TJSP 20/04/2018 - Pág. 1559 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2560
1559
Liquidação / Cumprimento / Execução - Laudevi Arantes - Laudevi Arantes - 1. Fls. 69/71: Requisitei o bloqueio de ativos
financeiros mediante o Sistema BacenJud. As tentativas resultaram parcialmente frutíferas (R$ 261,78).2. Intime-se a executada,
pelo correio, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a indisponibilidade, de acordo com as hipóteses arroladas
no artigo 854, 1.º, I e II, do atual Código de Processo Civil. 3. Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, tornem os
autos conclusos para transferência e conversão da indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, § 5.º do Código de
Processo Civil.4. Intimem-se. - ADV: LAUDEVI ARANTES (OAB 182200/SP)
Processo 0009774-16.2017.8.26.0016 (processo principal 0005947-94.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - TIM CELULAR S/A - Vistos,Fl. 93: Expeça-se mandado de levantamento em favor da
parte exequente, intimando-a para a retirada, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017, a parte deverá
apresentar o formulário MLE Comunicado nº 474/2017, devidamente preenchido.Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.Intimem-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0010396-32.2016.8.26.0016 (processo principal 1011640-13.2015.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Abatimento proporcional do preço - LEANDRO SOUSA BONVINO - Vistos,Conforme cópia anexada aos autos, a ordem de
bloqueio de ativos financeiros foi parcialmente frutífera, logrando-se tornar indisponível o valor de R$ 1.201,43.Intime-se a parte
executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta ou meio eletrônico, neste último caso, para
empresas públicas e privadas, exceto microempresas e empresas de pequeno porte, para que se manifeste, no prazo de cinco
dias, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.Decorrido tal prazo, tornem conclusos.Sem prejuízo,
manifeste-se a parte em termos de prosseguimento, indicando bens ou requerendo o que de direito, sob pena de suspensão,
nos termos do artigo 921, do Código de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: LUCIANA CARNOTO LEFEVRE (OAB 371210/SP)
Processo 0010406-76.2016.8.26.0016 (processo principal 1003161-94.2016.8.26.0016) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Natália Pinheiro Salgado - Academia de Ginástica e Saúde Klabin Ltda e outros - Vistos,Fl. 211:
Cumpra a serventia a sentença de fl. 207.Intimem-se. - ADV: ELIZABETH DE SIQUEIRA ABIB (OAB 98903/SP), IGOR MEIRA
TEIXEIRA PÚBLIO (OAB 352522/SP)
Processo 0010710-41.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Pedro Rangel - Antonio Carlos Kalim - Fls. 52/53: Ciência à parte contrária.Nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV:
GUILHERME DE NADAI SAMORINHA (OAB 316468/SP), GISELE MARIA DE F DE N SAMORINHA (OAB 77643/SP), MATIAS
RODRIGUES DE BRITO (OAB 258799/SP)
Processo 0011532-30.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença,
para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução
de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil/15.Façam-se as anotações e comunicações
necessárias.Tudo regularizado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0012540-42.2017.8.26.0016 (processo principal 1004836-58.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Izabela da Silva Felizate - Izabela da Silva Felizate - Certifico e dou fé que
foi designado Leilão Único para o dia 18/05/2018 às 10:00 horas, a ser realizado no 5º andar deste Juizado, situado à Rua
Vergueiro, n.º 835, Paraíso - CEP 01504-001, Fone (11) 3208-1184, São Paulo-SP. Certifico, ainda, que expedi Edital conforme
cópia que segue, bem como afixei-o em local apropriado deste Fórum. - ADV: LINEU BOTTA DE ASSIS FILHO (OAB 332880/
SP), IZABELA DA SILVA FELIZATE (OAB 391604/SP)
Processo 0012594-08.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Casas
Bahia - Vistos,Reporto-me aos termos da sentença de fls. 98.Intimem-se. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 0013947-54.2015.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno Panarella WRA Fitness Academia de Ginástica Ltda e outros - Bruno Panarella - Fl. 243: não encontrado o bem, suspendo a determinação
de designação de leilão.Cumpra-se a decisão de fl. 224.Intime-se. - ADV: BRUNO PANARELLA (OAB 329728/SP), LIDIA
TEIXEIRA LIMA (OAB 94509/SP), ELIZABETH DE SIQUEIRA ABIB (OAB 98903/SP)
Processo 0014159-07.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Helena Del Ciello Karam - TELEFONICA BRASIL S.A. - Tendo em vista que não consta dos autos procuração do advogado
cadastrado em nome da parte autora, que compareceu à audiência realizada no CEJUSC, intime-se pessoalmente a autora para
manifestação nos termos da decisão de fl. 83. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), JOSE DOMINGOS DEL
CIELLO (OAB 30915/SP)
Processo 0014901-32.2017.8.26.0016 (processo principal 1007016-47.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Cesar Augusto Curti - Decolar. Com LTDA - Vistos,Manifeste-se a parte executada sobre a alegação da parte
exequente de que existe saldo devedor em aberto, conforme cálculos por ela apresentados, em quinze dias, promovendo o
depósito da referida quantia, se assim entender, sob pena de se dar início a atos de constrição sobre o seu patrimônio.Intimemse. - ADV: KELLY BARBOSA NISHIMURA (OAB 324600/SP), RODRIGO BARBOZA GIL (OAB 298447/SP), JOÃO BATISTA DE
LIMA JUNIOR (OAB 317336/SP)
Processo 0015087-55.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer WALTER YASHUO KOMATA - Vistos,Indefiro o pedido do autor.A emenda à inicial somente é possível, após a citação, com
a concordância da parte contrária.Nesse sentido, a ré manifestou sua discordância, de modo que não é possível receber o
aditamento apresentado.Os prazos se contam em dias úteis, de modo que os feriados devem ser desconsiderados, motivo pelo
qual a manifestação da ré é tempestiva.Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS MASCHIERI (OAB 175175/SP), ANA CAROLINA
HOFFMANN PAULINO (OAB 377135/SP), ANA CAROLINA SIMI LOPES (OAB 381807/SP)
Processo 0015431-36.2017.8.26.0016 (processo principal 1003687-27.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Roberto José Gomes - H. M. Comércio de Móveis e Decorações Eireli Epp - Fls. 42/43 e 46:
Expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito exequendo.Providencie a Serventia
o necessário. - ADV: SAUL ALMEIDA SANTOS (OAB 101221/SP), GLAUCIO FERNANDES GOMES (OAB 323839/SP)
Processo 0015437-43.2017.8.26.0016 (processo principal 1004895-46.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Walquiria Augusta Aquino de Eleuterio Nogueira - Vistos,Diante da notícia de satisfação do crédito da parte
autora, realizada pela parte exequente, JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada
da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste
processo sobre bens do executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento
de emolumentos pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento
do registro do nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo
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