TJSP 04/07/2018 - Pág. 928 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2609
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Nasr - M VEC DO BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - - REGINA CÉLIA CONSTANTINO
BENEDUZZI e outros - (NOTA DE CARTÓRIO: Juntada nomeação nos autos. Manifeste-se o procurador nomeado, no prazo
legal). - ADV: RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), CARLA RACHEL
RONCOLETTA (OAB 164341/SP)
Processo 1002185-54.2017.8.26.0048 - Procedimento Comum - Vícios de Construção - José Roberto Binatti - - Reginaldo
de Franceschi - Anildo Antonio de Oliveira - - Salomão Fiks e outro - (Nota de cartório: Fls. 343: Autos com vista à parte para
manifestação em termos de prosseguimento do feito). - ADV: DIAMANTINO PEDRO MACHADO DA COSTA (OAB 153620/SP),
MURILO BACCI CAVALEIRO (OAB 166244/SP), MARILENA APARECIDA SILVEIRA (OAB 111639/SP)
Processo 1002251-05.2015.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Espólio de Valdinar Joao Ribeiro - (Nota de cartório: NADA MAIS SENDO
REQUERIDO EM 30 DIAS, OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO). - ADV: DANIEL
AUGUSTO CESTARI ARANTES (OAB 274584/SP), FLAVIA ELI MATTA GERMANO (OAB 227803/SP), VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1002271-88.2018.8.26.0048 (apensado ao processo 1008639-21.2015.8.26.0048) - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Luciana de Fatima Aparecida Bueno Andrade - Ironete Nunes da
Silva - Vistos. Cuida-se de Embargos de Terceiro opostos por LUCIANA DE FATIMA APARECIDA BUENO ANDRADE em face
de IRONETE NUNES DA SILVA, alegando, em síntese, que a embargada interpôs ação de rescisão de contrato com reparação
de danos contra LUIS ALBERTO DA SILVA. Relata que o imóvel discutido na ação principal lhe possui em partes. Aduz que
adquiriu o sublote A, em 2006, de Luis. Salienta que é terceira de boa-fé e não pode ser prejudicada com a demanda. Informa
que utiliza esse imóvel como sua moradia. Requer a procedência. Instruiu a inicial com procuração e documentos (fls. 09/23).
Foi determinado o apensamento e recebidos os embargos com efeito suspensivo (fls. 24). Intimada, a embargada apresentou
manifestação (fls. 27/38), com documentos (fls. 39/224). Réplica (fls. 227/235). É o relatório. Fundamento e decido. Entendo ser
o caso de extinção do feito, sem apreciação do mérito, porquanto ausente o interesse de agir da embargante. Compulsando os
autos, denota-se que a embargante apresentou os embargos de terceiro após o julgamento da demanda principal. Ademais, temse que no feito principal a sentença rescindiu o negócio firmado pela embargada e Luis, determinando o retorno do bem ao Sr.
Luis, com a devolução das quantias adimplidas à embargada. Dessa forma, não há qualquer interesse nos embargos de terceiro
oposto pela embargante, uma vez que não houve qualquer mudança na posse ou propriedade do imóvel, ocorrendo apenas a
rescisão do negócio firmado com a embargada. Logo, patente sua falta de interesse para oposição dos presentes embargos de
terceiro, em razão da ausência de prejuízo com o julgamento da demanda principal. Ante o exposto, carente a ação proposta
pela autora, em razão da falta de interesse de agir, indefere a petição inicial e julgo extinto o feito, sem apreciação do mérito,
nos termos do artigo 485, inciso IV e VI do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto pela autora. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: DANILTO SANTANA DE FARIA (OAB 313674/SP), VITOR FRANCISCO RUSSOMANO
CINTRA (OAB 250568/SP)
Processo 1002305-05.2014.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - IRESOLVE
COMPANHIA SECUTIRIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - (Nota de cartório: NADA MAIS SENDO REQUERIDO
EM 30 DIAS, OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO). - ADV: CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1002335-69.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
278/282: Tendo em vista a notícia de composição firmada entre as partes, HOMOLOGO o acordo e suspendo a execução até o
seu integral cumprimento, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório a notícia de cumprimento
do acordo ou prosseguimento da execução. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1002336-54.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Tecnolite Produtos Técnicos Ltda e outros - Vistos. Tendo em vista a notícia de composição firmada entre as partes, HOMOLOGO,
o acordo e suspendo a execução até o seu integral cumprimento, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil.Aguardese em cartório a notícia de cumprimento do acordo ou prosseguimento da execução.Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/
SP), GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP)
Processo 1002336-54.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Tecnolite Produtos Técnicos Ltda e outros - Fls. 270: Tendo em vista a notícia de adimplemento pelo executado das parcelas em
aberto, suspendo a execução até o seu integral cumprimento, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.Aguarde-se
em cartório a notícia de cumprimento do acordo ou prosseguimento da execução.Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP),
GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP)
Processo 1002336-54.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Tecnolite Produtos Técnicos Ltda e outros - Fls. 273/277: Tendo em vista a notícia de composição firmada entre as partes,
HOMOLOGO o acordo e suspendo a execução até o seu integral cumprimento, nos termos do art. 922, do Código de Processo
Civil. Aguarde-se em cartório a notícia de cumprimento do acordo ou prosseguimento da execução. Int. - ADV: ELIANE ABURESI
(OAB 92813/SP), GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP)
Processo 1002337-39.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Tecnolite Construções e Montagens Ltda - Fls. 257/261: Tendo em vista a notícia de composição firmada entre as partes,
HOMOLOGO o acordo e suspendo a execução até o seu integral cumprimento, nos termos do art. 922, do Código de Processo
Civil. Aguarde-se em cartório a notícia de cumprimento do acordo ou prosseguimento da execução. Int. - ADV: GUILHERME
CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1002550-74.2018.8.26.0048 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Ananias da Silva ELEKTRO REDES S.A. - (Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em réplica no prazo de 15 dias).
- ADV: GUILHERME VIEIRA DE MELLO LOPES (OAB 381580/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002550-74.2018.8.26.0048 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Ananias da Silva ELEKTRO REDES S.A. - VISTOS. Torna-se imprescindível o acolhimento pleito de tutela de urgência, diante de sua natureza,
ante a presença dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora. Ao analisar o presente feito, denota-se a presença de
indícios do alegado, demonstrando a probalidade e verossimilhança do direito material do autor, tendo em vista a necessidade
da manutenção do fornecimento de energia elétrica em sua residência, diante da carta de existência de débito recebida por ele
(fl. 186). No mais, como dito, o periculum in mora é patente, tendo em vista o risco de dano ao autor, em caso da suspensão
do fornecimento de energia elétrica em sua residência, aliás, como é sabido, a energia elétrica é bem essencial, não sendo
possível sua interrupção por débito discutidos judicialmente. Aliás, a inscrição do nome do autor no cadastro de maus pagadores
pode implicar diversos constrangimentos, bem como servir de óbice para realização dos mais simples atos do cotidiano, como
compras a prazo, por exemplo. Assim, é evidente a probabilidade de ocorrência de danos ao autor. Muito a propósito, insta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º