TJSP 11/10/2018 - Pág. 928 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2678
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Reitere-se a intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para que dê o regular andamento ao feito, manifestandose conforme determinado a fls. 153. Inerte o procurador, certifique-se e intime-se pessoalmente a parte autora para fazê-lo no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de destituição. Intime-se. - ADV: JOAO ALBERTO ROBLES (OAB 81684/SP)
Processo 1005735-23.2016.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A Leandro Aparecido da Silva Mercado - Me - Manifeste-se o exequente quanto aos documentos de fls. 350, requerendo o que
de direito, em prosseguimento dos autos. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP), DANIELA
CAMPOS POLARINI (OAB 391526/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1005773-64.2018.8.26.0297 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mayra Cristina Felix Alves
- Autos nº 2018/001046. Vistos. Defiro a gratuidade processual à autora. Anote-se. Oficie-se na forma requerida a fls. 4, itens
1, 2 e 3, visando apurar eventuais saldos. Com as respostas, tornem conclusos os autos. Intime-se. - ADV: RENAN AKIRA
FUZINOHARA (OAB 410967/SP)
Processo 1005818-68.2018.8.26.0297 - Procedimento Comum - Família - M.A.T. - Autos nº 2018/001052. Vistos. Diante
do patrimônio arrolado pela parte autora, indefiro o pedido de gratuidade processual. No entanto, defiro o recolhimento da
taxa judiciária e de procuração ao final, com fundamento na Lei Estadual n. 11.608/2003, art. 5º, aqui invocado por analogia,
se procedente a ação. No tocante ao pedido de tutela de urgência para fins de partilha dos valores depositados em contas
bancárias e fixação de alimentos, indefiro os pedidos. Com efeito, não há prova inconteste nos autos acerca da união estável
alegada, nem tampouco que os bens arrolados foram amealhados com esforço comum, de modo que indefiro o pedido de partilha
e o de alimentos. No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se o(a) requerente
através de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º) e citando-se e intimando-se o(a) requerido(a), constando do mandado que o
prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação
(CPC, art. 335, I) e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação (CPC, art. 335, I). Caso não seja a
parte requerida localizada, comunique-se ao CEJUSC a fim de que a audiência seja cancelada e intime-se a parte autora para
informar o atual endereço. Advirto as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação considerarse-á ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). Intime-se. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 1007758-39.2016.8.26.0297 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.E. e outro C.A.E. - Manifeste-se o executado acerca da petição/calculo do débito de fls. 191/192, requerendo o que de direito. - ADV: JOAO
BRUNO BASSETO DE CASTRO (OAB 334768/SP), ELISANDRA REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 181203/SP)
Criminal
5ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ADÍLSON VAGNER BALLOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANDERLEI ROBERTO VISSOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2018
Processo 0000405-91.2018.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Patrick Junior da Silva - Autos nº
2018/000072. Vistos. Fls. 204: Manifestação do Ministério Público. Defiro. Aguarde-se a audiência agendada, quando então
deliberarei acerca da testemunha Vera Maria Kercher. Intime-se. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Processo 0002072-49.2017.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Everton Cagnin Tosta e outros - Autos
nº 2017/000358. Vistos. Do Recebimento do Recurso de Apelação e Da Remessa dos Autos ao Tribunal 1. Porque tempestivos,
recebo os recursos de apelação interpostos pela acusação, já com suas razões, e pelas defesas. Intimem-se os DD. Defensores
para apresentarem suas razões dentro do prazo legal (8 dias). No mesmo prazo, as defesas deverão apresentar contrarrazões
ao recurso da acusação, com exceção das defesas do réu Éverton Cagnin Tosta, que já o fez (fls. 1952/1955), e do réu Helton
Fernando Tosta, que já o fez (fls. 2016/2019). 2. Com todas as razões das defesas, dê-se vista à acusação para contrarrazões.
3. Após a apresentação de todas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para
julgamento dos recursos de apelação interpostos, observando-se as formalidades legais. Anoto o seguinte, considerando as
penas previstas, conforme Provimento nº 03/94: - Prescrição da Pretensão Punitiva - réu Everton Cagnin Tosta: a) art. 288, §
único, do CP - termo final em 19/08/2030; b) art. 157, §2º, I e II, do CP - termo final em 19/08/2038; c) art. 251, §2º, cc. §1º, I, do
art. 250, ambos do CP - termo final em 19/08/2030; d) art. 155, §4º, I e IV, cc. art. 14, II, ambos do CP - termo final em
19/08/2030. - Prescrição da Pretensão Punitiva - réu Bruno dos Santos Gomes: a) art. 288, § único, do CP - termo final em
19/08/2030; b) art. 157, §2º, I e II, do CP - termo final em 19/08/2038; c) art. 251, §2º, cc. §1º, I, do art. 250, ambos do CP termo final em 19/08/2030; d) art. 155, §4º, I e IV, cc. art. 14, II, ambos do CP - termo final em 19/08/2030. - Prescrição da
Pretensão Punitiva - réu Carlos Henrique dos Santos: a) art. 288, § único, do CP - termo final em 19/08/2030; b) art. 157, §2º, I
e II, do CP - termo final em 19/08/2038; c) art. 251, §2º, cc. §1º, I, do art. 250, ambos do CP - termo final em 19/08/2030; d) art.
155, §4º, I e IV, cc. art. 14, II, ambos do CP - termo final em 19/08/2030. - Prescrição da Pretensão Punitiva - réu Helton Fernado
Tosta: a) art. 288, § único, do CP - termo final em 19/08/2030; b) art. 157, §2º, I e II, do CP - termo final em 19/08/2038; c) art.
251, §2º, cc. §1º, I, do art. 250, ambos do CP - termo final em 19/08/2030; d) art. 155, §4º, I e IV, cc. art. 14, II, ambos do CP termo final em 19/08/2030; e) art. 146, §1º, do CP - termo final em 19/08/2022. - Prescrição da Pretensão Punitiva - réu Fernando
Aparecido Orrigo: a) art. 288, § único, do CP - termo final em 19/08/2030; b) art. 157, §2º, I e II, do CP - termo final em
19/08/2038; c) art. 251, §2º, cc. §1º, I, do art. 250, ambos do CP - termo final em 19/08/2030; d) art. 155, §4º, I e IV, cc. art. 14,
II, ambos do CP - termo final em 19/08/2030; e) art. 146, §1º, do CP - termo final em 19/08/2022. - Prescrição da Pretensão
Punitiva - réu Gustavo Magalhães Oliveira: a) art. 288, § único, do CP - termo final em 19/08/2030; b) art. 157, §2º, I e II, do CP
- termo final em 19/08/2038; c) art. 251, §2º, cc. §1º, I, do art. 250, ambos do CP - termo final em 19/08/2030; d) art. 155, §4º, I
e IV, cc. art. 14, II, ambos do CP - termo final em 19/08/2030; e) art. 146, §1º, do CP - termo final em 19/08/2022. - Prescrição
da Pretensão Punitiva - réu Matheus Santos Rodrigues: a) art. 288, § único, do CP - termo final em 19/08/2030; b) art. 157, §2º,
I e II, do CP - termo final em 19/08/2038; c) art. 251, §2º, cc. §1º, I, do art. 250, ambos do CP - termo final em 19/08/2030; d) art.
155, §4º, I e IV, cc. art. 14, II, ambos do CP - termo final em 19/08/2030; e) art. 146, §1º, do CP - termo final em 19/08/2022. Prescrição da Pretensão Punitiva - réu Fernando César dos Santos: a) art. 288, § único, do CP - termo final em 19/08/2030; b)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º