TJSP 15/10/2018 - Pág. 2469 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2679
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cartório para recebimento do ato citatório, no prazo de cinco dias úteis. - ADV: JULIO RICARDO TEIXEIRA (OAB 242360/SP),
FABIO GUEDES CHRISPIM (OAB 215758/SP)
Processo 1043889-25.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - J.L.C. - Ante todo o exposto,
julgo extinto este processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil de 2.015.
Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I. - ADV: CARINA MIYAMOTO DE
JESUS (OAB 353253/SP)
Processo 1043935-43.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.H.S.D. - Fls.24: Manifeste-se o autor no
prazo de quinze dias. - ADV: STEPHANIE MELO VIEIRA MACRUZ (OAB 143075/SP)
Processo 1044526-05.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.S.S. - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SAMARA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 328305/SP)
Processo 1044576-31.2018.8.26.0002 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - H.C.Q. - Vistos. Expeça-se
ofício ao INSS e ao Ministério do Trabalho solicitando cópia da CNIS da genitora e informações se a mesma trabalha registrada,
com o seu atual endereço comercial. Intime-se. São Paulo, 10 de outubro de 2018. - ADV: PAULA RENATA FERREIRA KANADA
(OAB 267031/SP)
Processo 1044852-62.2018.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.S. - - K.R.S. - Vistos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita nos termos do artigo 99, § 3°, do Código de Processo Civil. Anote-se. Diante dos documentos que
instruem a inicial e da concordância do Ministério Público, nomeio M C dos S para a função de curadora provisória da requerida.
Cite-se e intime-se. Deverá o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a
requerida. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias, contados da data da citação. Deve o Oficial de Justiça
certificar, ainda, se a curatelada tem condições de comparecer à audiência de interrogatório, nos termos do art. 95 da lei
13.146/2015. Sem prejuízo, oficie-se desde logo ao IMESC para agendamento de perícia domiciliar na casa de repouso onde
se encontra a requerida. Anotem-se os quesitos formulados pelo Ministério Público. Fls. 62/92: Ciência ao MP. Esta decisão
serve como CERTIDÃO DE CURATELA de N R dos S, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, para todos os fins legais, por
economia e celeridade processual. Intimem-se. - ADV: MARIA CRISTINA GUEDES GOULART (OAB 90975/SP)
Processo 1046358-10.2017.8.26.0002 (apensado ao processo 1009280-79.2017.8.26.0002) - Procedimento Comum Reconhecimento / Dissolução - J.A.R. - Vistos. Procedam-se às pesquisas de praxe para a localização do requerido, tentandose a citação do mesmo nos endereços encontrados. Intime-se. São Paulo, 10 de outubro de 2018. - ADV: LEILA APARECIDA
MENDES BRANDÃO MIQUILINO (OAB 279049/SP)
Processo 1047572-02.2018.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - P.A.M. - Vistos. Fls. 46: anote-se o
depósito efetivado para futuro levantamento pela genitora. Aguarde-se a citação, bem como a audiência já designada. Intime-se.
São Paulo, 10 de outubro de 2018. - ADV: REGINALDO JESUS ALEIXO DA SILVA (OAB 336554/SP)
Processo 1047806-52.2016.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - L.F.C. - - G.D.F.C. - - B.D.F.C. - Vistos. Defiro a
expedição de alvará para a venda do bem imóvel pelo valor médio das avaliações constantes às fls. 257/259, devendo os
requerentes depositar o valor pertencente à incapaz, no prazo de 30 dias. Expeça-se alvará. Intime-se. São Paulo, 10 de
outubro de 2018. - ADV: JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP)
Processo 1048252-84.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - E.F.S. - Vistos. Petição retro: ciência ao MP. Aguarde-se a devolução do mandado devidamente cumprido. Intime-se. São
Paulo, 10 de outubro de 2018. - ADV: DANIELLE LIMA DE ANDRADE FRANZOLIN (OAB 357147/SP)
Processo 1048549-91.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Regime de Bens Entre os Cônjuges - R.C.J.C. - Regina
Cordeiro de Jesus Carvalho - Vistos. Oficie-se ao DETRAN informando que o veículo Celta de placas EIH5424 se encontra
na posse do requerido Rinaldo, que deve responder pelas multas praticadas desde 05 de julho de 2017, inclusive quanto à
pontuação, até que se proceda à partilha do referido bem, posterior ao divórcio. No mais, aguarde-se eventual resposta pelo
réu. Intime-se. São Paulo, 10 de outubro de 2018. - ADV: REGINA CORDEIRO DE JESUS CARVALHO (OAB 373886/SP)
Processo 1049029-69.2018.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.M. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CÍNTIA BELO RAMOS (OAB 170838/SP), ORLANDO ALBERTINO TAMPELLI (OAB
51972/SP)
Processo 1049266-40.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Revisão - J.P.S. - Tendo em vista que todos os ofícios
de praxe foram respondidos, bem como as pesquisas realizadas para informação de possíveis endereços do(a) requerido(a)
e, considerando que as diligências nos endereços fornecidos foram negativas, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de
prosseguimento. - ADV: JOSE AUGUSTO GONÇALVES NETO (OAB 166173/SP)
Processo 1049326-76.2018.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.H.S.S. - - L.M.S.S. - Vistos. Fls.
76: anote-se a testemunha no cadastro do feito. Aguardem-se, no mais, a citação do requerido e a realização da audiência já
designada. Int. - ADV: ANDERSON VERGILINO (OAB 408917/SP)
Processo 1049338-90.2018.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - S.D.A.S. - - S.D.A.A. - Vistos. Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita nos termos do artigo 99, § 3°, do Código de Processo Civil. Anote-se. Diante dos documentos
que instruem a inicial e da concordância do Ministério Público, nomeio S D A S e S D A para a função de curadoras provisórias
da requerida. Cite-se e intime-se. Deverá o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que
encontrar o(a) requerido(a). O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias, contados da data da citação. Deve o
Oficial de Justiça certificar, ainda, se a(o) curatelada(o) tem condições de comparecer à audiência de interrogatório, nos termos
do art. 95 da lei 13.146/2015. Sem prejuízo, oficie-se desde logo ao IMESC para agendamento de perícia. Aprovo os quesitos
apresentados pelo MP Esta decisão serve como CERTIDÃO DE CURATELA de S D A, com validade de 180 (cento e oitenta)
dias, para todos os fins legais, por economia e celeridade processual. Intimem-se. - ADV: SAMUEL MARQUES SILVA (OAB
229292/SP)
Processo 1052355-37.2018.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - S.M.F.S. - - Felipe Graffa
Silva e outro - Em 15 dias, emende-se a inicial na forma requerida na cota retro. Decorrido in albis o prazo supra, intime-se o
autor por carta com A.R. para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo, via BACENJUD, pesquisese o saldo atualizado do de cujus. - ADV: WILDER ANTONIO REYES VARGAS (OAB 272511/SP)
Processo 1052443-75.2018.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.N.S.P. - - C.S.P. - Vistos. Considerando que
a petição inicial está subscrita pelos requerentes e manifestando-se o Ministério Público à favor do pedido, HOMOLOGO, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a convenção celebrada às fls. 01/04 e emenda à inicial de fls. 22, a fim de que sejam
observadas as cláusulas nela contidas e, em consequência, DECRETO o divórcio do casal, observando que o requerimento
satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 66,
de 13/07/2010, combinado com o artigo 40, § 2º, da Lei 6.515/77 e artigo 1571, inciso IV, do Código Civil e artigo 731, do Código
de Processo Civil. Declarando dissolvido o vínculo matrimonial entre F N dos S P e C dos S P, JULGO EXTINTO o processo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º