TJSP 18/05/2018 - Pág. 2217 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2578
2217
Processo 0001253-90.2018.8.26.0002 (processo principal 0020025-77.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - Eletrotec
Comércio de Peças e Serviços de Eletrônica Ltda - Ciência sobre as respostas das pesquisas eletrônicas determinadas na
decisão retro. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), FLAVIA ADINE FEITOSA COELHO PENA (OAB
225446/SP)
Processo 0002112-09.2018.8.26.0002 (processo principal 1031386-35.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Instituto Aida Brandão Caiuby - Carlos Ennio Olivier Neto - Vistos.Fls. 37/39.Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s),
até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, deverá ser liberado, de imediato, eventual
indisponibilidade excessiva.A transferência dos valores para conta judicial, deve se dar apenas após a intimação, contraditório
e decisão. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou por meio de carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual
impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer
satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente, por meio de ato
ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às
contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Quanto às pesquisas referentes a FUNDOS DE INVESTIMENTO/
APLICAÇÕES FINANCEIRAS, tendo em vista que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta
decisão servirá como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar as pesquisas
no que tange a fundos de investimento, aplicações financeiras em nome do(s) executado(s), cujas informações deverão ser
prestadas diretamente a este Juízo por meio do endereço eletrônico [email protected] caso de inércia por prazo
superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: BRUNA LOPES BRUSSO (OAB 362491/SP), MARCUS VINICIUS
PERELLO (OAB 91121/SP), LAILA MARIA BRANDI (OAB 285706/SP)
Processo 0002112-09.2018.8.26.0002 (processo principal 1031386-35.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Aida Brandão Caiuby - Carlos Ennio Olivier Neto - Ciência sobre as respostas das pesquisas
eletrônicas determinadas na decisão retro. - ADV: LAILA MARIA BRANDI (OAB 285706/SP), BRUNA LOPES BRUSSO (OAB
362491/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP)
Processo 0004106-72.2018.8.26.0002 (processo principal 1045360-42.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Guiomar Silva Madeira - ME - - Clinica Médica Popular Eireli - ME - ADGP - Administração,
Gerenciamento e Participações Eireli - ME - Nº Protocolo: WSTA.18.70170188-6 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de
Valores - Sistema BACENJUD Data: 13/04/2018 17:07 - ADV: NORIVAL FELISBERTO (OAB 253953/SP), RICARDO ASURARA
DOS SANTOS (OAB 372405/SP)
Processo 0004106-72.2018.8.26.0002 (processo principal 1045360-42.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Guiomar Silva Madeira - ME - - Clinica Médica Popular Eireli - ME - ADGP - Administração,
Gerenciamento e Participações Eireli - ME - Nº Protocolo: WSTA.18.70210276-5 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de
Valores - Sistema BACENJUD Data: 04/05/2018 18:15 - ADV: RICARDO ASURARA DOS SANTOS (OAB 372405/SP), NORIVAL
FELISBERTO (OAB 253953/SP)
Processo 0004106-72.2018.8.26.0002 (processo principal 1045360-42.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Guiomar Silva Madeira - ME - - Clinica Médica Popular Eireli - ME - ADGP - Administração,
Gerenciamento e Participações Eireli - ME - Ciência sobre as respostas das pesquisas eletrônicas determinadas na decisão
retro. - ADV: NORIVAL FELISBERTO (OAB 253953/SP), RICARDO ASURARA DOS SANTOS (OAB 372405/SP)
Processo 0004177-45.2016.8.26.0002 (processo principal 1048009-48.2015.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Michael Edgar Perlman - - Tomas Edgard Ratzersdorf - - Mario Arthur Adler - Serrana Grill Ltda
- - Brazcarnes Participações S/A - - Giovani Laste - - Lucas Zanchetta Ribeiro - Churrascaria Vento Norte Ltda - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCOS FURKIM NETTO (OAB 57056/SP)
Processo 0006125-51.2018.8.26.0002 (processo principal 1048800-80.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Sul America Cia de Seguro Saude - MS Reis Transportes e Locações Ltda - Ciência
sobre as respostas das pesquisas eletrônicas determinadas na decisão retro. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), WERNER ARMSTRONG DE FREITAS (OAB 125836/SP)
Processo 0006981-15.2018.8.26.0002 (processo principal 1055854-68.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sandra Domingues - Carla Cepollina - Nº Protocolo: WSTA.18.70201215-4 Tipo da Petição:
Pedido de Penhora On-Line Data: 30/04/2018 12:18 - ADV: ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR (OAB 279719/SP), LILIANA
PRINZIVALLI (OAB 80133/SP)
Processo 0006981-15.2018.8.26.0002 (processo principal 1055854-68.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sandra Domingues - Carla Cepollina - Nº Protocolo: WSTA.18.70204088-3 Tipo da Petição:
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 02/05/2018 16:16 - ADV: LILIANA PRINZIVALLI (OAB
80133/SP), ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR (OAB 279719/SP)
Processo 0006981-15.2018.8.26.0002 (processo principal 1055854-68.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sandra Domingues - Carla Cepollina - Vistos.Fls. 43/44.Defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado
na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, deverá ser liberado, de imediato, eventual indisponibilidade
excessiva.A transferência dos valores para conta judicial, deve se dar apenas após a intimação, contraditório e decisão. Em
seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
por meio de carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
no prazo de 05 (cinco) dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório,
para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e
valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os
autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Quanto às pesquisas referentes a FUNDOS DE INVESTIMENTO/
APLICAÇÕES FINANCEIRAS, tendo em vista que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta
decisão servirá como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar as pesquisas
no que tange a fundos de investimento, aplicações financeiras em nome do(s) executado(s), cujas informações deverão ser
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