TJSP 07/11/2018 - Pág. 1012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2695
1012
(vide fls. 585/587 e 634/635). Assim, o “Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditícios” (fls. 634/635) não produz efeito
em relação à penhora efetuada no rosto destes autos. Inclusive, da forma como foi realizado, sugere parecer que a ideia é a
de afastar o direito do exequente daquele outro processo em receber seu crédito. O pedido subsidiário também não comporta
deferimento, porque os honorários contratuais derivam de relação exclusiva entre o advogado e seu cliente. Manifeste-se o
cessionário, no prazo de 05 dias, se ainda mantém o interesse na substituição do polo ativo, nos termos acima descritos. Intimese. - ADV: MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), ALEXANDRE ANTÔNIO NASCENTES COELHO (OAB 159345/
SP)
Processo 0049506-88.2012.8.26.0562 (562.01.2012.049506) - Procedimento Comum - Inadimplemento - Sociedade
Visconde de São Leopoldo - Vistos. Fls. 361/362: Expeça-se Carta de Citação para o endereço indicado, nos moldes requeridos.
Intime-se. Santos, 17 de outubro de 2018. - ADV: MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP)
Processo 0049511-47.2011.8.26.0562 (562.01.2011.049511) - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação Edson Martins Carvalho - Agre Empreendimentos Imobiliários Sa e outros - Ciência do desarquivamento dos autos* - ADV:
DANIEL PAIVA ANTUNES GUIMARÃES (OAB 212732/SP)
Processo 0052867-50.2011.8.26.0562 (apensado ao processo 0050811-83.2007.8.26.0562) (processo principal 005081183.2007.8.26.0562) (562.01.2007.050811/1) - Cumprimento de sentença - Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban Vistos. Fls. 525 verso: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Santos, 31
de outubro de 2018. - ADV: RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), LEANDRO PERES (OAB 264961/SP), FABÍOLA BRANDÃO
GONÇALVES (OAB 183853/SP)
Processo 0053044-14.2011.8.26.0562 (apensado ao processo 0017544-86.2008.8.26.0562) (processo principal 001754486.2008.8.26.0562) (562.01.2008.017544/1) - Cumprimento de sentença - Fundação Lusíada - Hosana Ferreira Silva - Vistos.
Fls. 262 verso: Providencie a parte exequente o encaminhamento da decisão/ofício de fls. 256/260, no prazo de 10 (dez)
dias. Em igual prazo, providencie o exequente o recolhimento da taxa para inclusão dos dados da parte executada junto ao
SERASAJUD. No mais, expeça-se certidão para fins de protesto do artigo 517, do CPC. Intime-se. Santos, 31 de outubro
de 2018. - ADV: ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP), JOSE RICARDO BRITO DO NASCIMENTO (OAB
205450/SP), TALITA AGRIA PEDROSO (OAB 178935/SP)
Processo 0053939-72.2011.8.26.0562 (apensado ao processo 0048470-16.2009.8.26.0562) (processo principal 004847016.2009.8.26.0562) (562.01.2009.048470/1) - Cumprimento de sentença - Zim do Brasil Ltda - Di Market Importação e Exportação
Ltda - Ciência da carta precatória devolvida.* - ADV: DANIEL FRANCISCO NAGAO MENEZES (OAB 208752/SP), DANIELLA
CASTRO REVOREDO (OAB 198398/SP)
Processo 0054204-74.2011.8.26.0562 (apensado ao processo 0010905-81.2010.8.26.0562) (processo principal 001090581.2010.8.26.0562) (562.01.2010.010905/1) - Cumprimento de sentença - Centro de Estudos Unificados Bandeirantes Ceuban
- Rogério Alves de Lima - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias o pagamento das custas remanescentes pela parte
executada, nos termos da decisão de fls. 469, bem como manifestação da parte exequente quanto ao mandado de levantamento
cancelado a fls. 465. Após, ou no silêncio, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Santos, 30 de outubro de 2018. - ADV:
RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), ZILDA DA SILVA SANTOS (OAB 155827/SP), MARCUS VINICIUS LOURENCO
GOMES (OAB 85169/SP), LEANDRO PERES (OAB 264961/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP)
Processo 0055414-34.2009.8.26.0562 (apensado ao processo 0034045-52.2007.8.26.0562) (processo principal 003404552.2007.8.26.0562) (562.01.2007.034045/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa - Vistos. Ciência acerca do extrato
juntado a fls. 349/350. No mais, antes de ser analisado o pedido de fls. 247, providencie o i. subscritor de fls. a juntada aos
autos da procuração ou substabelecimento atualizado, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Santos, 31 de outubro de 2018. ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 0055654-23.2009.8.26.0562 (apensado ao processo 0056684-64.2007.8.26.0562) (processo principal 005668464.2007.8.26.0562) (562.01.2007.056684/1) - Cumprimento de sentença - Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban
- Laura Cristina Pinto - Vistos. Diante da inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: WILLIAM
GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
Processo 3011982-69.2013.8.26.0562 (processo principal 0010458-88.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Ouro Velho - Vistos. Fls. 250 verso: Intime-se o exequente a dar andamento ao
feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Santos, 31 de outubro de 2018. - ADV: RAFAEL LOBATO MIYAOKA (OAB 271825/
SP), DANIELE DOS SANTOS GOIS (OAB 202410/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO DOS SANTOS MESSIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA RIBEIRO DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0661/2018
Processo 1018905-72.2018.8.26.0562 - Pedido de Providências - Expedição de alvará judicial - Dheimmer de Jesus Alves
de Brito - - Julio Cesar Brito dos Santos - Vistos. Dê-se vista dos autos ao i. Representante do Ministério Público. Após, tornem
conclusos. Intime-se. Santos, 05 de novembro de 2018. - ADV: JOAO BATISTA DE FARIAS (OAB 110914/SP)
Processo 1024905-88.2018.8.26.0562 - Pedido de Providências - Retificação de Nome - M.C.D.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Frederico dos Santos Messias Vistos. Trata-se de pedido de retificação de registro civil. O Ministério Público foi favorável ao
pedido. É a síntese necessária. FUNDAMENTO E DECIDO. Os documentos juntados evidenciam a necessidade de acolhimento
da pretensão. Não há prejuízo à terceiros. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de determinar a retificação do
registro civil do interessado conforme indicado na petição inicial. A parte interessada deverá instruir o envio da presente decisão
com as cópias necessárias para a exata compreensão da ordem judicial. A CÓPIA DA SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE,
SERVIRÁ DE MANDADO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO,
COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. PI. Santos, 05 de novembro de 2018. - ADV: HELOISA
HELENA DE SOUSA MOREIRA RAMOS (OAB 83211/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO DOS SANTOS MESSIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA RIBEIRO DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º