TJSP 29/08/2018 - Pág. 379 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2648
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prejuízo da vítima Edgard Nunes, induzindo o atendente do estabelecimento comercial a erro, mediante meio fraudulento,
consistente em adquirir produtos, totalizando o valor de R$30,00, utilizando como forma de pagamento o cartão de crédito da
vítima, sendo este produto de furto. 2) No dia 09 de janeiro de 2016, às 14h50min, nas dependências do estabelecimento
comercial Lojas Havan, na Rua Nicolau de Assis, nº 9-69, Bairro Jardim Panorama, na cidade e Comarca de Bauru/SP, o
denunciado obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima Edgard Nunes, induzindo o atendente do estabelecimento
comercial a erro, mediante meio fraudulento, consistente em um aparelho celular, marca Motorola H736, pelo valor de
R$1.349,90, utilizando como forma de pagamento o cartão de crédito da vítima, sendo este produto de furto. 3) No dia 09 de
janeiro de 2016, Pas 16h52min, nas dependências do estabelecimento comercial Supermercado Tauste, na Rua Rio Branco, nº
20-40, vila América, na cidade e comarca de Bauru/SP, o denunciado obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima
Edgard Nunes, induzindo o atendente do estabelecimento comercial a erro, mediante meio fraudulento, consistente em adquirir
42 produtos diversos, totalizando o valor de R$307,97, utilizando como forma de pagamento o cartão de crédito da vítima, sendo
este produto de furto. 4) No dia 09 de janeiro de 2016, às 16h56min, nas dependências do estabelecimento comercial O
Boticário, em endereço desconhecido, porém na cidade e Comarca de bauru/SP, o denunciado obteve para si, vantagem ilícita,
em prejuízo da vítima Edgard Nunes, induzindo o atendente do estabelecimento comercial a erro, mediante meio fraudulento,
consistente em adquirir produtos, totalizando o valorde R$ 184,89, utilizando como forma de pagamento o cartão de crédito da
vcítima, sendo este produto de furto. 5) No dia 09 de janeiro de 2016, às 20h26min, nas dependências do estabelecimento
comercial Roller Point Artigos Esportivos, na Rua Henrique Savi, nº 15-55, loja 31, Bauru Shopping, na cidade e comarca de
Bauru/SP, o denunciado obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima Edgard Nunes, induzindo o atendente do
estabelecimento comercial a erro, mediante meio fraudulento, consistente em adquirir produtos, totalizando o valor de R$299,30,
utilizando como forma de pagamento o cartão de crédito da vítima, sendo este produto de furto. 6) No dia 09 de janeiro de 2016,
às 20h38min, nas dependências do estabelecimento comercial Clube Melissa, na Rua Henrique Savi, nº 15-15, Piso 2, Bauru
Shopping, na cidade e comarca de Bauru/SP, o denunciado obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo, em prejuízo da vítima
Edgard Nunes, induzindo o atendente do estabelecimento comercial a erro, mediante meio fraudulento, consistente em adquirir
produtos, totalizando o valor de R$170,00, utilizando como forma de pagamento o cartão de crédito da vítima, sendo este
produto de furto. 7) No dia 09 de janeiro de 2016, às 20h45min, nas dependências do estabelecimento comercial World Tênis,
na Rua Henrique Savi, nº 15-15, loja am-46, Bauru Shopping, na cidade e Comarca de Bauru/SP, o denunciado obteve, para si,
vantagem ilícita, em prejuízo da vítima Edgard Nunes, induzindo o atendente do estabelecimento comercial a erro, mediante
meio fraudulento, consistente em adquirir produtos, totalizando o vslor de R$285,98, utilizando como forma de pagamento o
cartão de crédito da vítima, sendo este produto de furto. 8) No dia 09 de janeiro de 2016, às 20h53min, às 21h17min e às
21h42min, nas dependências do estabelecimento Brazita Restaurante, na Rua Henrique Savi, nº 15-15, A-221, Praça de
Alimentação do Bauru Shopping, Vila Universitária, Bauru/SP, o denunciado obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo da
vítima Edgard Nunes, induzindo o atendente do estabelecimento comercial a aerro, mediante meio fraudulento, consistente
quatro chopes e uma refeição, totalizando o valor de R$64,90, utilizando como forma de pagamento o cartão de crédito da
vítima, sendo este produto de furto. 9) No dia 09 de janeiro de 2016, às 22h10min, nas dependências do estabelecimento
comercial Iza Cristina Boss, na Rua Henrique Savi, nº 15-55, loja 16-20, Bauru Shopping, na cidade e Comarca de Bauru/SP, o
denunciado obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima Edgard Nunes, induzindo o atendente do estabelecimento
comercial a erro, mediante meio fraudulento, consistente em adquirir produtos, no valor de R$54,90, utilizando como forma de
pagamento o cartão de crédito da vítima, sendo este produto de furto. 10) No dia 10 de janeiro de 2016, às 00h37min, nas
dependências do estabelecimento comercial Letícia Nayara Vellasco Doarth ME, na avenida Elias Miguel Malif, nª 9-49, Bairro
Vila Industrial, na cidade e comarca de Bauru/SP, o denunciado obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima Edgard
Nunes, induzindo o atendente do estabelecimento comercial a erro, mediante meio fraudulento, consistente em adquirir produtos,
totalizando o valor de R$193,33,00, utilizando como forma de pagamento o cartão de crédito da vpitima, sendo este produto de
furto. 11) No dia 10 de janeiro de 2016, às 02h45min, nas dependências do estabelecimento comercial Mc Donalds, na avenida
Nações Unidas, nº 25-25, Bairro Jardim Panorama, na cidade e comarca de Bauru/SP, o denunciado obteve, para si, vantagem
ilícita, em prejuízo da vítima Edgard Nunes, induzindo o atendente do estabelecimento comercial a erro, mediante meio
fraudulento, consistente em adquirir produtos, totalizando o valor de R$44,00, utilizando como forma de pagamento o cartão de
crédito da vítma, sendo este produto de furto. 12) No dia 10 de janeiro de 2016, às 08h15min, nas dependências do
estabelecimento comercial Posto Castelão, na Avenida Castelo Branco, nº 16-27, Bairro Jardim Terra Branca, Bauru/SP, na
cidade e comarca de Bauru/SP, o denunciado obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima Edgard Nunes, induzindo
o atendente do estabelecimento comercial a erro, mediante meio fraudulento, consistente em adquirir produtos, totalizando o
valor de R$120,00, utilizando como forma de pagamento o cartão de crédito da vítima, sendo este produto de furto. 13) No dia
10 dejaneiro de 2016, às 08h41min e às 08h46min, nas dependências do estabelecimento comercial Supermercado Confiança,
na Rua Campos Salles, nº 7-55, Vila Falcão, na cidade e Comarca de Bauru/SP, o denunciado obteve, para si, vantagem ilícita,
em prejuízo da vítima Edgard Nunes, induzindo o atendente do estabelecimento comercial a erro, mediante meio fraudulento,
consistente em adquirir produtos, totalizando o valor de R$447,68, utilizando como forma de pagamento o cartão de crédito da
vítima, sendo este produto de furto. 14) No dia 10 de janeiro de 2016, às 09h40min, nas dependências do estabelecimento
comercial Lojas Americanas, na Rua Batista de Carvalho, nº 3-55, centro, na cidade e Comarca de Bauru/SP, o denunciado
obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima Edgard Nunes, induzindoo atendente do estabelecimento comercial a
erro, mediante meio fraudulento, consistente do uso do cartão da conta poupança de Edgard Nunes, Conta 1770-0130000206/6,
Agência Caixa Econômica Federal desta cidade, obtido ilicitamente, subtraiu, para si, a quantia de R$3.021,31, conforme extrato
bancário de fls. 12. Consta dos autos que no dia 09/01/2016, o denunciado em companhia de indivíduo não identificado,
dirigiram-se até a residência da vítima e em conversa com ela informaram serem funcionários da empresa CPFL, solicitando o
RG da mesma. Ato contínuo, a vítima entregou aos indivíduos seu documento e sem perceber entregou ta,bém seu cartão do
banco Caixa Econômica Federal com a respectiva senha. No dia 09/01/2017, na posse do referido cartão do Banco Caixa
Econômica Federal e da respectiva senha, o denunciado foi até os estabelecimentos comerciais Posto Ipiranga e conprou
R$30,00 em produtos, lojas Hava e comprou R$1.3493,90 em produtos, Supermercado tauste e comprou R$307,97 em produtos,
loja O Boticário e comprou R$184,89 em produtos, na Roller Point Artigos Esportivos e comprou R$299,30 em produtos, loja
Clube Melissa e comprou R$170,00 em produtos, loja World Tênis e comprou R$285,98 em produtos, no Restaurante Brazita e
comprou R$64,90 em produtos e, na loja Iza Cristina Boss e comprou R$54,90 em produtos. O denunciado realizou o pagamento
de tais valores com cartão de débito da vítima, sendo este produto de furto. Ainda, no dia 10/01/2017, na posse do referido
cartão do Banco Caixa Econômica Federal e da respctiva senha, o denunciado foi até os estabelecimentos comerciais loja
Letícia Nayara Vellasco Doarth ME e comprou R$193,33,00 em produtos, restaurante Mc Donalds e comprou R$44,00 em
produtos, Posto Castelão e comprou R$120,00, Supermercado Confiança e comprou R$447,68 em produtos e, Lojas Americanas
e comprou R$906,76 em produtos. O denunciado realizou o pagamento de tais estabelecimentos com cartão de débito da
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