TJSP 20/08/2018 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2641
21
com a redação da Lei 11.960/09 (STF RE. 870.947/SE, Plenário, jul. 20/09/2017). Fica consignado, desde já, que o benefício
previdenciário perdurará durante o prazo de 120 (cento e vinte) dias, salvo se o segurado requerer no âmbito administrativo sua
prorrogação perante a requerida (art. 60, § 8º e 9º, da Lei 8.213/91). Sucumbente, CONDENO a requerida ao pagamento dos
honorários advocatícios na importância de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença
(súmula 111 do STJ e art. 85, § 2º, do CPC), não ficando isenta das despesas processuais (art .8º, § 1º, da Lei 8.620/93) em
razão da súmula 178 do STF. Aplica-se a isenção do artigo 6º da Lei Estadual 11.608/03. Apesar do valor total da condenação
não ser líquido (súmula 490 do STJ), desnecessário o reexame de ofício, tendo em vista que não atinge o patamar previsto no
artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os
autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Rancharia (SP),
18 de junho de 2018 Dr(a). VANDICKSON SOARES EMIDIO Juiz(a) de Direito - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB
264663/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELOISA MARIA ALVIM OZAVINÇ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0370/2018
Processo 0000448-28.2018.8.26.0491 (processo principal 0003064-49.2013.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - NADIR DE OLIVEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação
ao cumprimento de sentença apresentado por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) em face de NADIR DE
OLIVEIRA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para LIMINAR o saldo exequendo aos valores
descritos no cálculo às fls. 66/68. No mais, restando incontroverso os valores executados, HOMOLOGO o cálculo constante às
fls. 66/68 a título do saldo exequendo. Oportunamente, objetivando o recebimento do seu crédito, o requerente deverá formular
peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, através do portal e-SAJ, nos termos
do Comunicado DEPRE nº 03/2013. Prossiga a execução em seus ulteriores termos. Intime-se. Rancharia, 13 de agosto de
2018 Juiz(a) de Direito - ADV: SERGIO MASTELLINI (OAB 135087/SP), ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0000494-17.2018.8.26.0491 (processo principal 0000340-38.2014.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - ROBERTO MARICATO DE MENESES - Ante o exposto, ACOLHO a
impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) em face de
ROBERTO MARICATO DE MENESES, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para LIMINAR o saldo
exequendo aos valores descritos no cálculo às fls. 45/51. No mais, restando incontroverso os valores executados, HOMOLOGO
o cálculo constante às fls. 45/51 a título do saldo exequendo. Oportunamente, objetivando o recebimento do seu crédito, o
requerente deverá formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, através
do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013. Prossiga a execução em seus ulteriores termos. Intime-se.
Rancharia, 13 de agosto de 2018 Juiz(a) de Direito - ADV: PATRICIA REGINA PAES GOMES (OAB 240873/SP), EMERSON
MELHADO SANCHES (OAB 111414/SP)
Processo 0001134-54.2017.8.26.0491 (processo principal 0002202-54.2008.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Empregado Público / Temporário - Alceu Mellotti - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a
Fazenda do Estado de São Paulo para que proceda o apostilamento da incorporação de insalubridade, em favor do exequente,
sob pena de posterior fixação de multa. - ADV: SILVANIA MARCELLO BEITUM (OAB 185720/SP), KELLY PAULINO VENANCIO
(OAB 131615/SP), LUIZ GERALDO FLOETER GUIMARAES (OAB 129959/SP), EVA BALDONEDO RODRIGUEZ (OAB 205688/
SP)
Processo 0001700-66.2018.8.26.0491 (processo principal 0001621-63.2013.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação - Milton Pereira - - Meire Elenice Leme - - Maria Valderice Ramos - - Maria Nilza dos Santos Silva
- - Maria de Fatima Souza - - Lazaro Lindolfo da Silva - - Everaldo Vitorino dos Anjos - - Elson Bernardino Gomes - Município de
Rancharia - Fls. 83/84. Defiro o pedido. Estendo à parte exequente, neste incidente, os benefícios da Justiça Gratuita deferidos
nos autos principais. Anote-se. Cumpra-se a Decisão de fls. 80. - ADV: MARCIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 111636/SP),
FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP)
Processo 0002230-07.2017.8.26.0491 (processo principal 0000354-61.2010.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Helena Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o
exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(INSS) em face de MARIA HELENA RODRIGUES, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para LIMINAR
o saldo exequendo aos valores descritos no cálculo às fls. 34/37. No mais, restando incontroverso os valores executados,
HOMOLOGO o cálculo constante às fls. 34/37 a título do saldo exequendo. Oportunamente, objetivando o recebimento do seu
crédito, o requerente deverá formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório,
através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013. Intime-se. Rancharia, 13 de agosto de 2018 Juiz(a) de
Direito - ADV: WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP),
ILDERICA FERNANDES MAIA (OAB 5157/RN), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 0002724-86.2005.8.26.0491/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fábio Massayuki Oshiro - Fábio Massayuki
Oshiro - Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO os embargos de declaração por inexistência de qualquer omissão, contradição,
obscuridade ou erro material. Intime-se. Rancharia, 13 de agosto de 2018 Juiz(a) de Direito - ADV: FÁBIO MASSAYUKI OSHIRO
(OAB 228863/SP)
Processo 0002724-86.2005.8.26.0491/02 - Requisição de Pequeno Valor - Madalena Brito de Freitas - PREFEITURA
MUNICIPAL DE RANCHARIA - Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO os embargos de declaração por inexistência de qualquer
omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Intime-se. Rancharia, 13 de agosto de 2018 Juiz(a) de Direito - ADV: FÁBIO
MASSAYUKI OSHIRO (OAB 228863/SP), MARCIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 111636/SP)
Processo 0002727-55.2016.8.26.0491 (processo principal 0000770-15.1999.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Glaucia Maria Centeio de Araujo - Glaucia Maria Centeio de Araujo - Vistos. Proceda a serventia a inclusão
no polo passivo da Fazenda Nacional. Após, cumpra-se o determinado a fl. 61, observando-se o endereço fornecido a fl. 64,
intimando-a. - ADV: GLAUCIA MARIA CENTEIO DE ARAUJO (OAB 103292/SP)
Processo 0002853-71.2017.8.26.0491 (processo principal 1000016-60.2016.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jaime Lopes do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro
Social - Inss - Jaime Lopes do Nascimento - Vistos. Diante da concordância do INSS (fl.73/74) aos cálculos apresentados pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º