TJSP 27/04/2018 - Pág. 1798 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2565
1798
(petição inicial, procuração, justiça gratuita, documento de qualificação do autor/réu, contrato social, custas inicias, custas de
mandato, planilha de cálculo, contestação, impugnação, etc), facilitando, assim, o compulsar dos autos por todos, máxime por
aqueles que apreciam diariamente dezenas de processos. Tal providência certamente colaborará com a tão esperada e cobrada
entrega da tutela judicial em prazo razoável e satisfatório ao jurisdicionado. Logo, todos ganhamos.Diante do acima colocado,
o(a) autor(a) deverá informar, em 15 dias, a natureza dos documentos juntados (petição inicial, procuração, justiça gratuita,
documento de qualificação do autor/réu, contrato social, custas inicias, custas de mandato, planilha de cálculo, contestação,
impugnação, etc) e informar a página em que eles estão.Decorridos, na inércia, cls para extinção. Intime-se. - ADV: ROGERIO
CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP)
Processo 1001579-80.2016.8.26.0106 - Procedimento Comum - Fixação - P.P.S. - E.N.S. - Fica o(a) Dr(a). Emileni Cristina
da Silveira Bergantin intimado(a) que a Certidão de Honorários, expedida em seu favor, está disponível para impressão. - ADV:
ELIAS ALVES SANTOS (OAB 318585/SP), EMILENI CRISTINA DA SILVEIRA BERGANTIN (OAB 252619/SP)
Processo 1002031-56.2017.8.26.0106 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.F.F.S. - J.F. - Fica o(a) Dr(a).
Geane Adier Barbosa da Silva intimado(a) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o Ofício de Nomeação pelo Convênio da
Defensoria Pública/OAB-SP, devendo constar o número do REGISTRO GERAL DE INDICAÇÃO, para expedição de Certidão de
Honorários em seu favor. Fica o(a) Dr(a). Milton Elias Breim Neto intimado(a) que a Certidão de Honorários, expedida em seu
favor, está disponível para impressão. - ADV: GEANE ADIER BARBOSA DA SILVA (OAB 164455/SP), MILTON ELIAS BREIM
NETO (OAB 373057/SP)
Processo 1002048-29.2016.8.26.0106 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.V.L. - A.P.S.L. Fica o(a) Dr(a). Thais Isabel de Oliveira Magalhães intimado(a) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o Ofício de Nomeação
pelo Convênio da Defensoria Pública/OAB-SP, devendo constar o número do REGISTRO GERAL DE INDICAÇÃO, para
expedição de Certidão de Honorários em seu favor. Fica o(a) Dr(a). Sueli Magri intimado(a) que a Certidão de Honorários,
expedida em seu favor, está disponível para impressão. - ADV: THAIS ISABEL DE OLIVEIRA MAGALHAES (OAB 313395/SP),
SUELI MAGRI (OAB 71965/SP)
Processo 1002289-66.2017.8.26.0106 - Procedimento Comum - Guarda - D.A.S.M. - - E.A.R.M. - Fica o(a) Dr(a). Geane
Adier Barbosa da Silva intimado(a) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o Ofício de Nomeação pelo Convênio da Defensoria
Pública/OAB-SP, devendo constar o número do REGISTRO GERAL DE INDICAÇÃO, para expedição de Certidão de Honorários
em seu favor. - ADV: GEANE ADIER BARBOSA DA SILVA (OAB 164455/SP)
Processo 1002701-94.2017.8.26.0106 - Procedimento Comum - Usucapião Ordinária - C.R.S. - Vistos.Aguarde-se
manifestação por 30 dias.Decorridos, na inércia, cls para extinção.Intime-se. - ADV: RAMIRU LOUZADA DUARTE (OAB 365951/
SP)
Processo 1002792-24.2016.8.26.0106 - Procedimento Comum - Guarda - D.P.A.O. - Vistos.DAYANE PIEDADE ANDRADE
ajuizou a presente ação de guarda em favor de sua filha KAMILLY VITORIA ANDRA DE OLIVEIRA, em face de LUCIAN LUIZ
DE OLIVEIRA.Alega que desde a separação do casal a criança está sob a sua guarda fática. Às fls. 15 foi indeferido o pedido
de liminar. O réu foi devidamente citado (fls. 20), entretanto, não ofertou contestação (fls. 21). Às fls.29 foi indeferido o pedido
de realização de estudo social. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fls.33/34).É o relatório do necessário.
Fundamento e DECIDO. O pedido comporta pronto julgamento. Com efeito, diante a inércia do(a) réu(ré), deve ser decretada
sua revelia, reconhecendo-se como verdadeiros os fatos apontados na inicial. Lado outro, nada há nos autos que pudesse
obstar a concessão da guarda da criança à autora, medida que apenas regularizará a situação fática já consolidada. Diante
o exposto e de todo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de conceder a guarda da menor
KAMILLY VITORIA ANDRADE OLIVEIRA à autora, e resolvo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
O réu arcará com as custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da autora que arbitro em R$ 1.000,00
(um mil reais). Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários. Ciência ao Ministério Público. P.I. Oportunamente, ao
arquivo. - ADV: JAQUELINE SOUZA DIAS MEDEIROS (OAB 274083/SP)
Processo 1003423-31.2017.8.26.0106 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.S.A. - - M.C.S.A. - R.S.A. Fica o(a) Dr(a). João Aparecido Berti intimado(a) que a Certidão de Honorários, expedida em seu favor, está disponível para
impressão. - ADV: JOSE EDUARDO BERGAMIN (OAB 321437/SP), JOÃO APARECIDO BERTI (OAB 320677/SP)
Processo 1003654-58.2017.8.26.0106 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007047-26.2015.8.26.0020 - 3º Vara da Família
e Sucessões Foro Regional XII- Nossa Senhora do Ó) - Josefa Vilar Braga - Vistos.Ante a inércia do interessado em fornecer a
senha, devolva-se à origem.Intime-se. - ADV: MARCILENE FERREIRA FRANCO (OAB 96037/SP)
Processo 1003776-71.2017.8.26.0106 - Procedimento Comum - Guarda - C.R.M. - Fica o(a) Dr(a). Luana de Oliveira
Gonçalves intimado(a) que a Certidão de Honorários, expedida em seu favor, está disponível para impressão. - ADV: LUANA DE
OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 300408/SP)
Processo 1125049-35.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - João Paulo Cabral da Silva - João Cabral da Silva - Vistos.Trata-se de ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículo. O autor ajuizou a
ação no foro do seu domicílio, conforme lhe é permitido pelo artigo 53, V, do CPC.Logo, data máxima vênia, duas observações
devem ser feitas com relação à decisão de fls. 43:1) consoante a dicção do art.53, V, do CPC, o foro do domicílio do réu não
é o único competente para conhecimento da causa;2) e ainda que assim fosse, tal competência não seria absoluta, o que não
comporta declinação de ofício. Diante do acima exposto, com todo respeito à decisão lançada a fls. 43, devolva-se à origem.
Intime-se. - ADV: FÁBIO ARAÚJO PEREIRA (OAB 211079/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL NAKAO MAIBASHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELVIS PLESLEY BALDINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2018
Processo 1002271-45.2017.8.26.0106 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edinaldo João da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Roberto Vaz Piesco - Ciência às partes de que foi designado o dia 25/06/2018, segunda-feira,
às 09h, para a realização de perícia médica em EDINALDO JOÃO DA SILVA, no consultório do Dr. Roberto Vaz Piesco (CRM
nº 54.931), sito à Av. Amadeu Ribeiro, 253 - Anhangabaú - Jundiaí-SP. Solicita que leve todos os novos documentos anexados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º