TJSP 07/06/2018 - Pág. 447 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
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autos de cumprimento, expedir a guia de levantamento e, oportunamente, igualmente remeter os autos ao arquivo, pois a ação
está finda, nada mais havendo a decidir.Intime-se. - ADV: MARINES DA SILVA VIEIRA (OAB 273361/SP)
Processo 0065903-80.2017.8.26.0100 (processo principal 1031119-65.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - PRONENGE ENGENHARIA LTDA- EPP - Com efeito, sendo o réu revel, é
desnecessária a intimação pessoal para a fase de cumprimento da sentença (CPC, art. 525), incidindo à espécie a regra
geral do art. 346 do Código de Processo Civil.[1]De qualquer forma, pela imprensa oficial, dê-se ciência ao Curador Especial,
representante dos réus nestes autos, permitindo o contraditório em relação à planilha oferecida (fls. 104/105).Decorrido o prazo
de 15 dias contados da publicação desta decisão sem pagamento do débito, autorizo o acréscimo da multa de 10%.Intime-se. ADV: GILSANIA FERRO BARBOSA (OAB 327358/SP)
Processo 0077879-84.2017.8.26.0100 (processo principal 1012509-49.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ITAU UNIBANCO S.A. - - Atracao Fonografica Ltda - Deverá a
exequente observar as orientações dosComunicados CG 1631/2015 - Protocolo CPA n° 2015/55553 SPI - publicado no DJE
de 11.12.2015, CG nº 438/2016 Protocolo CPA nº 2015/036348-SPI, publicado no DJE de 04.04.2016, devendo juntar apenas
e tão somente as peças essenciais (procurações, petição inicial, defesa, sentença, recurso, acórdão com certidão de trânsito
em julgado e planilha de cálculo - com a inclusão de 1% do valor executado, mínimo de 5 UFESPs, relativo às custas finais de
execução devidas ao Estado), discriminando-se-as adequadamente.Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Intime-se. ADV: RONALDO JOSE DA COSTA. (OAB 107051/SP), RICARDO PEZZUOL (OAB 93137/SP)
Processo 1000966-29.2017.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Embracon
Administradora de Consórcio LTDA - Vistos.Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça.Int. - ADV:
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1001041-56.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Recuperação de
Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - M S Guarulhos Indústria e Comércio de Utensílios
Domésticos Eireli - - Olav Steinhoff - Vistos. De acordo com a Resolução nº 148/01, que alterou o inciso I do artigo 54 da
Resolução nº 2/76, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça, a competência dos Foros Regionais da Comarca da Capital está
limitada às causas cujo valor seja de até 500 (quinhentos) salários mínimos. Trata-se de regra de competência absoluta, que
deve ser observada de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando a distribuição de serviços entre
órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, têm por objetivo atender ao interesse público. Assim e por não se enquadrar,
também, nas hipóteses de competência dos Foros Regionais em razão da matéria, determino a redistribuição do presente a
uma das Varas Cíveis do Foro Central da Capital. Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos,
observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JULIANA FULGÊNCIO BOTELHO GUIMARÃES
(OAB 368439/SP), FABIANA MENDES DE CASTRO (OAB 332046/SP)
Processo 1001041-56.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Recuperação de
Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Nº Protocolo: WJMJ.15.40307645-0 Tipo da Petição:
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 30/04/2015 11:32 - ADV: FABIANA MENDES DE CASTRO
(OAB 332046/SP), JULIANA FULGÊNCIO BOTELHO GUIMARÃES (OAB 368439/SP)
Processo 1001041-56.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Recuperação de
Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Tendo em vista o recolhimento das custas - fls. 165,
defiro, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, artigo 1º, consulta à DRF, por meio eletrônico, para o fim de requisitar as
cópias da declaração de rendimentos do executado, referente aos três últimos exercícios, bem como a pesquisa de automóveis
junto ao sistema RENAJUD em nome da executada M S Guarulhos Indústria e Comércio de Utensílios Domésticos Eireli,
CNPJ 05.090.494/0001-66Olav Steinhoff, CPF 528.311.248-91, até o limite do valor da execução (R$ 1.946.451,95, atualizado
até NOVEMBRO/2016), uma vez que infrutífera a diligência quanto ao Sistema BacenJud - fls. 63/67.Providencie o cartório o
quanto necessário. Aguarde-se resposta pelo sistema, quando os autos deverão retornar conclusos, para determinação das
providências pertinentes.Int. - ADV: JULIANA FULGÊNCIO BOTELHO GUIMARÃES (OAB 368439/SP), FABIANA MENDES DE
CASTRO (OAB 332046/SP)
Processo 1001041-56.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Recuperação
de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Certifico e dou fé que procedi a consulta aos
sistemas Infojud e Renajud. No que se refere a primeira pesquisa, os documentos estão disponíveis em cartório para consulta e
referente a segunda, os documentos estão disponíveis nos autos. Manifeste-se a parte autora em 05 dias. O referido é verdade
e dou fé. - ADV: FABIANA MENDES DE CASTRO (OAB 332046/SP), JULIANA FULGÊNCIO BOTELHO GUIMARÃES (OAB
368439/SP)
Processo 1001041-56.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Recuperação de
Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos.Verifica-se do comprovante que segue que os
valores depositados em contas e aplicações financeiras em nome do(a) executado(a) são ínfimos em relação ao valor do débito.
Nesta data, determino o desbloqueio respectivo, o que faço com fundamento na norma do artigo 836, do Código de Processo
Civil.Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito.No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo.Int. - ADV: JULIANA FULGÊNCIO BOTELHO GUIMARÃES (OAB 368439/SP), FABIANA MENDES DE
CASTRO (OAB 332046/SP)
Processo 1001041-56.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Recuperação
de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - * - ADV: JULIANA FULGÊNCIO BOTELHO
GUIMARÃES (OAB 368439/SP), FABIANA MENDES DE CASTRO (OAB 332046/SP)
Processo 1001284-27.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Top Glove Sdn Bhd. Embramac - Empresa Brasileira de Materiais Cirurgicos, Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda - - Jose Ruette
Filho - Nº Protocolo: WJMJ.17.40350335-0 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data:
06/04/2017 17:05 - ADV: CLODOALDO CICOTTI (OAB 314582/SP), FÁBIO FONSECA PIMENTEL (OAB 157863/SP), FABIANA
SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO (OAB 172579/SP)
Processo 1001284-27.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Top Glove Sdn Bhd. - Embramac
- Empresa Brasileira de Materiais Cirurgicos, Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda - - Jose Ruette Filho - Vistos.
Fls. 91: Defiro o bloqueio por meio eletrônico dos valores eventualmente existentes nas contas em nome de EMBRAMAC
- EMPRESA BRASILEIRA DE MATERIAIS CIRURGICOS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
CNPJ 51.285.641/0001-70 e JOSE RUETTE FILHO, CPF 087.582.778-03, até o limite do valor da execução (R$ 1.286.925,08
- atualizado até AGOSTO/2017), através do sistema BACENJUD.Caso infrutífera a diligência, defiro, mediante o recolhimento
de custas, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, artigo 1º, consulta à DRF, por meio eletrônico, para o fim de requisitar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º