TJSP 27/04/2018 - Pág. 1734 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2565
1734
Denadai - Cr Ilhas Indonésias Cooperativa Residencial e outro - Vistos,Ante os judiciosos argumentos apresentados pela parte
exequente, reconsidero o item 2 da decisão de fls. 901, determinando que o concursos de credores pleiteado siga seu regular
trâmite, incidentalmente nestes autos. Para isso, em 10 dias, deverá a exequente providenciar a qualificação completa dos
credores que deverão fazer parte do concurso, providenciando-se o necessário para sua citação pessoal, sendo de rigor a
deprecação do ato para aqueles que estejam domiciliados fora desta comarca.Cumpridas as determinações acima, inclusive
com o recolhimento das custas de citação pessoal (mandado e/ou carta precatória), independentemente de nova determinação,
citem-se os credores que venham a ser qualificados pela exequente. Diligenciando-se com brevidade.No mais, providencie a
z. Serventia o cumprimento do item 1 da decisão de fls. 901.Intime-se. - ADV: ERICK ALFREDO ERHARDT (OAB 188716/SP),
ALESSANDRA CAMARGO GOMES ERHARDT (OAB 216827/SP), VÂNIA APARECIDA BICUDO DENADAI (OAB 164789/SP),
RAFAEL DE MORAES (OAB 280711/SP)
Processo 0000561-71.2006.8.26.0080 (100.01.2006.000561) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jordana
Denadai - Cr Ilhas Indonésias Cooperativa Residencial e outro - Vistos,Fls. 908/914. Por ser a exequente beneficiária da
Assistência Judiciária Gratuita (fls. 81), citem-se os demais credores, via correspondência com AR, instaurando-se o respectivo
concurso, conforme decisão de fls. 904.Finalmente, deverá a z. Serventia dar cumprimento ao item 1 da decisão de fls. 901, ainda
não cumprido em razão das sucessivas petições que obrigaram a subida dos autos por mais de uma ocasião. Do mesmo modo,
deverão ser publicadas, além desta, as decisões de fls. 901 e 904.Intime-se. - ADV: VÂNIA APARECIDA BICUDO DENADAI
(OAB 164789/SP), ERICK ALFREDO ERHARDT (OAB 188716/SP), RAFAEL DE MORAES (OAB 280711/SP), ALESSANDRA
CAMARGO GOMES ERHARDT (OAB 216827/SP)
Processo 0000561-71.2006.8.26.0080 (100.01.2006.000561) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jordana
Denadai - Cr Ilhas Indonésias Cooperativa Residencial e outro - J. Conclusos, com brevidade. Cabreúva, 27/11/2017. - ADV:
ERICK ALFREDO ERHARDT (OAB 188716/SP), RAFAEL DE MORAES (OAB 280711/SP), VÂNIA APARECIDA BICUDO
DENADAI (OAB 164789/SP), ALESSANDRA CAMARGO GOMES ERHARDT (OAB 216827/SP)
Processo 0000561-71.2006.8.26.0080 (100.01.2006.000561) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jordana
Denadai - Cr Ilhas Indonésias Cooperativa Residencial e outro - J. Conclusos, com brevidade. Cabreúva, 04/12/2017 - ADV:
VÂNIA APARECIDA BICUDO DENADAI (OAB 164789/SP), RAFAEL DE MORAES (OAB 280711/SP), ALESSANDRA CAMARGO
GOMES ERHARDT (OAB 216827/SP), ERICK ALFREDO ERHARDT (OAB 188716/SP)
Processo 0000561-71.2006.8.26.0080 (100.01.2006.000561) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jordana
Denadai - Cr Ilhas Indonésias Cooperativa Residencial e outro - J. Conclusos, com brevidade. Cabreúva, 07/02/2018 - ADV:
ERICK ALFREDO ERHARDT (OAB 188716/SP), ALESSANDRA CAMARGO GOMES ERHARDT (OAB 216827/SP), RAFAEL DE
MORAES (OAB 280711/SP), VÂNIA APARECIDA BICUDO DENADAI (OAB 164789/SP)
Processo 0000561-71.2006.8.26.0080 (100.01.2006.000561) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jordana
Denadai - Cr Ilhas Indonésias Cooperativa Residencial e outro - J. Conclusos, com brevidade. Cabreúva, 19/03/2018 - ADV:
RAFAEL DE MORAES (OAB 280711/SP), VÂNIA APARECIDA BICUDO DENADAI (OAB 164789/SP), ERICK ALFREDO
ERHARDT (OAB 188716/SP), ALESSANDRA CAMARGO GOMES ERHARDT (OAB 216827/SP)
Processo 0000561-71.2006.8.26.0080 (100.01.2006.000561) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jordana
Denadai - Cr Ilhas Indonésias Cooperativa Residencial e outro - J. Conclusos, com brevidade. Cabreúva, 12/04/2018 - ADV:
ALESSANDRA CAMARGO GOMES ERHARDT (OAB 216827/SP), ERICK ALFREDO ERHARDT (OAB 188716/SP), RAFAEL DE
MORAES (OAB 280711/SP), VÂNIA APARECIDA BICUDO DENADAI (OAB 164789/SP)
Processo 0000561-71.2006.8.26.0080 (100.01.2006.000561) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jordana
Denadai - Cr Ilhas Indonésias Cooperativa Residencial e outro - J. Conclusos, com brevidade. Cabreúva, 18/04/2018 - ADV:
VÂNIA APARECIDA BICUDO DENADAI (OAB 164789/SP), ALESSANDRA CAMARGO GOMES ERHARDT (OAB 216827/SP),
ERICK ALFREDO ERHARDT (OAB 188716/SP), RAFAEL DE MORAES (OAB 280711/SP)
Processo 0001835-89.2014.8.26.0080 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSE PEREIRA
CAVALCANTE - Concessionária Rodovia das Colinas - Vistos.Fls. 577/579. Conheço dos embargos de declaração, porque
tempestivos, acolhendo-os no mérito para fins suprir a omissão encontrada.Com efeito, nos termos do “caput” do art. 90 do
NCPC, a condenação da parte, que desistiu do feito, às despesas e honorários deriva de norma cogente, isto é, não permite
ao juiz o exercício de sua discricionariedade entre condenar ou não, sendo, portanto de rigor que a sentença embargada passe
a constar com a seguinte redação:Vistos.Homologo a desistência para os fins do parágrafo único do artigo 200 do CPC, e
em consequência julgo extinta a presente ação sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do mesmo Código,
revogando a liminar outrora concedida.Condeno a parte autora, em razão da desistência formulada, às custas e despesas
processuais, além de honorários de advogado, os quais, nos termos do art. 85, §2º do NCPC, fixo em 15% sobre o valor
da causa.P. R. I. e arquivem-se oportunamente.Int. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP),
ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP)
Processo 0001920-41.2015.8.26.0080 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Amanda Spina Maron
- Prefeitura do Município de Cabreúva - Vistos.Nada a deliberar, ante a imutabilidade da sentença.Int. - ADV: CARLOS
BERNARDO XAVIER (OAB 389020/SP), MARCO ANTONIO CLAUSS (OAB 168255/SP), IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR
(OAB 167417/SP)
Processo 0001937-77.2015.8.26.0080 - Procedimento Comum - Guarda - J.M.S. e outro - Vistos. Especifiquem as partes,
no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua pertinência e relevância.Após, ao
MP.Int. - ADV: SHEILA APARECIDA DE FREITAS (OAB 313145/SP), PAULO RODRIGUES CAMARGO JUNIOR (OAB 311911/
SP), FABIANA LEITE DOS SANTOS (OAB 222210/SP)
Processo 0001953-31.2015.8.26.0080 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Anália Pereira da Silva - Prefeitura do Município de Cabreúva - Vistos,Indefiro o pedido formulado pela Fazenda
Pública Municipal, consistente no pagamento dos honorários do perito ao final (com fundamento apenas no caput do artigo 91
do Código de Processo Civil), posto que, nos termos do parágrafo 2º do artigo 91 do Código de Processo Civil, “Não havendo
previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício
seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público”. Bem por
isso, caso não proceda ao depósito da parte que lhe cabe nos honorários periciais, deverá o Município demonstrar que não
há precisão orçamentária para suportar despesas decorrentes de processos judiciais em que é parte, que é o mínimo que
se esperava, do que a mera alegação de inexistência de previsão orçamentária. Ou seja, deveria demonstrar a ausência de
dotação orçamentária para o custeio da prova requerida.Diante do exposto, declaro preclusa a prova pericial pretendida pela
parte requerida. Aguarde-se o decurso de prazo para eventual recurso.Regularizados, tornem conclusos para sentença.Intimese. - ADV: TAMARA LEITE DOS SANTOS MORAIS (OAB 359612/SP), FABIANA LEITE DOS SANTOS (OAB 222210/SP), IVONE
CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
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