TJSP 11/05/2018 - Pág. 3193 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2573
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Inadimplemento - José Acácio Martins - Vistos.Fls. 40/1: Realize-se as pesquisas de bens do executado, através dos sistemas
Infojud, Renajud e Arisp, como requerido.Int. - ADV: SILVIO ROBERTO MAGALHAES CRESCENTI (OAB 55841/SP)
Processo 0009431-78.2017.8.26.0223 (processo principal 0006641-34.2011.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Condominio Edificio Kampala - Ailton Garcia Rodrigues - - Maria Alice Janoni - Certifico e dou
fé que solicitei o desbloqueio do valor de fls. 100 da conta da executada, em atendimento ao r. Despacho de fls. 119. - ADV:
VITOR MAURICIO FARIA BERRINGER (OAB 99268/SP), CLOVIS PEREIRA QUINETE (OAB 210878/SP), THIAGO AUGUSTO
MONTEIRO PEREIRA (OAB 227846/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB 237939/SP)
Processo 0009942-76.2017.8.26.0223 (processo principal 0005595-73.2012.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Mar Y Ceu - Joao Batista Juster da Silva - Arbitrando os honorários periciais
em R$ 2.300,00, defiro o seu pagamento em 5 parcelas, com inicio em 30 dias, a contar da publicação desta decisão.Com o
depósito na integralidade, intime-se a Sra. Perita para dar inicios aos trabalhos.Int. - ADV: JOAO BATISTA JUSTER DA SILVA
(OAB 30492/SP), MARIO DE PAULA MACHADO (OAB 76500/SP)
Processo 0010302-11.2017.8.26.0223 (processo principal 1004978-23.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Henrique Batista Santos - Renova Cia. Securitizadora de Créditos Financeiros
S/A - Vistos.Fls. 34: Defiro. Oficie-se ao Banco do Brasil cobrando resposta ao ofício protocolado às fls. 33.Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 0010406-03.2017.8.26.0223 (processo principal 1011024-28.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Associação do Plano de Saude da Santa Casa Desantos - Vistos.Fls.51: Realize-se o bloqueio dos ativos financeiros
da executada, pelo sistema bacenjud, até o limite do débito devido apontado às fls.04.Int. - ADV: BRUNA BASSI BLANK
GONÇALVES (OAB 371622/SP)
Processo 0010413-92.2017.8.26.0223 (processo principal 0009858-22.2010.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alexandre de Oliveira Aires - Eneas Olinto Guedes Leite - Vistos.Fls.112: defiro. Diante da
inércia do requerido no cumprimento da obrigação de fazer, fixo a multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até
o limite de R$ 30.000,00, conforme pleiteado.Deste modo, diga o autor em termos de prosseguimento.Int. - ADV: ADRIANNE
FREITAS MONTE (OAB 326103/SP), FERNANDO TADEU GRACIA (OAB 104465/SP), JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB
128877/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP)
Processo 0015155-39.2012.8.26.0223/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Adriana Lino
Rodrigues - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Fls. 84/85: defiro. Fornecidos os dados bancários,
expeçam-se 2 ofícios ao Banco do Brasil, Agência 6687-7, para providenciar a transferência dos valores; um em favor da
autora no valor de R$ 20.344,99 e o outro em favor de sua patrona, no valor de R$ 13.848,27.Após, realizado o levantamento,
providencie a serventia a baixa do presente incidente.Int. - ADV: ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP), PATRICIA
DETLINGER (OAB 266524/SP)
Processo 1000229-60.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Clotilde de Souza - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão.Fica a parte demandante intimada, através de seu patrono, para que emende a inicial, providenciando
a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem
nova intimação.Int. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000330-97.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Elen Vitoria de Souza Lopes
- - Clotilde de Souza - Vistos,Os embargos de declaração apresentados têm, à evidência, nítido caráter infringente, de modo
que se torna descabido o seu acolhimento porquanto ausente motivo que assim o justificasse.Conforme já se decidiu, “doutrina
e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter
excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido”
(STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745).Ausente a configuração de
situação excepcional, REJEITO os embargos de declaração interpostos, devendo o embargante se socorrer dos meios legais
caso não concorde com a sentença proferida.Intime-se. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000451-91.2018.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S A - Vistos.Com o recolhimento da diligência, ADITE-SE o mandado de fl.33, a fim de dar total cumprimento
no endereço declinado à fl. 67, alertando ao autor que deverá entrar em contato com o oficial de justiça para acompanhar
o ato, ficando deferidos os benefícios do art. 212 e par. Do CPC, bem como reforço policial, se o caso.Servirá o presente,
por cópia digitada, como aditamento e ofício ao Batalhão da Polícia Militar para requisição de força policial necessária para
acompanhamento do oficial de justiça no cumprimento do mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000533-59.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Michele Alves Aranha Vistos,Os embargos de declaração apresentados têm, à evidência, nítido caráter infringente, de modo que se torna descabido
o seu acolhimento porquanto ausente motivo que assim o justificasse.Conforme já se decidiu, “doutrina e jurisprudência têm
admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando
manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido” (STJ - 4ª Turma, REsp.
1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745).Ausente a configuração de situação excepcional,
REJEITO os embargos de declaração interpostos, devendo o embargante se socorrer dos meios legais caso não concorde com
a sentença proferida.Intime-se. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000603-42.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum - Irregularidade no atendimento - Ivoneide de Souza Lima
- Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de
condenar a autarquia ré a implantar, em favor da autora, o benefício da pensão por morte, calculado na forma do art. 75, da Lei
8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.528/97, a partir do pedido administrativo, bem como a pagar as diferenças atrasadas,
corrigidas monetariamente desde a data do vencimento de cada uma delas e acrescidos de juros de mora devidos desde a
citação, ambos calculados na forma da Lei 11.960/2009 e nas recentes decisões do STF sobre o tema em sede de repercussão
geral.Condeno a autarquia ré, ainda, no pagamento dos honorários advocatícios da patrona da parte autora, que fixo em 15%
(quinze por cento) do valor da condenação, excluindo-se as parcelas vincendas e considerando-se o trabalho realizado.Por fim,
DEFIRO, ainda, a antecipação da tutela pretendida, devendo a ré proceder a imediata implantação do benefício previdenciário
da autora, na forma acima determinada.Oficie-se para que tome as providências necessárias para tanto.P.R.I. - ADV: LAURA
APARECIDA DE BARROS MARQUES (OAB 368868/SP)
Processo 1000659-12.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Seguro - Josefa Fabiana Lima dos Santos - PORTO
SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Vista dos autos às partes para manifestarem-se, em 15 (quinze) dias, sobre o Laudo
Pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Nada Mais. - ADV: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP),
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