TJSP 27/06/2018 - Pág. 2436 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2604
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Wal Mart Brasil Ltda. - Agravante: Wal Mart Brasil Ltda. - Agravante: Wal Mart Brasil Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO. TUTELA DE URGÊNCIA.
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. INSCRIÇÃO NO CADIN ESTADUAL. OFERECIMENTO DE SEGUROGARANTIA. ADMISSIBILIDADE. GARANTIA SUFICIENTE E IDÔNEA A SER ACEITA PELA EXEQUENTE, NOS TERMOS DA
LEI DE EXECUÇÃO FISCAL.1. SEGURO-GARANTIA QUE PERMITE A EMISSÃO DA CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE
NEGATIVA, OBSTA A INSCRIÇÃO DO CADIN ESTADUAL E OUTROS ORGANISMOS DE CADASTRO DE CRÉDITO EM NOME
DA DEVEDORA PELO DÉBITO EM QUESTÃO DOS AUTOS. 2. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO PARCIALMENTE
REFORMADA.3. VALOR DA CAUSA MANTIDO COMO ORIGINALMENTE PROPOSTO, PELOS MOTIVOS CONSTANTES DO
VOTO. DECISÃO TOMADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, COM EXCEÇÃO DOS
ITENS ‘A.3’, ‘A.4’ E ‘A.5’, QUE FICAM INDEFERIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$
179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$
198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE
REMESSA E RETORNO R$ 116,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE
23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Júlio Cesar Goulart
Lanes (OAB: 285224/SP) - Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
205
Nº 2085950-16.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Maura
Serevina da Silva Sallum - Embargte: Nair Ambrosio de La Viuda - Embargte: Ester Conceição Young da Silva - Embargte:
Anisia Lourdes Del Rosso Mazzola - Embargte: Alvina Gonçalves Redondo Rotta - Embargte: Enio Amaral Tibagy - Embargte:
Vera Lidia de Sa Cicaroni - Embargte: Ezio Barbosa - Embargte: Genite Ribeiro Piva - Embargte: Juraci Pereira de Carvalho Embargte: Fani Benoto Pacheco - Embargte: Maria Esmeralda Mattana Martins - Embargte: Kana Satomi - Embargte: Marli de
Almeida Lopes Coelho - Embargte: Helena Yoco Tibana da Rosa - Embargte: Maria Helena Adriano da Silva - Embargte: Eunice
Moreira da Costa - Embargte: Aurea Therezinha Neves Moreira - Embargte: Celia Regina Crocomo Scarazzati - Embargte:
Odarcil Ferranti Coelho - Embargte: Laurianda Costa Morales - Embargte: Nilda Ferreira Fontolan - Embargte: Avelina Moreno
Romero - Embargte: Maria Aparecida Nety Oliveira Ottaiano - Embargte: Jose Artur Lopes Pupo - Embargte: Leovaldino
Evangelista dos Santos - Embargte: Ruth Penteado Martins - Embargte: Maximo de Paula Santos - Embargte: Maria da Penha
Oliveira Shuindt - Embargte: Irene Rosa Gomes Marangoni - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rebouças de
Carvalho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDADO DE
SEGURANÇA ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO V. ACORDÃO INEXISTÊNCIA MERO INCONFORMISMO
COM O JULGADO OS EMBARGOS NÃO SE PRESTAM PARA VEICULAR INCONFORMISMO DA PARTE COM O DECIDIDO,
NÃO PODENDO SER CONSIDERADA OMISSA, OBSCURA OU CONTRADITÓRIA A DECISÃO, APENAS PORQUE REFLETE
ENTENDIMENTO CONTRÁRIO AO DEFENDIDO PELA EMBARGANTE PREQUESTIONAMENTO FICTO, NOS TERMOS
DO ART. 1.025, DO NOVO CPC EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE AO JULGADO
EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE
http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA
- FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 91,20
- GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores
referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º,
inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Tales Cunha Carretero (OAB: 318833/SP) - Luciane Cruz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º