TJSP 31/08/2018 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2650
2103
MENEGHIN NUTI (OAB 113366/SP)
Processo 0017790-85.2018.8.26.0577 (processo principal 0001677-37.2010.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - ZUB MALAS E BOLSAS LTDA ME - Vistos. Intime-se a executada para efetuar o pagamento
do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios no mesmo
percentual (art. 523, § 1º, do CPC). Int. - ADV: ANTENOR EMILTON CAMPOS VIEIRA (OAB 86157/SP), CLAUDETE DEMARCHI
(OAB 57609/SP)
Processo 0018154-91.2017.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Hivemar Peças e Serviços Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fl.30: defiro. Expeça-se mandado de
levantamento das quantias depositadas, nos exatos termos requeridos. Int. São José dos Campos, 22 de agosto de 2018. - ADV:
TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP)
Processo 0022321-88.2016.8.26.0577 (processo principal 0047074-85.2011.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Alexandro de Assis Faria M.E. - Expedi
o mandado de levantamento sob o nº 117/18, em favor da advogada, Dra. Natália de Melo Faria Almeida Cró, conforme
determinado. Data provável para retirada: 15/08/18. - ADV: NATALIA DE MELO FARIA ALMEIDA CRO (OAB 303370/SP)
Processo 0023718-85.2016.8.26.0577 (processo principal 0503733-64.2002.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Anderson Marcos Silva - Fazenda do Estado de São
Paulo - Anderson Marcos Silva e outro - Vistos. Fl.24: defiro. Expeça-se mandado de levantamento das quantias depositadas,
nos exatos termos requeridos. Int. São José dos Campos, 22 de agosto de 2018. - ADV: ANDERSON MARCOS SILVA (OAB
218069/SP)
Processo 0025324-17.2017.8.26.0577 (processo principal 0045200-31.2012.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Vistalua Embalagens Ltda Me - Vistos. Ante a concordância
manifestada pela requerida, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo(a)(s) exequente. Determino a expedição de RPV ou
Precatório. Providencie a parte credora, no prazo de quinze dias, o cadastramento do incidente processual digital nos termos
do Comunicado SPI n.º 64/2015: http://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=6936. Intime-se. ADV: ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP), ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP)
Processo 0025671-50.2017.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Drogaria Sao Paulo
S.a. - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de
Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora. Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se
sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0028664-03.2016.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Roberto Labaki Pupo - Fazenda do Estado de São Paulo - Roberto Labaki Pupo e outro - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: ROBERTO LABAKI PUPO (OAB 194765/SP)
Processo 0028725-24.2017.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - ANTONIO MOSCARELLI - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO MALACHIAS
CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 0045270-82.2011.8.26.0577/01">0045270-82.2011.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Acassio de Oliveira Costa - Certidão: certifico e dou fé que, em pesquisa junto ao SAJ, não localizei o incidente
processual de Cumprimento de Sentença correspondente à execução fiscal de nº 0045270-82.2011.8.26.0577. Nada mais. Eu,
Ana Luiza Vidal Milioni, subscrevi. DECISÃO Processo Digital nº:0045270-82.2011.8.26.0577/01">0045270-82.2011.8.26.0577/01 Classe - AssuntoRequisição
de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Favorecido:Acassio de Oliveira Costa Ent.
Devedora:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim Vistos.
Certidão Supra: o Cumprimento de Sentença é fase obrigatória para homologação dos valores a serem requisitados no incidente
processual de RPV. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar
novo peticionamento eletrônico, no formato de Cumprimento de Sentença. Providencie a serventia a baixa do presente incidente.
Int. São José dos Campos,12 de julho de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ALMIR DOS SANTOS (OAB 267596/SP)
Processo 0049152-86.2010.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Luis Marcelo Cordeiro - Fazenda do Estado de São Paulo - Luis Marcelo Cordeiro e outros - Vistos. Fls.178/180: Sobre os
comprovantes de depósito juntados, manifeste-se a requerente. Int. - ADV: LUIS MARCELO CORDEIRO (OAB 120125/SP)
Processo 0049152-86.2010.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Luis Marcelo Cordeiro - Fazenda do Estado de São Paulo - Luis Marcelo Cordeiro e outros - Vistos. Fls. 182 : defiro. Expeçase mandado de levantamento das quantias depositadas a fls. 179/180, em favor de: Luis Marcelo Cordeiro. Int. São José dos
Campos, 10 de agosto de 2018. - ADV: LUIS MARCELO CORDEIRO (OAB 120125/SP)
Processo 0049152-86.2010.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Luis Marcelo Cordeiro - Fazenda do Estado de São Paulo - Luis Marcelo Cordeiro e outros - Certifico e dou fé que, em
cumprimento à r. Decisão de fls. 183, expedi Mandado de Levantamento sob o n° 137/2018, em favor de Dr. Luis Marcelo
Cordeiro. Data provável para retirada: a partir de 24/08/2018. Para confirmar, ligar para o cartório (tel. 3911-4938). - ADV: LUIS
MARCELO CORDEIRO (OAB 120125/SP)
Processo 0568286-76.2009.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Patrick Sampaio Paiva - Patrick Sampaio Paiva - Vistos. Fl.09: Conforme descrito em decisão retro (fl.05), cabe
aos autores entregar pessoalmente o ofício à entidade devedora. Após, o respectivo protocolo deverá ser juntado aos autos por
peticionamento eletrônico. Int. - ADV: PATRICK SAMPAIO PAIVA (OAB 292839/SP)
Processo 0800535-96.2009.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade / Inexigibilidade do Título - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º