TJSP 03/09/2018 - Pág. 519 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2651
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reunião com os réus, solicitou revisão dos honorários, devido a aumento da complexidade da ação, ensejando em revogação do
mandato pelos réus, em 04/08/2017, sem que estes realizassem pagamento quanto aos honorários advocatícios já pactuados.
Buscou a procedência do pedido de pagamento dos honorários contratuais na integralidade, ou, ainda, valor proporcional, não
inferior a 80%, bem como o arbitramento de honorários adicionais, tendo em vista a desproporcionalidade entre o valor pactuado
e o serviço prestado, bem como demais consectários. Pois bem. No prazo de 15 dias, a parte autora deverá emendar a inicial,
para formular pedido certo e determinado quanto aos itens “iii” e “iv”, ou indicar estimativa aproximada, procedendo, ainda, a
correção do valor da causa, que deverá corresponder à soma de todos os pedidos formulados (art. 292, inc. VI, do CPC), bem
como a complementação do valor devido a título de custas judiciais. INT. - ADV: THIAGO MANOEL FERREIRA SENA (OAB
306161/SP)
Processo 1089835-46.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Maria Luisa Vaz de Almeida
Andrade - - Isabel Moraes Barros Thompson - Clara Cyla Wainberg (Unid. 134) - - Peter Franco Wainberg - - Jayme Tobias
Wainman - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e
tendo em vista a impossibilidade material de estrutura, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré via postal para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A carta de citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. INT. - ADV: MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP)
Processo 1089951-52.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Renato Berezin - Eva Aparecida
Carvalho Petrella - Renato Berezin - Vistos. De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta, expedida conforme o disposto no art. 9.º, da Lei Estadual nº 3.947, de
8 de dezembro de 1983, valendo o RECIBO que a acompanha como comprovante de que esta citação se efetivou. Int. - ADV:
RENATO BEREZIN (OAB 3598/PI)
Processo 1090036-38.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Luigi M. Neto Equipamentos e Instalações Comerciais - Me - - Luigi Marino Neto - - Reggio - Participações e Administração Ltda
- Vistos. Recolha custas e despesas processuais, sob pena de extinção. Fica(m) o(s) executado(s) citado(s) para efetuar(em)
o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, art. 829 do Código de Processo Civil, e intime-o(s) do prazo de 15 dias
para oferecimento de embargos, art. 915 do CPC, e para, querendo pedir parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do
mesmo diploma legal. Fica(m) o(s) executado(s) igualmente intimado(s) para que, em 05 dias, indique(m) quais são e onde
se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, com prova documental, sob pena de incorrer em ato
atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inc. V do CPC). Arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado
da dívida, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento no prazo de 03 dias, contados da citação. Servirá o
presente, por cópia digitada, como carta. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1090055-44.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Beatriz Sousa Santos - ‘’CLARO S/A
- Vistos. Observo, para exemplificar, os diversos Comunicados da C. Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA - NUMOPEDE), crescente a preocupação
institucional com este tipo de demanda repetitiva e estereotipada, a indicar o uso abusivo e predatório do Poder Judiciário. Causa
completa estranheza a ilógica a eleição de fórum tão distante da residência da autora, em mais uma ação típica e estereotipada,
da indústria do dano moral, dentre milhares similares (muitas sob o mesmo patrocínio como se pode ver no sistema SAJ),
oriundas de outras cidades e estados (Minas Gerais no caso), mormente considerada a obrigação de comparecimento pessoal
da parte e de seu patrono em audiência, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme imposto pelo novo Código
de Processo Civil, artigo 334, § 8º (além de outros atos a praticar, como depoimento pessoal, colheita de material grafotécnico,
etc). Emende ainda a inicial para trazer extratos idôneos, completos e atualizados do SCPC e SERASA, comprovante idôneo
e atual de endereço do requerente, informando seu e-mail e telefone, bem como declaração de próprio punho (ou boletim de
ocorrência) sobre o suposto negócio mantido entre as partes // ou fraude alegada; bem como para narrar os fatos inteira e
ordenadamente, dizendo quando, onde e como tomou conhecimento da restrição apontada, bem como se tem outras dívidas
vencidas e não pagas. E diga ainda sobre eventual existência de quaisquer outras ações entre as mesmas partes extintas ou
em andamento (inclusive e em especial em outras cidade e estados), juntando cópias de inicial, eventual sentença e acórdão,
e de extratos atualizados de andamento. Por fim, a parte requerente reside em outra distante comarca (LAGOA SANTA MG),
contratou advogado em cidade diversa, abriu mão do foro de seu domicílio (art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor)
e do juizado especial cível, pleiteando elevada indenização, tudo incompatível com a boa fé objetiva e a alegada tamanha
pobreza, não sendo crível que não possa arcar com módicas despesas processuais, pelo que lhe indefiro a justiça gratuita.
Intime-se. - ADV: ALICE KELE SILVA ROCHA (OAB 142690/MG)
Processo 1090274-57.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente Israelita
Brasileira Hospital Albert Einstein - Marcelo Octávio Netto Soares - - Gabriel Trindade Soares - Vistos. De modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta, expedida conforme
o disposto no art. 9.º, da Lei Estadual nº 3.947, de 8 de dezembro de 1983, valendo o RECIBO que a acompanha como
comprovante de que esta citação se efetivou. Int. - ADV: TATIANA MARIA PAULINO DE SOUSA (OAB 208032/SP)
Processo 1090351-66.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Murilo Ferreira Cavalcanti - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Emende a inicial para juntar relatório médico a respeito das lentes nacionais disponíveis,
e o porquê de sua inadequação, bem como para comprovar o valor das lentes desejadas, corrigindo o valor da causa. Intime-se.
- ADV: DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA (OAB 35687/PE)
Processo 1090516-16.2018.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Josiane de Araujo - Assim, ausentes pressupostos de ajuizamento e andamento do processo digital, JULGO extinto o feito nos
termos do art. 485, I e IV do Código de Processo Civil. Após, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de novo despacho
ou abertura de outra conclusão. P.R.I. - ADV: VALDIR FELIX DA SILVA (OAB 101757/SP)
Processo 1097949-47.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º