TJSP 02/08/2018 - Pág. 1028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2629
1028
lhes provimento, apenas para consignar que o termo inicial dos juros de mora é a data da notificação da autoridade coatora
realizada no Mandado de Segurança Coletivo, mantendo, no mais, a sentença guerreada por seus fundamentos. Publiquese e intime-se. - ADV: CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 300908/SP), LUIS CARLOS COBACHO
PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 1002499-92.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rosangela
Aparecida Teixeira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, conheço dos embargos, porque tempestivos, e doulhes provimento, apenas para consignar que o termo inicial dos juros de mora é a data da notificação da autoridade coatora
realizada no Mandado de Segurança Coletivo, mantendo, no mais, a sentença guerreada por seus fundamentos. Publique-se
e intime-se. - ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB
240970/SP)
Processo 1002504-17.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Odair
Francisco da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, conheço dos embargos, porque tempestivos, e doulhes provimento, apenas para consignar que o termo inicial dos juros de mora é a data da notificação da autoridade coatora
realizada no Mandado de Segurança Coletivo, mantendo, no mais, a sentença guerreada por seus fundamentos. Publique-se e
intime-se. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP), CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA (OAB
300908/SP)
Processo 1002506-84.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Eduardo
Fernandes Martins Batista - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, conheço dos embargos, porque tempestivos,
e dou-lhes provimento, apenas para consignar que o termo inicial dos juros de mora é a data da notificação da autoridade coatora
realizada no Mandado de Segurança Coletivo, mantendo, no mais, a sentença guerreada por seus fundamentos. Publique-se e
intime-se. - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Processo 1002507-69.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - José Roberto
Brambila - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, conheço dos embargos, porque tempestivos, e dou-lhes
provimento, apenas para consignar que o termo inicial dos juros de mora é a data da notificação da autoridade coatora realizada
no Mandado de Segurança Coletivo, mantendo, no mais, a sentença guerreada por seus fundamentos. Publique-se e intime-se.
- ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP), MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP)
Processo 1002510-24.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marcos
Viegas Severino - Posto isso, conheço dos embargos, porque tempestivos, e dou-lhes provimento, apenas para consignar que
o termo inicial dos juros de mora é a data da notificação da autoridade coatora realizada no Mandado de Segurança Coletivo,
mantendo, no mais, a sentença guerreada por seus fundamentos. Publique-se e intime-se. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO
(OAB 232993/SP)
Processo 1002519-83.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Silveria
Ciampone - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, conheço dos embargos, porque tempestivos, e dou-lhes
provimento, apenas para consignar que o termo inicial dos juros de mora é a data da notificação da autoridade coatora realizada
no Mandado de Segurança Coletivo, mantendo, no mais, a sentença guerreada por seus fundamentos. Publique-se e intime-se.
- ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Processo 1002563-05.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ivan Rogério
Lopes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, conheço dos embargos, porque tempestivos, e dou-lhes
provimento, apenas para consignar que o termo inicial dos juros de mora é a data da notificação da autoridade coatora realizada
no Mandado de Segurança Coletivo, mantendo, no mais, a sentença guerreada por seus fundamentos. Publique-se e intime-se.
- ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP), MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP)
Processo 1002639-29.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Anselmo
Nogueira da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, conheço dos embargos, porque tempestivos, e doulhes provimento, apenas para consignar que o termo inicial dos juros de mora é a data da notificação da autoridade coatora
realizada no Mandado de Segurança Coletivo, mantendo, no mais, a sentença guerreada por seus fundamentos. Publique-se e
intime-se. - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 1002641-96.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rodrigo Luiz
dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, conheço dos embargos, porque tempestivos, e dou-lhes
provimento, apenas para consignar que o termo inicial dos juros de mora é a data da notificação da autoridade coatora realizada
no Mandado de Segurança Coletivo, mantendo, no mais, a sentença guerreada por seus fundamentos. Publique-se e intime-se.
- ADV: MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP), LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 1002642-81.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - David
Francisco Vieira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, conheço dos embargos, porque tempestivos, e doulhes provimento, apenas para consignar que o termo inicial dos juros de mora é a data da notificação da autoridade coatora
realizada no Mandado de Segurança Coletivo, mantendo, no mais, a sentença guerreada por seus fundamentos. Publique-se e
intime-se. - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 1002851-50.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Eberson
Correa Nozaki - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, conheço dos embargos, porque tempestivos, e dou-lhes
provimento, apenas para consignar que o termo inicial dos juros de mora é a data da notificação da autoridade coatora realizada
no Mandado de Segurança Coletivo, mantendo, no mais, a sentença guerreada por seus fundamentos. Publique-se e intime-se.
- ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 1003172-85.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Elaine Cristina Carpi Nunes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, conheço dos embargos,
porque tempestivos, e dou-lhes provimento, apenas para consignar que o termo inicial dos juros de mora é a data da notificação
da autoridade coatora realizada no Mandado de Segurança Coletivo, mantendo, no mais, a sentença guerreada por seus
fundamentos. Publique-se e intime-se. - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), JOAO DIAMANTINO NETO
(OAB 232993/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0841/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º