TJSP 24/04/2018 - Pág. 3370 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
3370
SP)
Processo 1000777-34.2016.8.26.0704 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Latsul Comercio
e Representações de Laticínios Eireli-epp - - Roberto José Barcelos - - Sueli Barcelos - Manifeste o requerente, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre a contestação. (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1000847-80.2018.8.26.0704 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.N.C. - Vistos.1. Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a cota do Ministério Público de fls. 66.2. Após,
abra-se nova vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: EDMIR HENRIQUE SILVA DE CARVALHO (OAB 337918/SP)
Processo 1001017-52.2018.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villes de
France - Enio Pavan Pinto - Vistos.Diante do acordo celebrado entre as partes as fls. 43/45, declaro suspensa a presente
execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo fixado para cumprimento voluntário da obrigação.
Decorrido o prazo fixado ou com a denúncia do descumprimento do acordo, tornem conclusos para fins de extinção da execução
ou retomada de seu curso. Intime-se. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1001246-85.2013.8.26.0704 (apensado ao processo 0706126-33.2012.8.26.0704) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Makro Atacadista S.A. - Ahmeyndukato Alimentos Ltda EPP - Edilene da
Silva Guedes de Almeida - Vistos.RECEBO os embargos de declaração de fls. 1242/1247 opostos contra a decisão de fls.
1239, diante de sua tempestividade.Relendo-se a decisão, constata-se que ela padece do vício apontado. No caso vertente, é
evidente a preclusão da prova complementar requerida, conforme reiteradamente decidido às fls. 733, 917 e 934, ressaltando
que foi a própria embargada a parte que requereu a utilização do laudo pericial produzido nos autos do processo nº 000060517.2013.8.26.0704, sem qualquer oposição, conforme constata-se da decisão de fl. 898.Ante o exposto, DOU PROVIMENTO
AOS EMBARGOS, desconsiderando-se a decisão de fls. 1239.Intime-se o perito indicado, Valdir Santoro, para estimar seus
honorários, que deverão ser pagos pela empresa embargada, ressaltando que a perícia deve limitar-se à análise dos documentos
de fls. 197, 198 e 200.No mais, tornem a serventia sem efeito a petição de fls. 1227/1238, porque envida em duplicidade.Intimese. - ADV: DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA (OAB 248463/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP),
RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO (OAB 163667/SP)
Processo 1001560-55.2018.8.26.0704 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Aparecida
Guimaraes Campiolo - Banco Santander S/A - Vistos.1. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento.2. Fls. 121/122:
Anote-se a concessão de efeito suspensivo. 3. Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento do recurso interposto.Intime-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), ANDRE
PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1001763-56.2014.8.26.0704/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Auto Mecânica Zamora Ltda
- Madalena Maria Lopes Correa - Vistos.Fls. 99/100: proceda a serventia ao desbloqueio da constrição realizada no veículo as
fls. 29. Intime-se. - ADV: IAMARA GARZONE (OAB 79683/SP), ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB
238260/SP), STÊNIO TADEU FIGUEIRA (OAB 267804/SP)
Processo 1001788-30.2018.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Luis Fernando de Souza F Santos - Vistos.1. Comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do
bem alienado, com fundamento no artigo 3º, “caput”, do Decreto-lei nº 911/69. 2. Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, § 2º, do Decretolei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a
não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344, do CPC). Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, Decreto-lei
nº 911/69.). 3.Servirá o presente, por cópia, como mandado. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/
SP)
Processo 1001791-82.2018.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Mauro Dias Vieira - Vistos.Banco Itaucard - S/A, ajuizou(aram) ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária em face
de Mauro Dias Vieira, devidamente qualificados. A fl. 40/41 o(a) autor(a) decidiu por fim à lide, manifestando sua desistência.É o
relatório. DECIDO.Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, a desistência da ação, manifestada pelo autor
a fl. 40/41, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, revogando a liminar concedida a fls. 36/37.Nada a prover quanto à expedição de ofício ao Ciretran/Detran, visto que não
houve bloqueio do bem ou qualquer outra determinação restritiva deste Juízo.Após o trânsito em julgado da sentença, anote-se
a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).P.R.I. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1002013-84.2017.8.26.0704 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Ana Carolina Baruki Roitman - Cintia
Pereira do Amaral - Vistos.Providencie a requerida juntada de cópias legíveis dos documentos acostados as fls. 81/82. Intimese. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCELO ROITMAN (OAB 169051/SP)
Processo 1002058-25.2016.8.26.0704 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - André Luiz de Barros
Krempel - Vistos.Fls. 212: O formulário MLE não acompanhou a petição.Providencie o exequente; após, cumpra a serventia a
decisão de fls. 209.Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), VIVIANE GONÇALVES LUCIO
(OAB 241328/SP)
Processo 1002104-19.2013.8.26.0704 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Secutirizadora
de Créditos Financeiros S/A e outro - LEANDRO GARRAFA CARDOSO - Vistos.1. Defiro a consulta da última declaração
de IR, bem como a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran, do executado LEANDRO GARRAFA CARDOSO, CPF
nº 094.181.758-00, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 2. Realizada a pesquisa, providencie-se a
digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud.3. Arquive-se em pasta própria as
informações obtidas junto ao Sistema InfoJud. 4. Após, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002161-32.2016.8.26.0704 - Procedimento Comum - Produto Impróprio - Ângela Longo - Honda Automóveis do
Brasil Ltda - JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES - Vistos.Manifestem-se as partes sobre as informações do perito de
fls. 291/302. Intime-se. - ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), RENATO ARMONI (OAB 306128/SP),
ROBERTA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 264020/SP)
Processo 1002426-63.2018.8.26.0704 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Nome - C.K.F.S. - S.S.S. - Vistos.Atendam os autores a Cota Ministerial de fls 18.Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
VALÉRIA GUIMARÃES CHINEN (OAB 245132/SP)
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