TJSP 24/05/2018 - Pág. 3051 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
3051
SP)
Processo 1500310-80.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
- Manifeste-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/
SP)
Processo 1500316-87.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
- Manifeste-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/
SP)
Processo 1500318-57.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
- Manifeste-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/
SP)
Processo 1500322-94.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
- Manifeste-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/
SP)
Processo 1500324-64.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
- Manifeste-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/
SP)
Processo 1500326-34.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
- Manifeste-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/
SP)
Processo 1500338-48.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
- Manifeste-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/
SP)
Processo 1500340-18.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
- Manifeste-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/
SP)
Processo 1500344-55.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
- Manifeste-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/
SP)
Processo 1500352-32.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
- Manifeste-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/
SP)
Processo 1500354-02.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
- Manifeste-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/
SP)
Processo 1500356-69.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
- Manifeste-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/
SP)
Processo 1500364-46.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
- Manifeste-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/
SP)
Processo 1500366-16.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO Vistos.Como é consabido, o parcelamento ocorrido após o ajuizamento da execução fiscal é causa suspensiva da exigibilidade do
crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, que via de consequência, gera a suspensão
da ação de execução.Isso porque o pedido de parcelamento é considerado como um ato inequívoco de reconhecimento do
débito pelo devedor.A suspensão do crédito tributário veda a cobrança do respectivo montante do contribuinte, afastando a
situação de inadimplência, devendo o contribuinte ser considerado em situação regular.Assim, inviável o prosseguimento dos
atos executórios, o que autoriza a suspensão do processo.Ante o exposto, tendo em vista a notícia de parcelamento do débito
em cobrança, DEFIRO o pedido de fls. retro, determinando a suspensão do processo.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ALBERTO
JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP)
Processo 1500368-83.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
- Manifeste-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/
SP)
Processo 1500372-23.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
- Manifeste-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/
SP)
Processo 1500374-90.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
- Manifeste-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/
SP)
Processo 1500376-60.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
- Manifeste-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/
SP)
Processo 1500378-30.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
- Manifeste-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/
SP)
Processo 1500380-97.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
- Manifeste-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/
SP)
Processo 1500384-37.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
- Manifeste-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/
SP)
Processo 1500390-44.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO Vistos.Como é consabido, o parcelamento ocorrido após o ajuizamento da execução fiscal é causa suspensiva da exigibilidade do
crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, que via de consequência, gera a suspensão
da ação de execução.Isso porque o pedido de parcelamento é considerado como um ato inequívoco de reconhecimento do
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