TJSP 17/10/2018 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2681
1624
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados
em 10% sobre o valor da causa, cujo pagamento fica suspenso em razão da justiça gratuita. Em razão da litigância de má-fé,
condeno a parte autora ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, anotando-se que tal sanção processual não se
inclui nas isenções da assistência judiciária gratuita. - ADV: ALESSANDRO SCHIRRMEISTER SEGALLA (OAB 130765/SP),
ELISEU LEITE (OAB 251559/SP), MAIKON VINÍCIUS TEIXEIRA JARDIM (OAB 267491/SP), MARCELINO PEREIRA MACIEL
(OAB 283083/SP), REGINA CELIA COSTA ALVARENGA ZAMPINI (OAB 350644/SP), GLADYS NATALINA MARIA NEGRINI
(OAB 105125/SP)
Processo 1000033-13.2018.8.26.0108 - Procedimento Comum - Acessão - João Raimundo do Nascimento Filho - - Antonia
Nadine Silva - Sousa Brito & Ribeiro Incorporação Imobiliária - Ltda - - Marcelo Jerez Jaime - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAJAMAR - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados
em 10% sobre o valor da causa, cujo pagamento fica suspenso em razão da justiça gratuita. Em razão da litigância de má-fé,
condeno a parte autora ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, anotando-se que tal sanção processual não se
inclui nas isenções da assistência judiciária gratuita. - ADV: ALESSANDRO SCHIRRMEISTER SEGALLA (OAB 130765/SP),
MAIKON VINÍCIUS TEIXEIRA JARDIM (OAB 267491/SP), REGINA CELIA COSTA ALVARENGA ZAMPINI (OAB 350644/SP),
JOSE GILSON PEREIRA SILVA (OAB 397436/SP), CARLA CRISTINA PASCHOALOTTE (OAB 148168/SP)
Processo 1000040-05.2018.8.26.0108 - Procedimento Comum - Acessão - Jose Sandro Marques de Oliveira - - Rita de Cassia
de Lima Oliveira - Sousa Brito & Ribeiro Incorporação Imobiliária - Ltda - - Marcelo Jerez Jaime - - PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAJAMAR - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios,
fixados em 10% sobre o valor da causa, cujo pagamento fica suspenso em razão da justiça gratuita. Em razão da litigância de
má-fé, condeno a parte autora ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, anotando-se que tal sanção processual
não se inclui nas isenções da assistência judiciária gratuita. - ADV: GLADYS NATALINA MARIA NEGRINI (OAB 105125/SP),
ALESSANDRO SCHIRRMEISTER SEGALLA (OAB 130765/SP), FABIANO FERNANDES MILHAN (OAB 238631/SP), ELISEU
LEITE (OAB 251559/SP), MAIKON VINÍCIUS TEIXEIRA JARDIM (OAB 267491/SP), REGINA CELIA COSTA ALVARENGA
ZAMPINI (OAB 350644/SP)
Processo 1000042-72.2018.8.26.0108 - Procedimento Comum - Acessão - Josue Adecio Ferreira de Souza - - Maria Rita dos
Santos Silva - Sousa Brito & Ribeiro Incorporação Imobiliária - Ltda - - Marcelo Jerez Jaime - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAJAMAR - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados
em 10% sobre o valor da causa, cujo pagamento fica suspenso em razão da justiça gratuita. Em razão da litigância de má-fé,
condeno a parte autora ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, anotando-se que tal sanção processual não se
inclui nas isenções da assistência judiciária gratuita. - ADV: FABIANO FERNANDES MILHAN (OAB 238631/SP), REGINA CELIA
COSTA ALVARENGA ZAMPINI (OAB 350644/SP), MAIKON VINÍCIUS TEIXEIRA JARDIM (OAB 267491/SP), JOSE GILSON
PEREIRA SILVA (OAB 397436/SP), ALESSANDRO SCHIRRMEISTER SEGALLA (OAB 130765/SP), GLADYS NATALINA MARIA
NEGRINI (OAB 105125/SP)
Processo 1000044-42.2018.8.26.0108 - Procedimento Comum - Acessão - Marcia Maria dos Santos Ferreira - Sousa Brito
& Ribeiro Incorporação Imobiliária - Ltda - - Marcelo Jerez Jaime - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da
causa, cujo pagamento fica suspenso em razão da justiça gratuita. Em razão da litigância de má-fé, condeno a parte autora
ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, anotando-se que tal sanção processual não se inclui nas isenções da
assistência judiciária gratuita. - ADV: GLADYS NATALINA MARIA NEGRINI (OAB 105125/SP), ALESSANDRO SCHIRRMEISTER
SEGALLA (OAB 130765/SP), ELISEU LEITE (OAB 251559/SP), MAIKON VINÍCIUS TEIXEIRA JARDIM (OAB 267491/SP),
MARCELINO PEREIRA MACIEL (OAB 283083/SP), REGINA CELIA COSTA ALVARENGA ZAMPINI (OAB 350644/SP)
Processo 1000048-79.2018.8.26.0108 - Procedimento Comum - Acessão - Maria da Conceição Lustosa de Sousa - Sousa
Brito & Ribeiro Incorporação Imobiliária - Ltda - - Marcelo Jerez Jaime - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte
autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor
da causa, cujo pagamento fica suspenso em razão da justiça gratuita. Em razão da litigância de má-fé, condeno a parte autora
ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, anotando-se que tal sanção processual não se inclui nas isenções da
assistência judiciária gratuita. - ADV: GLADYS NATALINA MARIA NEGRINI (OAB 105125/SP), ALESSANDRO SCHIRRMEISTER
SEGALLA (OAB 130765/SP), FABIANO FERNANDES MILHAN (OAB 238631/SP), ELISEU LEITE (OAB 251559/SP), MAIKON
VINÍCIUS TEIXEIRA JARDIM (OAB 267491/SP), REGINA CELIA COSTA ALVARENGA ZAMPINI (OAB 350644/SP)
Processo 1000050-49.2018.8.26.0108 - Procedimento Comum - Acessão - Maria Genilda Galdino da Silva - Sousa Brito &
Ribeiro Incorporação Imobiliária - Ltda - - Marcelo Jerez Jaime - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da
causa, cujo pagamento fica suspenso em razão da justiça gratuita. Em razão da litigância de má-fé, condeno a parte autora
ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, anotando-se que tal sanção processual não se inclui nas isenções da
assistência judiciária gratuita. - ADV: REGINA CELIA COSTA ALVARENGA ZAMPINI (OAB 350644/SP), ELISEU LEITE (OAB
251559/SP), MAIKON VINÍCIUS TEIXEIRA JARDIM (OAB 267491/SP), MARCELINO PEREIRA MACIEL (OAB 283083/SP),
ALESSANDRO SCHIRRMEISTER SEGALLA (OAB 130765/SP), GLADYS NATALINA MARIA NEGRINI (OAB 105125/SP)
Processo 1000056-56.2018.8.26.0108 - Procedimento Comum - Acessão - Natailson Silva de Campos - - Edivânia Áurea
da Conceição - Sousa Brito & Ribeiro Incorporação Imobiliária - Ltda - - Marcelo Jerez Jaime - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAJAMAR - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados
em 10% sobre o valor da causa, cujo pagamento fica suspenso em razão da justiça gratuita. Em razão da litigância de má-fé,
condeno a parte autora ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, anotando-se que tal sanção processual não
se inclui nas isenções da assistência judiciária gratuita. - ADV: MARCELINO PEREIRA MACIEL (OAB 283083/SP), REGINA
CELIA COSTA ALVARENGA ZAMPINI (OAB 350644/SP), MAIKON VINÍCIUS TEIXEIRA JARDIM (OAB 267491/SP), GLADYS
NATALINA MARIA NEGRINI (OAB 105125/SP), ALESSANDRO SCHIRRMEISTER SEGALLA (OAB 130765/SP), ELISEU LEITE
(OAB 251559/SP)
Processo 1000058-26.2018.8.26.0108 - Procedimento Comum - Acessão - Pedro Rodrigues de Sousa - - Adriana de Lima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º