TJSP 05/07/2018 - Pág. 1626 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2610
1626
legais, arquivem-se estes autos, bem como os embargos à execução fiscal em apenso.Int. - ADV: RODRIGO HENRIQUE CRICHI
(OAB 314889/SP), HAMILTON DIAS DE SOUZA (OAB 20309/SP)
Processo 0016302-57.1999.8.26.0320 (320.01.1999.016302) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Maria José Toledo de Souza e outro - Vistos. Defiro a vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 05 (cinco)
dias, mediante carga no sistema informatizado, por procurador devidamente constituído. Intime-se. Limeira, 21 de junho de
2018. - ADV: RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), RICARDO FUMAGALLI NAVARRO (OAB 161868/SP)
Processo 0017805-45.2001.8.26.0320 (320.01.2001.017805) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Sao Bern Adm Consorcios Ltda - Regularize, a executada, sua representação processual, juntando a respectiva taxa de
mandato, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de comunicação ao órgão arrecadador responsável. Fls. 58/75: Manifeste-se o
exequente sobre a petição juntada. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0017814-12.1998.8.26.0320 (320.01.1998.017814) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Maria Jose Toledo de Souza e outros - Vistos. Defiro a vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 05 (cinco)
dias, mediante carga no sistema informatizado, por procurador devidamente constituído. Intime-se. Limeira, 21 de junho de
2018. - ADV: RICARDO FUMAGALLI NAVARRO (OAB 161868/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP)
Processo 0019053-85.1997.8.26.0320 (320.01.1997.019053) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Maria Jose Toledo de Souza e outros - Vistos. Defiro a vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 05 (cinco)
dias, mediante carga no sistema informatizado, por procurador devidamente constituído, atentado-se para o pedido de extinção
da exequente a fls. 114. No mais, regularize, a executada, sua representação processual, juntando a respectiva taxa de mandato,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de comunicação ao órgão arrecadador responsável. Intime-se. Limeira, 21 de junho de
2018. - ADV: RICARDO FUMAGALLI NAVARRO (OAB 161868/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP)
Processo 0020122-55.1997.8.26.0320 (320.01.1997.020122) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Carverex Equip Contra Incendio Ind e Com Ltda - Vistos. DEFIRO o pedido de apensamento dos autos, desde que
os processos se encontrem na mesma fase processual. Em caso positivo, apense-se conforme requerido. No mais, intime-se a
executada, via DJE, uma vez que possui advogado constituído, a comprovar os recolhimentos mensais a título de penhora de
faturamento, nos termos constantes no termo de penhora de fls. 148. Regularizados, nova vista à exequente. Int. - ADV: ICARO
MARTIN VIENNA (OAB 80112/SP)
Processo 0020601-43.2000.8.26.0320 (320.01.2000.020601) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Ind Emanoel Rocco Sa - Vistos. Fls. 78/80 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra a r. decisão
de fls. 68, nos quais a embargante alega a existência de omissão na decisão embargada, uma vez que nos termos do artigo
187 do Código Tributário Nacional a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita ao concurso de credores ou habilitação
em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. A parte embargada não se manifestou acerca dos
embargos de declaração, apesar de devidamente intimada para tanto (fls. 83). Recebo os embargos, uma vez que foram
tempestivamente apresentados. Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição,
além de suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz e corrigir erro material, conforme disposto
no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. No caso dos autos, os embargos opostos são modificativos e têm caráter
meramente infringente, pois a decisão não padece de quaisquer vícios, uma vez que não há a omissão alegada. Ademais, é
coerente que o Juízo Falimentar seja responsável por arrecadar todos os bens de propriedade da massa falida, uma vez que tem
melhores condições para realizar as licitações judiciais, podendo apurar valores mais expressivos em favor da massa, o que,
ao final, beneficiará os próprios credores. Nesse sentido já se decidiu: “Não se admitem embargos de declaração infringentes,
isto é, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo” (RTJ 90/659; RSTJ 109/365,
RT 527/240, JTA 103/343). Por fim, como já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça (cf. REsp n. 971.884), não se pode
confundir negativa de prestação jurisdicional com tutela jurisdicional desfavorável ao interesse da parte. Cabe à parte que não
se conforme com o teor do decidido dele recorrer, conforme estabelece o Código de Processo Civil. Não havendo omissões
a serem sanadas, fica mantida a r. decisão de fls. 68, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Pelo exposto, REJEITO os
presentes embargos de declaração. Int. - ADV: DARCY DESTEFANI (OAB 35808/SP)
Processo 0024599-14.2003.8.26.0320 (320.01.2003.024599) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Samer Equipamentos Industriais Ltda - Vistos. Regularize a executada sua representação processual, juntando o contrato
social e a respectiva taxa de mandato, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de comunicação ao órgão arrecadador responsável.
No mais, defiro a retirada dos autos do cartório mediante carga no sistema informatizado, pelo prazo legal. Intime-se. - ADV:
RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), RICARDO FUMAGALLI NAVARRO (OAB 161868/SP)
Processo 0025201-19.2014.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICIPIO DE IRACEMAPOLIS - JOSE APARECIDO
GUEDES - Vistos. Dê-se ciência ao exequente da decisão de fls. 49/51. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão,
ou decurso do prazo para recurso, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em
formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: sentença e Acórdão, se
existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo de débito atualizado, ou planilha do órgão pagador, quando se tratar
de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além
de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça- Subseção XXVI- Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como
incidente processual apartado, com numeração própria. Em caso de requerimento de cumprimento de sentença em definitivo
pela parte, aguardem-se os autos físicos em cartório pelo prazo de 30(trinta) dias, para consulta e extração de cópias. Após,
arquivem-se provisoriamente, com as anotações de praxe. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se estes
autos, procedendo-se às anotações necessárias e observadas as formalidades legais, sem prejuízo de seu desarquivamento a
pedido da parte. No mais, expeça-se certidão de honorários advocatícios como já determinado a fls.50. Intime-se. - ADV: FÁBIA
LUCIANE DE TOLEDO (OAB 174279/SP), LEONARDO KAIALA GOULART FERREIRA (OAB 309478/SP), MARIANA FRANCO
DE SOUZA ROSSI (OAB 313800/SP), VICTOR FOSSATTO MASSARO (OAB 322597/SP)
Processo 0025546-44.1998.8.26.0320 (320.01.1998.025546) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Maria José
Morelli de Souza e outro - Vistos. Defiro a vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias, mediante carga no
sistema informatizado, por procurador devidamente constituído. Intime-se. Limeira, 25 de junho de 2018. - ADV: RODRIGO
QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), RICARDO FUMAGALLI NAVARRO (OAB 161868/SP)
Processo 0027606-53.1999.8.26.0320 (320.01.1999.027606) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Independente
Futebol Clube - LAWIHE ADMINISTRAÇÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICAÇÕES LTDA - Vistos. Fls. 1004/1005: O
executado Independente Futebol Clube pleiteou a anulação da reserva efetuada em face da reclamação trabalhista (Processo
0231900-31.2003.5.15.0014), perante a 1ª Vara da Justiça do Trabalho por não ser de responsabilidade do executado, no valor
de R$18.497,03. O executado Independente Futebol Clube também pleiteou a expedição de guia de levantamento do saldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º