TJSP 04/07/2018 - Pág. 3140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2609
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embargos.Cadastre-se a cessionária FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS como terceiro interessado, ficando autorizado a sua permanência na presente na
condição de assistente. No mais, aguarde-se conforme determinado a fls. 1802. Int. - ADV: LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), FABIANA
MENDES DE CASTRO (OAB 332046/SP)
Processo 0000906-33.2012.8.26.0369 (apensado ao processo 0004082-54.2011.8.26.0369) (369.01.2012.000906)
- Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Antonio José Passos - - Antonio José Passos - Banco Itaú
Unibanco Sa - Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Ordem nº:
2012/001209 - Vistos.Fls. 1838: intime-se para regularização.Prazo: 10 (dez) dias.Após, voltem. Intimem-se. (** a Dra Rosely
C. Marques Cruz, que subscreveu o substabelecimento de fls. 1808 não possui procuração nos autos *) - ADV: LEANDRO LUIZ
(OAB 166779/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP),
FABIANA MENDES DE CASTRO (OAB 332046/SP)
Processo 0000911-55.2012.8.26.0369 (apensado ao processo 0003982-02.2011.8.26.0369) (369.01.2012.000911) Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Osvaldo Passos Agrícola Me - - Osvaldo Passos - Banco Itaú
Unibanco Sa - - FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS - 2012/001095 - Vistos.Fls. 1782/1784: ciente.Fls. 1777/1778: ante o requerido pelo cessionário, mantenhase o Banco Itaú Unibanco S/A no polo passivo dos Embargos.No mais, declaro preclusa a oportunidade para o embargado
manifestar-se sobre os esclarecimento do perito judicial. Considerando-se que o julgamento da ação declaratória (Processo
nº 0046678-14.2011.8.26.0576 - fls. 1792/1802) embora conexo com a presente, verifica-se na verdade, a prejudicialidade ao
seu exame, sobretudo por encontrar-se ainda em grau de recurso.Portanto, melhor que se aguarde o julgamento definitivo da
ação principal, onde foram analisadas as principais questões sobre o título em discussão na presente, para o seu julgamento,
após o trânsito em julgado daquela.Posto isso, suspendo o presente processo, até o julgamento definitivo da ação declaratória
nº 1902/11, nos termos do artigo 313, inciso I, alínea do “a” do Código de Processo Civil. Intimem-se, inclusive o MP. - ADV:
LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB
285218/SP), FABIANA MENDES DE CASTRO (OAB 332046/SP)
Processo 0000912-40.2012.8.26.0369 (apensado ao processo 0003919-74.2011.8.26.0369) (369.01.2012.000912) Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Antonio José Passos Agrícolas Me - - Antonio José Passos Banco Itaú Unibanco Sa - - Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizado
- 2012/001093 - Vistos.Fls. 1760/1761: ante o requerido pelo cessionário, mantenha-se o Banco Itaú Unibanco S/A no polo
passivo dos Embargos.Considerando-se que o julgamento da ação declaratória (Processo nº 0046678-14.2011.8.26.0576 - fls.
1792/1802) embora conexo com a presente, verifica-se na verdade, a prejudicialidade ao seu exame, sobretudo por encontrarse ainda em grau de recurso.Portanto, melhor que se aguarde o julgamento definitivo da ação principal, onde foram analisadas
as principais questões sobre o título em discussão na presente, para o seu julgamento, após o trânsito em julgado daquela.
Posto isso, suspendo o presente processo, até o julgamento definitivo da ação declaratória nº 1902/11, nos termos do artigo
313, inciso I, alínea do “a” do Código de Processo Civil.Fls. 1785/1786: à Serventia para regularizar o cadastro dos patronos
do Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (FRA) junto ao sistema
SAJ-PG5. Intimem-se. - ADV: LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), FABIANA MENDES DE CASTRO (OAB 332046/SP)
Processo 0003919-74.2011.8.26.0369 (369.01.2011.003919) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS e outro - Antonio José
Passos Agricola Me - - Antonio José Passos - Ordem nº: 2012/001092 - Vistos.Fls. 90/91: observe-se e anote-se.Intime-se o
exequente para juntar a taxa de mandato no prazo de 05 (cinco) dias.Fls. 93: indefiro, em face do efeito suspensivo concedido
a fls. 1536 dos autos de Embargos à Execução. Aguarde-se na forma determinada a fls. 77. Intimem-se. - ADV: LEANDRO LUIZ
(OAB 166779/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), FABIANA MENDES DE CASTRO (OAB 332046/SP)
Processo 0003967-33.2011.8.26.0369 (apensado ao processo 0003490-10.2011.8.26.0369) (369.01.2011.003967) Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Osvaldo Passos - - Osvaldo Passos - Banco Itaú Sa - - Fundo de
Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - - Fundo de Recuperação de Ativos
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Ordem nº: 2012/000438 - Vistos.Fls. 1765/1775: ciência às
partes.Fls. 1757/1758: anote-se a cessão, devendo, por ora, o embargado BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A permanecer no polo
passivo.Manifeste-se o BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. Intimem-se. (*** fls. 1757/1758: o cessionário Fundo de Recuperação
de Ativos informou que adquiriu mediante termo de cessão firmado com o executado a totalidade dos direitos de crédito e
obrigações de titularidde do Itaú Unianco S/A descritos no referido termo que ora junta, que a cessão não abrange os processos
passivos movidos pelos devedores, pelo que não pode assumir a presente ação e que, considerando que o desfecho da presente
ação influencia diretamente a ação executiva, existe interesse jurídico em participar da presente assistindo o embargado em sua
defesa. Explica que a partificação do Fundo na presente ocorre a título de Assistência, nos termos do art. 119/ss do CPC **) ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIANA MENDES DE CASTRO (OAB 332046/SP), JULIANA
FULGÊNCIO BOTELHO GUIMARÃES (OAB 368439/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), LEANDRO
LUIZ (OAB 166779/SP)
Processo 0003982-02.2011.8.26.0369 (369.01.2011.003982) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
e outro - Osvaldo Passos Agricolas Me - - Osvaldo Passos - Ordem nº: 2012/001094 - Vistos.Fls. 104/105: observe-se e anotese.Aguarde-se o recolhimento da taxa de mandado no prazo de 05 (cinco) dias (fls. 93 fls. 105), sob pena de desentranhamento.
Intimem-se. (** ao exequente para recolher a taxa CPA **) - ADV: JULIANA FULGÊNCIO BOTELHO GUIMARÃES (OAB 368439/
SP), FABIANA MENDES DE CASTRO (OAB 332046/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), LEANDRO
LUIZ (OAB 166779/SP), MARÍLIA MATEUS MARQUES (OAB 391131/SP)
Processo 0004062-63.2011.8.26.0369 (369.01.2011.004062) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Fundo de Recupração de Ativos Fundo de Investimento Em Diretos Creditórios Não Padroniozado e outro - Antonio Jose
Passos Agricolas Me - - Antonio José Passos - Ordem nº: 2012/000489 - Vistos.Fls. 106/109: ciência.Aguarde-se na forma
determinada a fls. 63.Intimem-se. (** fls 106/109: o exequente comporvou a juntada da taxa de mandato; aguardar o julgamento
dos Embargos à Execução **) - ADV: LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP),
FABIANA MENDES DE CASTRO (OAB 332046/SP)
Processo 0004082-54.2011.8.26.0369 (369.01.2011.004082) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo
de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados e outro - Antonio José Passos - Antonio José Passos - 2012/001207 - Vistos.Fls. 135/136 e fls. 169/170: anote-se na autuação e distribuição a substituição do
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