia de levantamento expedida sob o nº 1133/2018 (em favor da parte credora). Intime(m)-se a parte interessada, via DJE, para
que retire(m) o(s) mandado(s) de levantamento expedido(s), no prazo de dez dias, sob pena de recolhimento e inutilização. ADV: EDUARDO DE CARVALHO CASTRO (OAB 217156/SP), THIAGO DE LIMA DINI (OAB 147615/MG)
Processo 4011519-07.2013.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Volkswagen do Brasil Indústria de
Veículos Automotores Ltda - Joel Isidoro do Prado - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Celso Lourenço Morgado Vistos. Fls. 309: é
dever do advogado a correta formação do processo eletrônico de forma a permitir sua análise. A parte devedora noticia o
recolhimento da custas finais, porém junta imagem sobreposta que impede a sua regular visualização (fls. 310). Diante do
exposto e considerando inclusive que a guia Dare deve ser preenchida em conformidade com o Provimento CG nº 33/13, o que
não pode ser verificado em razão da forma em que os documentos foram carregados, intime-se a parte devedora, via DJE, para
que comprove haver recolhido as custas finais devidas, digitalizando imagem que se possa ler e não como constou, no prazo
improrrogável de 5 dias. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda a inscrição da parte executada Joel Isidoro do Prado na
dívida ativa da Fazenda do Estado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Intime-se. São Bernardo do
Campo, 01 de novembro de 2018. - ADV: MARA DE OLIVEIRA BRANT (OAB 260525/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS
(OAB 108346/SP)
Processo 4011519-07.2013.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Volkswagen do Brasil Indústria de
Veículos Automotores Ltda - Joel Isidoro do Prado - Tendo em vista que a guia anteriormente expedida já foi devolvida em
cartório (p. 314), proceda o cancelamento. Após, expeça-se novo mandado de levantamento, constando como procuradora
a patrona indicada às pp. 312/313. No mais, prossiga-se nos termos da r. decisão de p. 311. Int. - ADV: MARA DE OLIVEIRA
BRANT (OAB 260525/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO DE SOUSA DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0506/2018
Processo 0003093-45.2011.8.26.0564 (564.01.2011.003093) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lourivaldo
da Silva Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento observando o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º