TJSP 21/08/2018 - Pág. 1781 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2642
1781
comprovar o recolhimento da taxa de pesquisa, posto que a guia de fls. 46 não diz respeito ao presente feito, além de ser para
finalidade diversa. Intimem-se. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 1066623-91.2016.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Mayra Lyzbethe Garcia Sacoto - - José Luis Lasso Cortes - Ronaldo Carlos de Abreu - - Predador Fight Center Ltda - - Fabrício
Batista Fortunato - - ALESSANDRO RENNER - Ordem nº: 2016/003711 - Vistos.Esclareçam os autores qual a diferença da
presente com a ação nº 1066275-73.2016, em trâmite nesta Vara e distribuída no mesmo dia. Int.***CARTA EXPEDIDA - ADV:
FABRICIO PEREIRA SANTOS (OAB 324890/SP)
Processo 4007592-94.2013.8.26.0576 - Monitória - Cheque - SANTA FÉ CRED FOMENTO MERCANTIL LTDA - SONIA
ALVES FERREIRA - Supra: à autora para juntar o comprovante correto, no prazo de 05 (cinco) dias. (***comprovante de
transação bancária de fls.143 não corresponde à guia de diligência do Sr. Oficial de Justiça de fls.142) - ADV: EDLÊNIO XAVIER
BARRETO (OAB 270131/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LINCOLN AUGUSTO CASCONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAAC FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2018
Processo 0000046-32.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000046) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados e outro - Osvaldo Passos
Agricolas Me - - Osvaldo Passos - Ordem nº: 2012/000487 - Vistos. Fls. 124/128: ciente. Aguarde-se na forma determinada a
fls. 115. Intimem-se. (** aguardar o julgameto dos Embargso à Execução **) - ADV: LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), MARÍLIA
MATEUS MARQUES (OAB 391131/SP), JULIANA FULGÊNCIO BOTELHO GUIMARÃES (OAB 368439/SP), FABIANA MENDES
DE CASTRO (OAB 332046/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP)
Processo 0001028-54.2012.8.26.0334 (apensado ao processo 0001712-13.2011.8.26.0334) (334.01.2012.001028) Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Antonio Jose Passos e Outros - - Antonio
Jose Passos - Banco Itaú Unibanco Sa - - Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
não Padronizados - Ordem nº: 2012/002165 - Vistos. Fls. 1961/1962: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intimem-se.
(** suspensão do feito por 30 dias a pedido do cessionário para que possa com a instituição financeira alinhar estratégias
processuais **) - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), GLAUBER GUBOLIN SANFELICE (OAB 164178/
SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), FABIANA MENDES DE CASTRO (OAB 332046/SP)
Processo 0001712-13.2011.8.26.0334 (334.01.2011.001712) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE RECUP. ATIVOS-FUNDO DE INVEST EM DIR CRED NÃO PADRONIZADOS e outro - Antônio José Passos - Ordem
nº: 2012/002164 - Vistos. Forme-se o segundo volume. Fls. 199/200: observe-se e anote-se. Intime-se o exequente para juntar
a taxa de mandato no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, aguarde-se na forma determinada a fls. 195. Intimem-se. (* após
o recolhimento da taxa CPA a presente execução aguardará o julgametno do Embargos à Execução em apenso **) - ADV:
GLAUBER GUBOLIN SANFELICE (OAB 164178/SP), FABIANA MENDES DE CASTRO (OAB 332046/SP), JOAO ALBERTO
GODOY GOULART (OAB 62910/SP), ANDRÉ VICENTE MARTINO (OAB 201337/SP)
Processo 0003490-10.2011.8.26.0369 (369.01.2011.003490) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo
de Recuperação de Ativos - FIDC Não Padronizados e outro - Osvaldo Passos - - Osvaldo Passos - Ordem nº: 2012/000437
- Vistos. Fls. 149/150: observe-se e anote-se. Intime-se o exequente para recolher a taxa de mandato. Prazo: 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde na forma determinada a fls. 146. Intimem-se. - ADV: JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP),
FABIANA MENDES DE CASTRO (OAB 332046/SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP)
Processo 0003967-33.2011.8.26.0369 (apensado ao processo 0003490-10.2011.8.26.0369) (369.01.2011.003967) Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Osvaldo Passos - - Osvaldo Passos - Banco Itaú Sa - Fundo de
Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Ordem nº: 2012/000438 - Vistos.
Fls. 1757/1758: ante o requerido pelo cessionário, mantenha-se o BANCO ITAÚ S/A no polo ativo dos embargos. Cadastre-se
o cessionário FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS como terceiro interessado, ficando autorizado a sua permanência na presente na condição de assistente
Intime-se o cessionário para regularizar a sua representação nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: FABIANA
MENDES DE CASTRO (OAB 332046/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), JULIANA FULGÊNCIO BOTELHO GUIMARÃES (OAB 368439/
SP)
Processo 0003982-02.2011.8.26.0369 (369.01.2011.003982) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
e outro - Osvaldo Passos Agricolas Me - - Osvaldo Passos - Ordem nº: 2012/001094 - Vistos. Fls. 110/112: ciente. Aguarde-se
o julgamento dos Embargos à Execução. Intimem-se. - ADV: JULIANA FULGÊNCIO BOTELHO GUIMARÃES (OAB 368439/SP),
MARÍLIA MATEUS MARQUES (OAB 391131/SP), FABIANA MENDES DE CASTRO (OAB 332046/SP), JOAO ALBERTO GODOY
GOULART (OAB 62910/SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP)
Processo 0008154-16.2009.8.26.0576 (576.01.2009.008154) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa Auto Som Rio Grande Ltda Me - - Eduardo de Mattos Onório - Ordem nº: 2009/001134 Vistos. Observo que a presente execução
tem por objeto contrato de abertura de crédito. Portanto, a sua prescrição é de cinco anos, conforme já se decidiu pelo Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Execução por quantia certa Contrato de abertura
de crédito fixo Extinção com resolução do mérito Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente Aplicação da Súmula 150
do Supremo Tribunal Federal: “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação” Prescrição quinquenal Artigo 206,
§ 5º, inciso I, do Código Civil Processo que ficou paralisado por prazo superior a cinco anos por responsabilidade do exequente,
sem movimentação útil, levando à consumação da prescrição intercorrente O impulso processual para que não se sujeite à
prescrição tem de ser útil e não meramente investigatório quanto à eventual existência de bens em nome dos executados,
os quais sequer foram citados, interesse que incumbe ao exequente e não ao Estado Extinção mantida Recurso não provido.
(Relator HELIO FARIA 27/01/2016- Apelação nº 0011738-42.1997.8.26.0114) No entanto, o último ato praticado na presente
execução pelo exequente, deu-se em janeiro de 2010, ocasião em que o processo foi arquivado a seu pedido, nos termos do
artigo 791, III do Código de Processo Civil de 1973 (fls. 47), vigente à época. Diante disso, verifica-se que, a partir de então,
o processo ficou sem qualquer andamento pelo exequente , ou seja por mais de sete anos anos e, assim, diante do prazo
prescricional de cinco anos, sem que tivesse sido praticado qualquer ato, de rigor o reconhecimento, da prescrição intercorrente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º