TJSP 23/04/2018 - Pág. 241 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2561
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DURANTE (OAB 177831/SP)
Processo 1056147-69.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - DANIEL LIRA DE SOUZA - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Vistos. Expeça-se novo ofício ao IMESC para designação de nova data da perícia.Int. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1056868-79.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
Ciência ao exequente dos avisos de recebimento negativos.Vejo que os executados ainda não foram citados, tendo ocorrido
arresto de valores.Assim, providencie o exequente o necessário à citação e intimação do arresto.Prazo: 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção.Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para
extinção. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA (OAB 292130/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP),
FERNANDO JOSÉ PAULO REBÊLO JUNIOR (OAB 154175/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), MONICA
ELISA LANGE (OAB 103926/SP)
Processo 1057094-84.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil
Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão.Considerando que o início
da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (CPC,
artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada que deverá
instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, § 2º, e
524, ambos do CPC.Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1059176-59.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Corretagem - Maria de Fatima Faria - Sei São João
Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão.Considerando que o início da fase de
cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513,
§ 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada que deverá instruir seu
pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, § 2º, e 524, ambos
do CPC.Intime-se. - ADV: HELIO MIZRAHI (OAB 200203/SP), FABIO ABRIGO DE ANDRADE (OAB 217957/SP)
Processo 1059510-64.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - UNIMED PAULISTANA
SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Pedro Marcos Santinho B. de Souza - Vistos. UNIMED PAULISTANA
SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ajuizou a presente Cumprimento de Sentença contra Pedro Marcos
Santinho B. de SouzaO requerente informa a concordância com o valor da condenação depositado pelo requerido.Em razão do
exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Por uma questão
de celeridade processual e supressão de atos, deverá o exequente indicar o patrono que constará do mandado de levantamento
judicial, a folha em que se encontra o instrumento de mandato e se lhe foram outorgados poderes para receber e dar quitação.
Se ainda não houver procuração para esse fim, providencie a parte interessada a juntada da mesma no prazo de 5 dias. Caso
não haja comprovante de depósito judicial nos autos, providencie o cartório a juntada aos mesmos do referido comprovante.
Comprovado o depósito judicial, bem como os poderes para receber e dar quitação, expeça-se mandado de levantamento em
prol do exequente. Realizado o ato, intime-se a parte para retirada da guia em cinco dias. Não havendo qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada
esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema
informatizado a extinção do feito. R. P. I. - ADV: CRISTINA CHRISTO BAHOV (OAB 112054/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA
MATTOS (OAB 62674/SP), RUBIANA APARECIDA BARBIERI (OAB 230024/SP)
Processo 1059775-32.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - GR SA - Amonex do Brasil
Indústria e Comércio Ltda. e outro - Vistos. Diante do pedido de fls. 744 para que sejam cessados os depósitos dos credores da
executada nos presentes autos, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, indicando se o saldo devedor já foi devidamente
quitado, ou qual o montante remanescente, juntando aos autos planilha atualizada do débito, consignando que o silêncio será
presumido como sua concordância. Int. - ADV: MARCELO DE PAULA BECHARA (OAB 125132/SP), MARCELLO ANTONIO
FIORE (OAB 123734/SP), WALDINES PEREIRA DE MOURA (OAB 223027/SP), FELIPE ZORZAN ALVES (OAB 182184/SP)
Processo 1060632-73.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Serilei Vaz Junior - Mapfre Seguros
Gerais S/A - - Radar Reparacões Automotivas Ltda - Me - - A M C Comércio e Servicos Automotivos do Millenium Ltda - Vistos.
Fl. 669: Defiro a expedição de novo mandado de levantamento relativo ao valor de fl. 650, nos termos requeridos, tendo em vista
que o comprovante demonstra que o pagamento foi realizado pelo escritório de advocacia, e não pela parte.Determino, ainda,
o cancelamento do mandado nº 594/2018.Int. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), JULIANI
ROBLE BRANDAO (OAB 362254/SP), WILLIAM MOREIRA DE SOUZA (OAB 355443/SP), DANIELLE DOS SANTOS REIS (OAB
379877/SP), RODRIGO DOS SANTOS FIGUEIRA (OAB 314429/SP)
Processo 1061378-77.2013.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Jardim Escola Barifaldi Ltda - Marcia Lemes
dos Santos - Ciência do mandado cumprido negativo.Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias,
sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: CARLA FRANCINE MIRANDA (OAB 192399/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1062485-88.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Feiprom
Serviços, Negócios e Locações Ltda - Br Equipamentos Promocionais Eirelli - Vistos. Acate-se o V. Acórdão.No prazo de cinco
dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, arquivem-se os autos, com a
observação de que somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Int. - ADV:
GABRIEL MACHADO MARINELLI (OAB 249670/SP), RITA DE CASSIA MACEDO (OAB 52612/SP), VICTOR RUI DE MASI
TEIXEIRA (OAB 314235/SP)
Processo 1063062-37.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - Vistos. Diante da informação prestada, aguarde-se pelo cumprimento da carta precatória pelo
prazo de 60 dias. Int. - ADV: PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP)
Processo 1064150-08.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - João Batista Ribeiro de Araujo
- - Maria Cristina Pereira - Sul America Seguro Saúde S/A - - Wesley Jordão Milazzo e outro - Manifestem-se as partes acerca
dos esclarecimentos prestados perito, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO
(OAB 299332/SP), LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES (OAB 17249/GO), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1064248-95.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Maria das Dores Braga da
Silva - BANCO BMG - Maria das Dores Braga da Silva ajuizou a presente Procedimento Comum contra BANCO BMGHouve
acordo entre as partes homologado por este juízo. Ato contínuo, o requerido comprovou cumprimento integral do mesmo.Em
razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Não
havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º