TJSP 27/04/2018 - Pág. 2222 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2565
2222
nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ,
no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas
nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC.
Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do
CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para
cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento
(art. 922 do CPC).Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar
as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização.ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em
documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Expeçase carta de citação. - ADV: EVANDRO DE SOUZA CLEMENTE (OAB 366444/SP)
Processo 1003321-64.2017.8.26.0120 - Procedimento Comum - Seguro - Cristian Neves dos Santos - Seguradora Lider
dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.Cumpra-se a decisão de p. 31, oficiando-se ao Imesc.Int. - ADV: FRANCIELY
AMANDA DUARTE ZANOTTI (OAB 371880/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE FIGUEREDO SAULLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉIA GIOVANA ORLANDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2018
Processo 0000122-51.2017.8.26.0120 (processo principal 0000594-96.2010.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Allan Kevem Graciano - - Daniele Aparecida Graciano - Esclareça o exequente o pedido de
páginas 60/61 uma vez que o executado já foi citado, conforme certidão de página 41, devendo pela derradeira vez indicar sobre
quais bens deverá recair a penhora, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: JOAO BATISTA DE MELO
JABUR (OAB 19666/SP)
Processo 0000323-09.2018.8.26.0120 (processo principal 0002018-08.2012.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Fixação - A.C.V. - Defiro o(a) exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Cite-se, para pagamento dos alimentos
devidos nos meses dezembro/2017, janeiro e fevereiro/2018, no importe de R$ 952,50, no prazo de três (03) dias, sob pena
de prisão, ou no mesmo prazo justificar.Cientifique-se ainda, o alimentante que as prestações que se vencerem no curso do
processo, incidirão igualmente as sanções do citado artigo 528 do Código de Processo Civil (Súmula n.º 309, do STJ). - ADV:
THAIS DE ALMEIDA MATIOLI DIAS (OAB 253488/SP), MARCELA ALVES GAZOLLI (OAB 350487/SP)
Processo 0000323-09.2018.8.26.0120 (processo principal 0002018-08.2012.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Fixação - A.C.V. - Manifeste-se o (a) exequente (a) no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. - ADV: MARCELA
ALVES GAZOLLI (OAB 350487/SP), THAIS DE ALMEIDA MATIOLI DIAS (OAB 253488/SP)
Processo 0000441-19.2017.8.26.0120 (processo principal 0000308-84.2011.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Fixação - Mikaelle dos Santos Mendes - Tendo em vista a noticia de pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a
renuncia do prazo recursal, se requerido.Expeça-se contramandado de prisão, com urgência.Arbitro os honorários ao advogado
nomeado em 100% do valor previsto na Tabela Convênio OAB-DPE/SP. Expeça-se certidão no momento oportuno.P.R.I. - ADV:
ANTONIO VALMIR SACHETTI (OAB 77845/SP), ALEXANDRE MAROUBO (OAB 262920/SP), MURILO DOS SANTOS GUSMÃO
(OAB 24220/BA)
Processo 0000464-28.2018.8.26.0120 (processo principal 0003622-04.2012.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Fixação - S.C.M.F. - Defiro o(a) exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Cite-se, para pagamento dos alimentos
devidos nos meses janeiro, fevereiro e março/2018, no importe de R$ 917,60, no prazo de três (03) dias, sob pena de prisão,
ou no mesmo prazo justificar.Cientifique-se ainda, o alimentante que as prestações que se vencerem no curso do processo,
incidirão igualmente as sanções do citado artigo 528 do Código de Processo Civil (Súmula n.º 309, do STJ). - ADV: CAMILA
GOTTARDO PINHEIRO (OAB 299824/SP), GRACIELA DE PAULA RIBEIRO (OAB 263038/SP), MARA SOLANGE DAENEKAS
(OAB 241056/SP)
Processo 0001253-61.2017.8.26.0120 (processo principal 0003795-33.2009.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Fahd Dib Junior - V.C. - - V.C.M. e outro - Fahd Dib Junior - - Fahd Dib Junior - Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. - ADV: HELIO DONIZETE COLOGNHEZI (OAB 214814/SP), FAHD DIB JUNIOR (OAB
225274/SP), PATRICIA APARECIDA SERVILHA (OAB 272729/SP)
Processo 0001253-61.2017.8.26.0120 (processo principal 0003795-33.2009.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Fahd Dib Junior - V.C. - - V.C.M. e outro - Fahd Dib Junior - - Fahd Dib Junior - Pedido de
p. 38/39: Defiro.Providencie a serventia o necessário. Antes porém, deverá o exequente proceder ao recolhimento do valor
devido conforme Comunicado CSM n. 170/2011 (R$15,00 FEDTJ COD. 434-1). Prazo: dez dias. - ADV: HELIO DONIZETE
COLOGNHEZI (OAB 214814/SP), FAHD DIB JUNIOR (OAB 225274/SP), PATRICIA APARECIDA SERVILHA (OAB 272729/SP)
Processo 0001253-61.2017.8.26.0120 (processo principal 0003795-33.2009.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Fahd Dib Junior - V.C. - - V.C.M. e outro - Fahd Dib Junior - - Fahd Dib Junior - Que em consulta ao
sistema BACENJUD foi(ram) encontrado(s) valor(es) para bloqueio em nome do executado Valcimar Casado, conforme extrato
que segue, o(s) qual(is) foi(ram) bloqueado(s) e transferido(s) para o Banco do Brasil S/A., agência 1729-9, Cândido Mota/SP,
conforme determinação do MM. Juiz Dr. André Figueredo Saullo e extrato que segue. Que deixo de proceder à pesquisa de bens
junto ao sistema BACENJUD em nome dos demais executados, uma vez que a guia recolhida foi insuficiente (R$ 15,00 por
CPF). Se houver interesse, fica o(s) executado(s) intimado a apresentar impugnação, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º do
CPC. - ADV: HELIO DONIZETE COLOGNHEZI (OAB 214814/SP), PATRICIA APARECIDA SERVILHA (OAB 272729/SP), FAHD
DIB JUNIOR (OAB 225274/SP)
Processo 0001518-63.2017.8.26.0120 (processo principal 1000776-55.2016.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.T.X. - 1. Tendo em vista a notícia de pagamento de p. 54, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento
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