TJSP 13/06/2018 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2594
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também, que os genitores estão, ao menos por ora, proibidos de visitarem o(a)(s) menor(es), considerando o comportamento
reprovável demonstrado até aqui por aqueles. Ademais, questões relacionadas a eventuais medicação e tratamento médico
dos menores, assim como sua frequência escolar, deverão ser observadas por aquela Instituição de Acolhimento conforme
o caso, para o que poderá adotar as medidas pertinentes para a sua consecução; 4. No mais, citem-se com as advertências
legais, especificando o prazo 15 dias para contestação, intimando-os do teor desta Decisão; 5. Oficie-se ao CREAS para que
adote o necessário para a inclusão dos pais dos abrigados em programas oficiais ou comunitários de auxílio, orientação e
tratamento a alcoólatras e toxicômanos, bem como ao Departamento Municipal de Saúde para agendamento de avaliações
e posterior tratamento de ordem psicológica ou psiquiátrica dos mesmos, encaminhando-se ao Juízo os devidos relatórios
clínicos; 6. Sem prejuízo, ao Setor Técnico para realização de estudo (prazo: 20 dias); 7. Elabore-se a Guia de Acolhimento
Institucional (individualizada) de acordo com a normatização do CNJ, devendo a serventia encaminhar as vias em conformidade
ao que se segue: 1ª via: Autoridade Judiciária; 2ª via: Ministério Público; 3ª via: solicitante do acolhimento; 4ª via: responsável
pelo acolhimento institucional ou familiar; 5ª via: pasta própria. Providencie a serventia extração das cópias necessárias, e
posteriormente forme autos de execução, apensando-a(s) ao presente feito, com distribuição própria. Saliento que, doravante,
toda a movimentação com relação aos abrigados, como, por exemplo, informes prestados pela da Instituição de acolhimento,
deverá ser juntada na execução a ser formalizada; 8. Por questão de cautela e prioridade, acondicionem-se as execuções em
escaninhos próprios e específicos, separadas dos demais autos, sobre elas mantendo a serventia rigoroso controle de prazos
e cumprimentos. Intimem-se e cumpra-se, servindo uma via desta como mandado e/ou ofício. - ADV: TANIA REGINA MATHIAS
GENTILE (OAB 98241/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB
289992/SP)
Processo 0000435-61.2015.8.26.0094 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Maus Tratos - M.P.E.S.P. - M.R.A. - F.F. - F.A.M. - - J.B.N. - F.P.E.S.P. - Defiro o pedido de fls. 27, providenciando-se. - ADV: EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB
289992/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP)
Processo 0000435-61.2015.8.26.0094 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Maus Tratos - M.P.E.S.P. - M.R.A.
- - F.F. - F.A.M. - - J.B.N. - F.P.E.S.P. - Serve o presente, por cópia digitada, ao CREAS - Brodowski para atendimento da cota
ministerial, instruindo-se o expediente com cópia da manifestação retro e demais documentos necessários.Int. Prov. - ADV:
TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), EDUARDO
CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 0000435-61.2015.8.26.0094 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Maus Tratos - M.P.E.S.P. - M.R.A. - F.F. - F.A.M. - - J.B.N. - F.P.E.S.P. - Pr ora, aguarde-se a vinda dos relatórios das avaliações designadas conforme ofício de fls.
140/141.Int. Prov. - ADV: TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB
264902/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 0000435-61.2015.8.26.0094 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Maus Tratos - M.P.E.S.P. - M.R.A.
- - F.F. - F.A.M. - - J.B.N. - F.P.E.S.P. - Manifestação de fl. retro: defiro, expedindo-se o necessário.Int. Prov. - ADV: EDUARDO
CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO
FARIA (OAB 264902/SP)
Processo 0000435-61.2015.8.26.0094 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Maus Tratos - M.P.E.S.P. - M.R.A.
- - F.F. - F.A.M. - - J.B.N. - F.P.E.S.P. - Por ora, a fim de regularizar a situação da infante na entidade de acolhimento, concedo à
sua guarda provisória à coordenadora da Casa Abrigo local.Expeça-se o respectivo termo e, na sequência, tornem novamente
os autos conclusos. Prov. Int. - ADV: TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO
FARIA (OAB 264902/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 0000435-61.2015.8.26.0094 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Maus Tratos - M.P.E.S.P. - M.R.A.
- - F.F. - F.A.M. - - J.B.N. - F.P.E.S.P. - Necessária a realização da perícia médica a fim de apurar a necessidade da manutenção
da internação compulsória de Marília Rosa Alexandre, informando a este juízo se a internada se está apta a voltar a conviver
em familia e se há possibilidade de retomar a prole.Para tanto, oficie-se ao IMESC (Ribeirão Preto) solicitando o devido
agendamento, acompanhado das cópias pertinentes.Intimem-se e cumpra-se, servindo uma via desta como ofício para os termos
suprarreferidos, o qual deverá ser devidamente instruído com as cópias pertinentes dos autos. - ADV: ELAINE CRISTINA DE
ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), TANIA REGINA MATHIAS GENTILE
(OAB 98241/SP)
Processo 0000435-61.2015.8.26.0094 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Maus Tratos - M.P.E.S.P. - M.R.A.
- - F.F. - F.A.M. - - J.B.N. - F.P.E.S.P. - Cumpra-se, com urgência, a decisão de fl. 215.Prov. Int. - ADV: TANIA REGINA MATHIAS
GENTILE (OAB 98241/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB
289992/SP)
Processo 0000435-61.2015.8.26.0094 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Maus Tratos - M.P.E.S.P. - M.R.A. - F.F. - F.A.M. - - J.B.N. - F.P.E.S.P. - Em vista do relatório médico de fls. 237/239 e do parecer ministerial de fl. 243, oficie-se ao
Secretário Municipal da Saúde para que proceda ao for necessário para a desinternação de Marília Rosa Alexandre, bem como
para que proceda ao seu acompanhamento junto ao CAPS por equipe multidisciplinar, observando-se, inclusive, as deliberações
do médico que realizou o exame pericial junto à MaríliaDa mesma forma, oficie-se à Casa Abrigo Renascer para que inicie o
procedimento de aproximação de Marília e de seus filhos atualmente abrigados na instituição, tudo com vistas a um futuro
desabrigamento.Serve o presente, por cópia digitada, como ofício à Secretaria Municipal de Saúde e à Casa Abrigo Renascer.
Ciência ao M.P.P.I. - ADV: TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB
264902/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 0000435-61.2015.8.26.0094 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Maus Tratos - M.P.E.S.P. - M.R.A.
- - F.F. - F.A.M. - - J.B.N. - F.P.E.S.P. - Cumpra-se o quanto determinado à fl. 244, cobrando-se relatório dos órgãos responsáveis
no prazo de 30 (trinta) dias.Prov. Int. - ADV: EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), TANIA REGINA MATHIAS
GENTILE (OAB 98241/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
Processo 0000435-61.2015.8.26.0094 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Maus Tratos - M.P.E.S.P. - M.R.A.
- - F.F. - F.A.M. - - J.B.N. - F.P.E.S.P. - Cota retro: defiro. Expeça-se o necessário.Prov. Int. - ADV: TANIA REGINA MATHIAS
GENTILE (OAB 98241/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB
289992/SP)
Processo 0000435-61.2015.8.26.0094 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Maus Tratos - M.P.E.S.P. - M.R.A.
- - F.F. - F.A.M. - - J.B.N. - F.P.E.S.P. - Fls. 263/266: relatório apresentado pelas técnicas da Casa de Acolhimento, dando conta
da assiduidade da genitora Marília Rosa nos atendimentos oferecidos à familia, bem como sua frequência aos tratamentos de
saúde para manter-se sóbria, aliado ao seu empenho em retomar os vínculos com os filhos para que retornem ao lar.Assim, a
fim de verificar a viabilidade do desabrigamento das crianças, com a prudência necessária, defiro que elas passem os finais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º