TJSP 16/05/2018 - Pág. 712 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
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Processual civil, vol. II, 47ª ed., 2012, p. 337)Neste sentido, precedente do STJ que admite a nova avaliação amparada em
critérios legais:PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ADJUDICAÇÃO, A REQUERIMENTO DO CREDOR, PELO VALOR DA
AVALIAÇÃO. O juiz só pode autorizar a adjudicação dos bens penhorados pelo montante da avaliação se estiver seguro de que
corresponde ao valor de mercado. A variação da UPC não corresponde à valorização dos imóveis, de modo que esse índice
decorridos quase dez anos - não serve para atualizar monetariamente a avaliação, cujo resultado pode ter implicado verdadeiro
confisco. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AgRg no AREsp 146.690/SE, Rel. Ministro NAPOLEÃO
NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, DJe 13/03/2013)Também admitindo
nova avaliação dos bens penhorados, precedentes do E. TJSP:Agravo - Contrato de locação - Execução de título extrajudicial
- Decorrido considerável lapso temporal da data da avaliação (aproximadamente 15 anos), necessária a reavaliação do imóvel
penhorado para fins de adjudicação do bem pela exequente - Exegese do art. 683, II, do CPC - A análise da controvérsia à luz
do dispositivo contido no art. 335, do CPC, permite a conclusão de que a mera atualização monetária do valor constante do
laudo de avaliação, elaborado há muito tempo atrás, certamente não reflete, o valor do bem no mercado da região. De fato,
o mercado imobiliário passa por constantes oscilações, máxime em país há certo tempo tumultuado economicamente, como
o nosso - Recurso Provido. (Agravo de Instrumento nº 2031796-53.2015.8.26.0000, 29ª Câmara de Direito Privado, Relator
Des. Neto Barbosa Ferreira, j. 29/04/2015).Necessária, assim, a realização de outra avaliação, através de laudo, com o fito de
outorgar o justo valor ao imóvel que foram objeto de constrição nos autos, ante o lapso de tempo decorrido.Assim, SUSPENDO
o leilão designado até que a nova avaliação se realize. A nova avaliação só ocorrerá, que fique bem claro, se os executados
pagarem, pronta e antecipadamente, os custos desta diligência. Se os executados não depositarem, de imediato, os honorários
do perito a serem fixados pelo juízo, sob qualquer pretexto, seja o de gratuidade da justiça, seja qualquer outro, a avaliação será
declarada preclusa pelo juízo e se prosseguirá o certame pelo valor da avaliação já realizada, devidamente atualizada na forma
já fixada.Intime-se o Perito já nomeado para que estime seus honorários.Int. - ADV: MAURÍCIO DOS SANTOS PEREIRA (OAB
261515/SP), ROBINSON BROZINGA (OAB 173526/SP), WALDOMIRO HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/
SP), PAULO ALFREDO PAULINI (OAB 64143/SP), RAFAEL MILEN MITCHELL (OAB 349163/SP), FABIANA XAVIER SILVA
(OAB 337413/SP), WANDERLEY HONORATO (OAB 125610/SP), CRISTINA MARIA MENESES MENDES (OAB 152502/SP)
Processo 0724439-36.1997.8.26.0100 (583.00.1997.724439) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Financial Portugues S/a. - Thaline Cristina Ferraz Pereira da Rosa - Eliane Dutra Pereira Rosa e outros - republicado:
Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre a estimativa de honorários do perito. - ADV: FABIANA XAVIER SILVA (OAB 337413/
SP), WANDERLEY HONORATO (OAB 125610/SP), MAURÍCIO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 261515/SP), RAFAEL MILEN
MITCHELL (OAB 349163/SP), WALDOMIRO HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/SP), PAULO ALFREDO
PAULINI (OAB 64143/SP), ROBINSON BROZINGA (OAB 173526/SP), CRISTINA MARIA MENESES MENDES (OAB 152502/
SP)
Processo 0724439-36.1997.8.26.0100 (583.00.1997.724439) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Financial Portugues S/a. - Thaline Cristina Ferraz Pereira da Rosa - Eliane Dutra Pereira Rosa e outros - republicado:
Vistos.Antes de qualquer outra determinação, defiro integralmente o requerido pelo exequente às fls. 1171/1172, anotando-se e
republicando-se.Após, decorrido prazo, tornem para novas deliberações.Int. - ADV: RAFAEL MILEN MITCHELL (OAB 349163/
SP), WANDERLEY HONORATO (OAB 125610/SP), PAULO ALFREDO PAULINI (OAB 64143/SP), CRISTINA MARIA MENESES
MENDES (OAB 152502/SP), ROBINSON BROZINGA (OAB 173526/SP), WALDOMIRO HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS
(OAB 70081/SP), MAURÍCIO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 261515/SP), FABIANA XAVIER SILVA (OAB 337413/SP)
Processo 0835525-75.1998.8.26.0100 (583.00.1998.835525) - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Roberto Antonio
Vallim Bellocchi - DECISÃOProcesso Físico nº:0835525-75.1998.8.26.0100 Classe - AssuntoProcedimento Comum - Assunto
Principal do Processo \<\< Informação indisponível \>\>Requerente:Roberto Antonio Vallim BellocchiRequerido:Alvaro Moreira
FilhoJuiz(a) de Direito: Dr(a). Carolina Santa Rosa SayeghVistos. Defiro a pesquisa de bens, através do Sistema Infojud.Defiro
o bloqueio “on line” de veículos (transferência). Defiro, ainda, o bloqueio “on line” de ativos financeiros existentes em nome dos
executados, até o limite do débito exequendo, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento da diferença das custas, por
CPF/CNPJ e por pesquisa, no prazo de 10 dias.Se positivo o bloqueio, manifestem-se os executados, nos termos do artigo 854,
§3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não estejam representados nos autos por advogado, deverão ser
intimados pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil). Decorrido o
prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação dos executados, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada
a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, aguarde-se
provocação do exequente por 30(trinta) dias.No silêncio, arquivem-se.Intime-se.São Paulo, 14 de março de 2018.Carolina Santa
Rosa SayeghJuíza de Direito - ADV: MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), LUIZ ANTONIO SABOYA CHIARADIA (OAB
205703/SP), MARCOS SERRA NETTO FIORAVANTI (OAB 146461/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERSON DA MATTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2018
Processo 0001878-39.2016.8.26.0635 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Jacob Gruman - Ciência do trânsito
em julgado da Sentença. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado
na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria, sob pena de desconsideração de petições
juntadas nestes autos. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES (OAB 141375/SP)
Processo 0012984-95.2016.8.26.0635 - Procedimento Comum - Liminar - Anita Madalena Rigodanzo Egger - - Cirley Acacio
Egger - Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central e outro - À autora:
às contrarrazões. - ADV: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER (OAB 215210/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB
112922/SP), EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB 40399/MG)
Processo 0047179-28.2017.8.26.0100 (processo principal 1131069-13.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- DIREITO DO CONSUMIDOR - Ana Paula Dias da Rocha Xavier - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Guia de
levantamento nº 106/2018 à disposição para retirada. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), ROMINA
SATO (OAB 156366/SP)
Processo 0081940-85.2017.8.26.0100 (processo principal 1081112-77.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Provas
- Banco Cacique S/A - MARISA MARIKO KOGA - Vistos.Trata-se de cumprimento provisório da sentença, que corre por iniciativa
e responsabilidade do credor. Intimem-se a devedora para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, consoante planilha
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