TJSP 22/10/2018 - Pág. 1686 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2684
1686
pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento do registro do
nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo (artigo 782,
parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil). Expeça-se guia de levantamento dos valores aqui depositados, em favor da
parte exequente, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017 a parte deverá apresentar o formulário MLE,
conforme Comunicado nº 474/2017. Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios. Oportunamente, certifique-se o trânsito em
julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente. - ADV: JOSE ROBERTO
COMODO FILHO (OAB 114895/SP), VALDECIR PAGANI (OAB 16783/PR)
Processo 0012540-42.2017.8.26.0016 (processo principal 1004836-58.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Izabela da Silva Felizate - Izabela da Silva Felizate - 1. Fls. 74/79: os bens
continuam penhorados; ou seja, a conduta da ré não causou nenhum prejuízo, até porque já houve tentativa frustrada de
alienação (v. fls. 55). 2. No mais, não há nenhum indício de que a executada teria “recebíveis”. 3. Manifeste-se a exequente,
em termos de prosseguimento. 4. Int. - ADV: IZABELA DA SILVA FELIZATE (OAB 391604/SP), LINEU BOTTA DE ASSIS FILHO
(OAB 332880/SP)
Processo 0012630-16.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gumil
& Scala Estacionamento Ltda - Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora à fl. 74, uma vez tempestivos.
No mérito, não os acolho, pois não há na sentença exarada qualquer omissão, contradição ou obscuridade que mereça reparo,
sendo que o embargante pretende, em última análise, a reversão do julgado, o que deve ser veiculado por meio do instrumento
processual pertinente. - ADV: ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP)
Processo 0013220-27.2017.8.26.0016 (processo principal 1004030-23.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda Suraci de Almeida - Defiro a realização de novos leilões nos exatos
termos da decisão de fls. 30/32, inclusive quanto ao gestor, cabendo ao exequente providenciar o necessário. - ADV: SILVANA
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 279178/SP)
Processo 0013251-13.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Inova
Gestão de Serviços Urbanos S/A - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (constando atos constitutivos/
contrato social a fls. 65/101 e procuração a fls. 54), para que tenha eficácia de título executivo, nos termos do art. 22, Parágrafo
Único, da Lei 9.099/95 e, por consequência, julgo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa. P.R.I. - ADV: ERIKA LOPES DOS SANTOS
(OAB 260125/SP)
Processo 0013624-44.2018.8.26.0016 (processo principal 1011168-56.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Rita Valadão Carelli - Mariana Mariano Galante - Certifico e dou fé que, em cumprimento à
r. determinação retro, foi disponibilizada nesta data a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas informatizados
solicitados, intimando a parte interessada a se manifestar em dez dias, sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV: CASSIO DE
QUEIROZ FILHO (OAB 178144/SP), DULCE HELENA ARANHA PRADO (OAB 25220/SP), TEREZINHA DE JESUS BRAGA DA
ROSA (OAB 26238/SP)
Processo 0013981-24.2018.8.26.0016 (processo principal 1007739-66.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Makiko Yoneda - Laser Disc do Brasil Mídia Digital Participações Ltda. - Fls.118: manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA FERRARA AMÉRICO GARCIA (OAB 246221/SP),
FERNANDO MAZZEO PASTRELLO (OAB 379923/SP), ENRICO MANZANO (OAB 352344/SP)
Processo 0014422-05.2018.8.26.0016 (processo principal 1008046-20.2017.8.26.0016) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ariane Cristina Minuceli Bispo - Lavrei a presente para intimar
a parte autora/exequente do retorno da carta negativa (fl.23), devendo providenciar a atualização do endereço. - ADV: KLEBER
BISPO DOS SANTOS (OAB 207847/SP)
Processo 0014511-28.2018.8.26.0016 (processo principal 1012000-74.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Lucas Franchini Rezende - Mobility Turismo S.a - Certifico e dou fé, que lavrei a presente
para intimar a parte autora a apresentar NOVO formulário MLE CORRETAMENTE (PREENCHER TODOS OS ITENS DO
FORMULÁRIO - PÁGINA DA PROCURAÇÃO) preenchido em conformidade com o COMUNICADO CONJUNTO Nº 474/2017. ADV: LUCAS YUZO ABE TANAKA (OAB 65713/PR), SERGIO QUISSAK (OAB 131729/SP)
Processo 0014513-95.2018.8.26.0016 (processo principal 1014119-08.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Mohamad Kabash - Elcio Scapaticio - Fls. 45: defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV:
CLAUDIA PICCIONI (OAB 108954/SP), PAULA THEREZA POTENZA FORTES MUNIZ (OAB 231126/SP), CIRO DE ARAUJO
MARTINS BONILHA (OAB 60295/SP)
Processo 0014568-80.2017.8.26.0016 (processo principal 1005406-78.2016.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Yoo Ri Kim - Marcelo Marcondes Guimarães - Fl. 52: Expeça-se novo mandado de penhora,
advertindo-se ao Oficial de Justiça que deverá atentar-se à ordem contida no mandado (identificar documentalmente a empresa
estabelecida no local e a pessoa que presta a informação). Sem prejuízo, expeçam-se as certidões requeridas. - ADV: MARCELO
DA SILVA D AVILA (OAB 240055/SP), DANIEL MONTEIRO GELCER (OAB 287435/SP), ROSEANNE ZEUN LEE GELCER (OAB
257143/SP)
Processo 0014849-02.2018.8.26.0016 (processo principal 1006883-73.2015.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Ronaldo dos Reis Silva - Fls. 27: Diante da notícia de satisfação do crédito da parte autora, realizada pela
parte exequente,JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito
em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste processo sobre bens
do executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento de emolumentos
pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento do registro do
nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo (artigo 782,
parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil). Expeça-se guia de levantamento dos valores aqui depositados, em favor da
parte exequente, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017 a parte deverá apresentar o formulário MLE,
conforme Comunicado nº 474/2017. Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios. Oportunamente, certifique-se o trânsito em
julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente. P.R.I. - ADV: DAISY MARA
BALLOCK (OAB 59244/SP)
Processo 0014854-24.2018.8.26.0016 (processo principal 0008496-77.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - FILIPE JONHSSON FREITAS DE CARVALHO - FERNANDO HESPANHOL DA SILVA - - José Aparecido
da Silva - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. determinação retro, foi disponibilizada nesta data a(s) resposta(s) da(s)
pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas informatizados solicitados, intimando a parte interessada a se manifestar em dez dias,
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