TJSP 21/06/2018 - Pág. 61 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2600
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Processo 1000403-58.2016.8.26.0238 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Wilson Claudio de Camargo
Yamagishi - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Deve o patrono da parte autora providenciar o seu comparecimento à
perícia médica agendada para o dia 16/08/2018, às 11:45h, na Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva, 330, Centro, Ibiúna (Asilo
Santa Rita). - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP)
Processo 1000515-61.2015.8.26.0238 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Isabel Madalena de Oliveira
- Inss - Instituto Nacional de Seguro Social - Deve o patrono da parte autora providenciar o seu comparecimento à perícia
médica agendada para o dia 16/08/2018, às 10:15h, na Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva, 330, Centro, Ibiúna (Asilo Santa Rita).
- ADV: VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP), ANDRESSA GURGEL DE OLIVEIRA GONZALEZ ALVES (OAB 270356/
SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP)
Processo 1000959-94.2015.8.26.0238 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - João Avelino
Vieira da Silva - Deve o patrono da parte autora providenciar o seu comparecimento à perícia médica agendada para o dia
16/08/2018, às 13:15h, na Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva, 330, Centro, Ibiúna (Asilo Santa Rita). - ADV: MARINA LEITE
AGOSTINHO (OAB 277506/SP)
Processo 1001351-63.2017.8.26.0238 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Felipe Cesar Alves de Oliveira
- Fls. 28: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias para que a parte autora cumpra a determinação de fls. 26,
trazendo aos autos o requerimento administrativo de auxílio-doença posterior à última concessão e cessação, sob pena de
extinção por falta de interesse processual. Int. - ADV: WALDINEI DUBOWISKI (OAB 236276/SP)
Processo 1001363-77.2017.8.26.0238 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Uilson Roberto Pedroso
Domingues - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Deve o patrono da parte autora providenciar o seu comparecimento
à perícia médica agendada para o dia 16/08/2018, às 10:30h, na Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva, 330, Centro, Ibiúna (Asilo
Santa Rita). - ADV: GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP), ROSANA VILLAR RODRIGUES (OAB
85870/SP)
Processo 1001368-65.2018.8.26.0238 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Lucas Mediano O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de hipossuficiência absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos
extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa relativa à procuração ad judicia, sob
pena de extinção, sem nova intimação. No que se refere ao pedido de liminar, preceitua o inciso III, do artigo 7o., da Lei no.
12.016/09: Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: ... III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando
houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo
facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.
Ora, no presente caso, o fundamento relevante não se verifica caracterizado. As alegações constantes da inicial devem ser
submetidas ao crivo do contraditório. Ademais, neste momento, não se verifica demonstrado por meio de prova documental
suficiente os fatos constitutivos do direito e a ineficácia da medida caso seja deferida ao final. Por tais razões, com base no
poder geral de cautela, indefiro a liminar. Intime-se. - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 1001570-47.2015.8.26.0238 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - João Pinto da Cunha - Deve
o patrono da parte autora providenciar o seu comparecimento à perícia médica agendada para o dia 16/08/2018, às 11:00h,
na Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva, 330, Centro, Ibiúna (Asilo Santa Rita). - ADV: PATRÍCIA APARECIDA GODINHO DOS
SANTOS TIBERIO (OAB 284271/SP)
Processo 1001993-70.2016.8.26.0238 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana de Carvalho Cirqueira Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Deve o patrono da parte autora providenciar o seu comparecimento à perícia médica
agendada para o dia 16/08/2018, às 11:15h, na Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva, 330, Centro, Ibiúna (Asilo Santa Rita). - ADV:
ROSANA VILLAR RODRIGUES (OAB 85870/SP), VITOR JAQUES MENDES (OAB 258362/SP)
Processo 1002005-50.2017.8.26.0238 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - ROSAMAR VIEIRA RIBEIRO
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Deve o patrono da parte autora providenciar o seu comparecimento à
perícia médica agendada para o dia 16/08/2018, às 11:30h, na Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva, 330, Centro, Ibiúna (Asilo
Santa Rita). - ADV: LUCIANA PILAR BINI ROJO CARDOSO (OAB 138120/SP), CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/
SP)
Processo 1002423-22.2016.8.26.0238 - Desapropriação - Intervenção do Estado na Propriedade - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Wanderson Felipe Siqueira - - Natali Campos Rocha - Especifiquem as partes as
provas que efetivamente pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência e conveniência, sob pena
de indeferimento. Int. - ADV: PATRICIA ALMEIDA BATISTA DE CAMARGO (OAB 272728/SP), WENDEL BANHOS PAIVA (OAB
254842/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP)
Processo 1002520-85.2017.8.26.0238 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel Andre do Nascimento
- Deve o patrono da parte autora providenciar o seu comparecimento à perícia médica agendada para o dia 16/08/2018, às
13:30h, na Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva, 330, Centro, Ibiúna (Asilo Santa Rita). - ADV: JOSIMAR JOAQUIM DE OLIVEIRA
(OAB 345797/SP)
Processo 1002605-71.2017.8.26.0238 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Deve a parte autora complementar o depósito do valor correspondente
aos honorários definitivos (fls. 128/129). Fls. 139/140: esclareça o peticionário, uma vez que o depósito dos honorários provisórios
estão comprovados às fls. 92. - ADV: FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP)
Processo 1052411-82.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Fls. 543/588: Dê-se ciência à parte requerida. Fls. 589/594:
Dê-se ciência à parte autora. Na sequência, dê-se vista dos autos ao D. Ministério Público. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º