TJSP 20/08/2018 - Pág. 396 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2641
396
Processo 1077023-06.2017.8.26.0100 - Monitória - Cheque - V P N Indústria, Comércio e Serviços de Equipamentos de
Segurança Eireli - Me - Bruno Laviola Ferian - Vistos. A determinação de bloqueio perante o BACENJUD restou frutífera,
motivo pelo qual procedi à transferência do valor bloqueado, conforme extrato que segue. Aguarde-se por 10 dias eventual
manifestação por parte do(a) executado(a). Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a serventia e expeça-se MLJ. Nada
sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Comunicado 328/91, da E.C.G.J. Int. - ADV: RAFAEL
LOZANO BALDOMERO JUNIOR (OAB 326539/SP)
Processo 1077355-36.2018.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de Distribuição
- Armando Jorge Peralta - - Vera Regina Peralta Miranda de Carvalho - - Rosana Helena Peralta - - Armando Jorge Peralta
Júnior - - Carlos Alberto Peralta - - Antonio Carlos Peralta - - Basílio Fausto Peralta - Vistos. 1. Diante das especificidades da
causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, providência que se revelaria
contrária ao princípio da celeridade e economia processual. 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP)
Processo 1077527-75.2018.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de Distribuição
- Armando Jorge Peralta - - Vera Regina Peralta Miranda de Carvalho - - Rosana Helena Peralta - - Armando Jorge Peralta
Júnior - - Carlos Alberto Peralta - - Antonio Carlos Peralta - - Basílio Fausto Peralta - Vistos. 1. Diante das especificidades da
causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, providência que se revelaria
contrária ao princípio da celeridade e economia processual. 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP)
Processo 1077553-73.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Paulo
de Souza Ferraz - Eder Borges de Almeida Varella Pini - Vistos. Defiro o pedido de Justiça gratuita ao autor. Anote-se. Na
ação em que se pleiteia alguma indenização por danos morais, deve o postulante estipular o valor da indenização que entende
fazerjus, fazendo constar o montante dessa pretensão no valor a ser dado à causa. Nesse sentido, emende o autor a petição
inicial no prazo de 10 dias. Ultimada a providência acima, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Novo Código
de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual. Intime-se. - ADV:
SIMONE DE SOUZA LEME (OAB 278416/SP)
Processo 1077774-56.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Trade 360 Promoções
e Eventos Ltda - Djs Promoções de Vendas - Eirele - Vistos. Providencie a parte autora o recolhimento das custas de citação
postal, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição. Com o recolhimento, CITE-SE para pagamento em três dias,
intimando os executados de que: - podem oferecer embargos à execução, no prazo de quinze dias, contados na forma do artigo
231, do NCPC ou; -no mesmo prazo, caso reconhecerem o débito, poderão aceitar a proposta de moratória nos termos do artigo
916 do Novo Código de Processo Civil (depósito de 30% do valor do débito devidamente atualizado e acrescido de custas e
honorários advocatícios e o saldo restante dividido em seis vezes, acrescidos de correção monetária mais juros de 1% ao mês),
ciente de que a aceitação da moratória implica em desistência do prazo para EMBARGOS. Em caso de descumprimento da
moratória, o saldo devido será acrescido de 10% de multa. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito,
observando que, apenas em caso de pagamento integral, no prazo de três dias, o valor dos honorários será reduzido pela
metade, nos termos do artigo 827,§1º do NCPC. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora
e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrandose auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de
Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830,
do Código de Processo Civil. Fica desde já autorizada a expedição da certidão de admissão da execução para averbação
nos Cartório de Registros prevista no artigo 828 do NCPC, mediante o pagamento das respectivas custas. Intime-se. - ADV:
JULIANA ROVERÇO SANTOS (OAB 193404/SP)
Processo 1077818-75.2018.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Even Sp 66/11 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Condomínio Edifício London - Vistos. 1. Apense-se aos autos da execução
1058043-74.2018.8.26.0100. 2. Recebo os embargos. Diante de ainda não haver garantia para o valor exequendo, indefiro a
suspensão da execução, que prossegue (art. 919, § 1º, CPC). 3. Ao embargado para impugnar no prazo legal. Intime-se. - ADV:
RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), TATHIANA PRADA AMARAL DUARTE (OAB 221785/SP), MARCELO JOSE DA SILVA
FONSECA (OAB 286650/SP)
Processo 1077821-30.2018.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de Distribuição
- Antonio Carlos Peralta - - Armando Jorge Peralta - - Vera Regina Peralta Miranda de Carvalho - - Rosana Helena Peralta - Armando Jorge Peralta Junior - - Carlos Alberto Peralta - - Basílio Fausto Peralta - Vistos. 1. Diante das especificidades da
causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, providência que se revelaria
contrária ao princípio da celeridade e economia processual. 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP)
Processo 1077828-22.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Jussara Teresinha Denkio Silva - Oi
S.a - Vistos. Emende a autora a inicial, em 10 dias, a fim de: acostar aos autos declaração de hipossuficiência; esclarecer
sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia da CTPS e da última declaração de imposto de renda, em 10
(dez) dias, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade judiciária. Caso desista do
requerimento da justiça gratuita deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Neste caso, recolhidas as devidas custas, cite-se o réu para contestar em 15 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO SCHMIDT
TARNOWSKY (OAB 79922/RS)
Processo 1077847-28.2018.8.26.0100 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Yuri Gomes Miguel - ‘Itaú Seguros S/A - Yuri Gomes Miguel - Vistos. 1 - Trata-se de cumprimento de
decisão interlocutória. Apense-se aos autos nº 1033929-71.2018.8.26.0100. 2 - Indefiro o pedido de segredo de justiça ao
processo, porque não vislumbro a ocorrência de quaisquer das possibilidades constantes no artigo 189 do NCPC. 3 - Nos termos
do disposto pelo artigo 513, §2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se a executada por carta para que: a) no prazo de 15
(quinze) dias pague o débito apontado pela parte exequente, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde
a data do cálculo , sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e custas
de execução de 1%, sujeitando-se a penhora, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. b) no prazo de 30 (trinta) dias apresente
impugnação ao presente cumprimento, nos termos do art. 525 do CPC; 4 - Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa de 10%, honorários de 10% e custas de 1% sobre o valor total da
dívida, e requerendo em termos de prosseguimento. 5 - No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: YURI GOMES MIGUEL
(OAB 281969/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º