TJSP 05/09/2018 - Pág. 39 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2653
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doutor doutor Sidney Camargo Campagnone Vásquez Silvero, OAB/SP 145.990. Anote-se. (fls. 37). Intime-se. - ADV: SIDNEY
CAMARGO CAMPAGNONE VÁZQUEZ SILVERO (OAB 145990/SP)
Processo 0002414-92.2018.8.26.0081 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 50059729120184047013
- 1ª Vara Federal de Jacarezinho - PR) - Justiça Pública - Wagner Benavides Conti - - Paulo Henrique Dias Madeira - Carta
Precatória nº 960/18. Ante o teor do ofício oriundo do Juízo Deprecante, o qual solicita a redesignação da audiência para data
posterior a 10/10/2018 (fls. 38), redesigno a audiência deprecada para o dia 29 de outubro de 2018, às 14:00 horas. Intime-se,
requisite-se, solicite-se, se necessário. Comunique-se ao Juízo Deprecante. Dê-se baixa na pauta de audiências. Intime-se.
Adamantina, 30/08/2018. - ADV: FELIPE RYUJI COIMBRA MIYAMOTO (OAB 90498/PR), JOÃO VICTOR MINGORANCE DA
SILVA (OAB 366082/SP), HEITOR AUGUSTO CORREA SIQUEIRA CHAGAS (OAB 341021/SP), MAURIDES DE MELO RIBEIRO
(OAB 77102/SP)
Processo 0003206-80.2017.8.26.0081 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Marcelo Gonsalez Grespan - - Vinicius Roberto Lourenço dos Santos - Processo nº 1222/17. Tendo em vista
a decretação de preclusão quanto à realização de incidente de dependência toxicológica do réu, vista ao Ministério Público.
Adamantina, 15/08/2018. - ADV: LUCIANA CARRARA ADAS (OAB 380388/SP), LUIS FERNANDO SPADA BARROS (OAB
331074/SP)
Processo 0003206-80.2017.8.26.0081 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Marcelo Gonsalez Grespan - - Vinicius Roberto Lourenço dos Santos - Processo nº 1222/17. Vistos. Intimem-se
os defensores dos réus a fim de, no prazo legal, apresentarem memorial de alegações finais. Após a devida juntada, conclusos
para prolação de sentença. Intime-se. Adamantina, 30/08/2018. - ADV: LUIS FERNANDO SPADA BARROS (OAB 331074/SP),
LUCIANA CARRARA ADAS (OAB 380388/SP)
Processo 0003206-80.2017.8.26.0081 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Marcelo Gonsalez Grespan - - Vinicius Roberto Lourenço dos Santos - Processo nº 1222/17. Vista ao Ministério
Público a fim de se manifestar acerca do pedido da defesa do réu Marcelo Gonsalez Grespan (fls. 399/404). Adamantina,
03/09/2018. - ADV: LUIS FERNANDO SPADA BARROS (OAB 331074/SP), LUCIANA CARRARA ADAS (OAB 380388/SP)
Processo 0003837-24.2017.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - Justiça Pública - Marcelo Huertas
- - Fabio dos Santos Chitero - - Luis Saconi Neto - Adriano Ferreira Pinto - - Valter Borges - - Tamires Ferreira Borges - - Marta
Ferreira Borges - Processo nº 1449/17. Vistos. Cumpra-se, na íntegra, o deliberado na r. decisão de fls. 631/633 (03 últimos
tópicos). No mais, cumpra-se a solicitação de fls. 636/639. Por fim, informe, com cópia de fls. 626/630, ao Juízo da 3ª Vara
Criminal da Comarca de Três Lagoas (MS) que o réu Luis Saconi Neto encontra-se preso na Delegacia de Três Lagoas (MS)..
Intime-se. Adamantina, 07/08/2018. - ADV: SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB
262156/SP), SANDRA MARA LOPES ROMANINI (OAB 337705/SP)
Processo 0003837-24.2017.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - Justiça Pública - Marcelo Huertas
- - Fabio dos Santos Chitero - - Luis Saconi Neto - Adriano Ferreira Pinto - - Valter Borges - - Tamires Ferreira Borges - Marta Ferreira Borges - Processo nº 1449/17. Mandados de prisão em desfavor dos réus devidamente cumpridos (fls. 625/630,
656/659 e 660/663). Respostas à acusação apresentadas pelos réus Marcelo Huertas, Fábio dos Santos Chitero e Luis Saconi
Neto (fls. 474/478 e 670/674). Aguarde-se, em cartório, por 10 dias, a devolução da carta precatória expedida à Comarca
de Três Lagoas (MS), cujo ato é a citação do réu Luis Saconi Neto (fls. 304, 365 e 650). Vista ao Ministério Público a fim de
se manifestar acerca da resposta à acusação e dos embargos de declaração (fls. 474/478, 670/674 e 677/680). Intime-se.
Adamantina, 14/08/2018. - ADV: SANDRA MARA LOPES ROMANINI (OAB 337705/SP), RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB
262156/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP)
Processo 0003837-24.2017.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - Justiça Pública - Marcelo Huertas
- - Fabio dos Santos Chitero - - Luis Saconi Neto - Adriano Ferreira Pinto - - Valter Borges - - Tamires Ferreira Borges - - Marta
Ferreira Borges - Processo nº 1449/17. Vista ao Ministério Público a fim de se manifestar acerca da resposta à acusação, dos
embargos de declaração e do pedido do réu (fls. 474/478, 670/674, 677/680 e 683/685). Adamantina, 15/08/2018. - ADV: SIDNEI
ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP), SANDRA MARA LOPES ROMANINI (OAB
337705/SP)
Processo 0003837-24.2017.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - Justiça Pública - Marcelo Huertas
- - Fabio dos Santos Chitero - - Luis Saconi Neto - Adriano Ferreira Pinto - - Valter Borges - - Tamires Ferreira Borges - - Marta
Ferreira Borges - Processo nº 1449/17. Vista ao Ministério Público. Adamantina, 16/08/2018. - ADV: SIDNEI ALZIDIO PINTO
(OAB 24924/SP), RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP), SANDRA MARA LOPES ROMANINI (OAB 337705/SP)
Processo 0003837-24.2017.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - Justiça Pública - Marcelo Huertas
- - Fabio dos Santos Chitero - - Luis Saconi Neto - Adriano Ferreira Pinto - - Valter Borges - - Tamires Ferreira Borges - - Marta
Ferreira Borges - Processo nº 1449/17. Vistos. Denúncia ofertada pelo Ministério Público, com rol de 04 vítimas, quais sejam,
Adriano Ferreira Pinto (da terra - fls. 93/94), Valter Borges (da terra - fls. 95/96), Marta Ferreira Borges (fora da terra - SagresSP - fls. 155) e Tamires Ferreira Borges (da terra - fls. 99/100), e 03 testemunha de acusação, quais sejam, Samara Ferreira
Borges (da terra - fls. 91/92), Evanete Maria dos Santos (fora da terra - Lucélia - SP -fls. 158) e Genildo Ferreira Bueno-investipol
(fls. 180/181). Decretação de prisão preventiva dos réus Marcelo Huertas, Fábio dos Santos Chitero e Luis Saconi Neto (fls.
241/243). Réus Marcelo Huertas e Fábio dos Santos Chitero pessoalmente citados (fls. 439). Carta precatória expedida à
Comarca de Três Lagoas (MS), cujo ato é a citação do réu Luis Saconi Neto (fls. 304 e 365). Informação de habeas corpus
referente ao réu Marcelo Huertas prestada ao Egrégio TJ/SP (fls. 354/355). Procuradores do réu Marcelo Huertas (fls. 138 e
608). Resposta à acusação apresentada pelo réu Marcelo Huertas, por seu procurador (fls. 138), com rol de 04 testemunhas
de defesa, quais sejam, Carlos Alberto Oliveira dos Santos, Débora Duarte Ricardo, Geraldo José Bocchio e Júlio César Moro,
todas fora da terra (Lucélia-SP) (fls. 474/478). Resposta à acusação apresentada pelo réu Fábio dos Santos Chitero, por sua
defensora dativa (fls. 519 e 675), com rol de testemunhas em comum (fls. 670/674). Informação de habeas corpus referente ao
réu Marcelo Huertas prestada ao Colendo STJ (fls. 513/515). Mandados de prisão em desfavor dos réus devidamente cumpridos
(fls. 625/630, 656/659 e 660/663). No mais, trata-se de embargos de declaração interpostos pelo réu Marcelo Huertas, a alegar
a existência de omissões na r. decisão de fls. 631/633, que negou o pedido de revogação de prisão preventiva, notadamente em
referência a precedente do Supremo Tribunal Federal, o qual aduz se referir à questão similar a estes autos. Os embargos foram
interpostos tempestivamente, motivo pelo qual passo à sua análise. Improcede o pedido do acusado, dada a inexistência de
erro material, omissão, obscuridade ou contradição na r. decisão embargada. A r. decisão foi preclara quanto à manutenção da
decretação da custódia cautelar, de acordo com os fatos e circunstâncias constantes do caso concreto, de modo que nada a ser
declarado. Cumpre salientar, outrossim que, o Colendo STJ indeferiu a liminar de habeas corpus interposto pelo réu, estando
no aguardo de seu julgamento definitivo (fls. 488/490). Ainda, frise-se que o Egrégio Tribunal de Justiça, igualmente, indeferiu
a liminar de habeas corpus interposto pelo réu (fls. 339/340). Assim, pelos motivos expostos, fica mantida a r. decisão atacada
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